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Direito Administrativo15 de julho de 2026 · 5 min de leitura

Administração Indireta: autarquia, empresa pública e SEM

As 4 entidades da administração indireta comparadas numa tabela — as diferenças que todo concurso federal cobra.

Administração Indireta aparece em todo edital federal — INSS, PF, TRT, TCU, Receita, BB, Caixa. É uma das matérias mais rentáveis em pontos por hora de estudo porque o conteúdo se repete e as bancas adoram perguntar as mesmas distinções ano após ano.

Neste guia você vê as 4 entidades, seus regimes e os pontos que a banca sempre cobra — incluindo a tabela comparativa para fixar de vez.

O ponto de partida: Decreto-Lei 200/1967

O DL 200/67 organizou a Administração Federal em dois blocos:

  • Administração Direta: órgãos sem personalidade jurídica própria (ministérios, secretarias, etc.)
  • Administração Indireta: entidades com personalidade jurídica própria, criadas ou autorizadas pelo Estado para descentralizar a atividade administrativa

O art. 5o do DL 200/67 lista as quatro entidades da administração indireta:

  1. Autarquias
  2. Empresas Públicas
  3. Sociedades de Economia Mista
  4. Fundações Públicas

A regra constitucional de criação — Art. 37, XIX da CF/88

"somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação"

Preste atenção ao verbo — esse é um dos favoritos das bancas:

Entidade O que a lei específica faz
Autarquia CRIA diretamente
Empresa Pública AUTORIZA — exige ato do Executivo para constituição efetiva
SEM AUTORIZA — idem
Fundação Pública AUTORIZA — idem (+ lei complementar define as áreas de atuação)

Por que isso importa? A autarquia já nasce com a lei. As demais precisam de um decreto ou ato posterior do Executivo para existirem de fato.

Autarquia

Regime jurídico: Direito Público
Criação: somente por lei específica (extinção também — princípio da simetria das formas)
Capital: integralmente público
Fins: prestação de serviço público típico de Estado — regulação, arrecadação, fiscalização, fomento

Prerrogativas que a banca cobra:

  • Bens impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis (são bens públicos)
  • Imunidade tributária recíproca (Art. 150, VI, 'a' CF/88) — não paga IPTU, IPVA etc. sobre bens vinculados às suas finalidades essenciais
  • Prazo em dobro para manifestar-se em processo (CPC, Art. 183)
  • Reexame necessário (duplo grau obrigatório) nas causas em que são vencidas
  • Foro: Justiça Federal (Art. 109, I CF/88)

Exemplos federais: INSS, IBGE, ANATEL, BACEN, CADE, INPI, IBAMA

Autarquias especiais: autarquias com maior grau de autonomia frente ao controle ministerial — as agências reguladoras (ANATEL, ANEEL, ANP, ANS) e o BACEN. O regime jurídico continua sendo o mesmo; o que muda é a intensidade do controle.

Fundação Pública

É a entidade mais polêmica. O STF reconhece dois tipos, e a natureza depende da lei instituidora:

Tipo Regime Criação Foro
Fundação Pública de Direito Público (autarquia fundacional) Público Criada por lei específica Justiça Federal
Fundação Pública de Direito Privado Privado Autorizada por lei + ato do Executivo Justiça Estadual*

*Federal de direito privado não está listada no Art. 109, I CF.

Finalidade típica: educação, pesquisa, saúde, assistência social, cultura — atividades não exclusivas do Estado.

Exemplos federais: FIOCRUZ, CAPES, FUNAI, CNPq.

A banca pergunta: "Qual a diferença entre autarquia e fundação pública de direito público?" A resposta é finalidade — autarquia presta serviço público típico de Estado; a fundação de DP tem fins educacionais, culturais, de pesquisa ou assistência social.

Empresa Pública

Regime: Direito Privado (com derrogações de direito público)
Capital: exclusivamente público — pode ser rateado entre dois ou mais entes públicos, mas não entra capital privado
Forma societária: qualquer (S/A, LTDA, cooperativa, etc.)
Foro: Justiça Federal (Art. 109, I CF — empresa pública federal)
Lei de referência: Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) — licitação própria, governança, conselho de administração e fiscal, programa de integridade

Exemplos federais: Caixa Econômica Federal, Correios (ECT), Embrapa, BNDES, Casa da Moeda.

Sobre imunidade tributária: empresa pública não tem imunidade recíproca automática. O STF reconhece a imunidade quando a EP presta serviço público em regime de exclusividade, sem concorrência com a iniciativa privada — caso paradigmático é o dos Correios (ECT).

Sociedade de Economia Mista (SEM)

Regime: Direito Privado (com derrogações)
Capital: misto — poder público detém maioria das ações votantes, podendo o restante estar em mãos privadas
Forma societária: SEMPRE Sociedade Anônima (S/A) — obrigação constitucional
Foro: Justiça Estadual (SEM federais NÃO estão no rol do Art. 109, I CF — apenas União, autarquias e EPs)

Exemplos federais: Banco do Brasil, Petrobras, Eletrobras.

Esse foro é o erro mais repetido nas provas — confundir empresa pública com SEM:

Empresa Pública Federal SEM Federal
Foro Justiça Federal Justiça Estadual
Capital 100% público Público (maioria votante) + privado
Forma Qualquer Sempre S/A
Lei das Estatais Sim Sim

Exemplo clássico de prova: Caixa Econômica Federal (EP) → Justiça Federal. Banco do Brasil S/A (SEM) → Justiça Estadual. Prova ama essa comparação.

A tabela-mãe para fixar de vez

Entidade Regime Capital Forma Lei faz Foro (federal)
Autarquia Público Público Cria Federal
Fund. de DP Público Público Cria Federal
Fund. de DPr Privado Público Autoriza Estadual
Empresa Pública Privado 100% público Qualquer Autoriza Federal
SEM Privado Misto (maioria pública) S/A Autoriza Estadual

O que a banca pergunta na prática

Cespe/CEBRASPE: "A Caixa Econômica Federal submete-se à Justiça Estadual por ser entidade de direito privado." → ERRADO (EP federal → Justiça Federal, Art. 109, I)

Cespe: "As SEM e as empresas públicas distinguem-se, entre outros aspectos, pela composição do capital e pela forma societária obrigatória." → CERTO

FCC: "Autarquias são criadas por decreto do Chefe do Executivo." → ERRADO (criadas por lei específica — art. 37, XIX CF)

FGV: "A lei que autoriza a criação de empresa pública pode dispor também sobre a criação de uma autarquia subsidiária para auxiliá-la." → ERRADO — cada entidade exige lei específica própria; a autarquia exige lei que a crie diretamente

Cespe: "Fundação pública de direito público equipara-se a autarquia para fins de prerrogativas processuais." → CERTO — regime público, mesmas prerrogativas

Por que você precisa ver esse conteúdo com os olhos

Ler uma vez não resolve Administração Indireta — você precisa ver as entidades lado a lado, perceber o padrão visual e testar com questões comentadas.

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