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Concursos19 de julho de 2026 · 7 min de leitura · atualizado 29 de setembro de 2026

Ética no Serviço Público: Decreto 1.171/94 e o que cai

O Código de Ética do servidor civil federal (Decreto 1.171/94): estrutura, deveres, vedações e as pegadinhas de prova, em menos de 20 minutos.

Ética no Serviço Público aparece com frequência nos editais de concursos federais do Poder Executivo. O número de questões varia de edital para edital, mas é conteúdo curto e muito literal: quem estuda direito leva tudo; quem negligencia entrega pontos de graça.

O centro de tudo é o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 — o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Este artigo desvenda a estrutura, os pontos que mais caem e as armadilhas clássicas de banca.


A estrutura do Decreto 1.171/94

O Código de Ética é o Anexo do decreto e se divide em dois capítulos:

Capítulo Conteúdo
Capítulo I Regras de conduta (Seções I a III — incisos I a XV)
Capítulo II Das Comissões de Ética (incisos XVI a XXV)

Dentro do Capítulo I, três seções:

  • Seção I — Das Regras Deontológicas (incisos I a XIII)
  • Seção II — Dos Principais Deveres do Servidor Público (inciso XIV, alíneas "a" a "v")
  • Seção III — Das Vedações ao Servidor Público (inciso XV, alíneas "a" a "p")

Não existe "Seção IV": a única pena, a censura, está no Capítulo II (inciso XXII). Vários incisos do Capítulo II (XVII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXV) foram revogados pelo Decreto 6.029/2007.

A banca ama pedir qual seção contém qual assunto. Grave essa sequência visual: Deontologia → Deveres → Vedações → Comissões (censura).


Seção I — As Regras Deontológicas

Esta seção não lista deveres concretos. Ela estabelece os princípios morais que fundamentam o código inteiro. Pense nela como o "espírito da lei".

Conceitos centrais que aparecem em questões:

  • A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais devem nortear o servidor no exercício do cargo ou fora dele (inciso I). A função pública se integra na vida particular: atos da vida privada podem acrescer ou diminuir o bom conceito na vida funcional (inciso VI).
  • O servidor não decide só entre o legal e o ilegal, mas principalmente entre o honesto e o desonesto (inciso II); a moralidade exige que o fim seja sempre o bem comum (inciso III).
  • A publicidade de ato administrativo é requisito de eficácia e moralidade, salvo segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado, em processo previamente declarado sigiloso (inciso VII).
  • Toda pessoa tem direito à verdade: o servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa ou da Administração (inciso VIII).
  • Deixar pessoas à espera, formando longas filas, é grave dano moral aos usuários (inciso X); toda ausência injustificada desmoraliza o serviço público (inciso XII).
  • Um ato pode ser legal e ainda assim antiético. Banca adora cobrar isso.

Seção II — Os Principais Deveres

O inciso XIV lista os deveres em alíneas ("a" a "v"). Decorar a lista toda não adianta — o que funciona é entender os grupos:

Grupo 1 — Tempo, rapidez e assiduidade

  • Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo (a)
  • Exercer as atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, resolvendo situações procrastinatórias, principalmente diante de filas (b)
  • Ser assíduo e frequente ao serviço (l)
  • Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências da defesa da vida e da segurança coletiva (j) — o código não proíbe a greve

Grupo 2 — Integridade e comunicação

  • Ser probo, reto, leal e justo, escolhendo sempre a opção melhor para o bem comum (c)
  • Comunicar imediatamente aos superiores todo ato ou fato contrário ao interesse público (m)
  • Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito (s)

Grupo 3 — Atendimento e urbanidade

  • Tratar cuidadosamente os usuários, aperfeiçoando a comunicação com o público (e)
  • Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, sem preconceito de qualquer espécie (g)
  • Ter respeito à hierarquia, sem temor de representar contra comprometimento indevido (h)
  • Resistir a todas as pressões de superiores, contratantes e interessados que visem vantagens indevidas — e denunciá-las (i)

Grupo 4 — Organização e atualização

  • Manter limpo e em ordem o local de trabalho (n); apresentar-se com vestimentas adequadas (p)
  • Manter-se atualizado com instruções, normas e legislação do órgão (q)

Pegadinha clássica: a banca inclui "resistir a pressão de superiores" como dever, não como vedação. Muitos candidatos erram porque esperam achar esse ponto na Seção III.


Seção III — As Vedações

São proibições expressas do inciso XV (alíneas "a" a "p"). A banca cobra as mais contraintuitivas:

  • Usar o cargo, facilidades, amizades, tempo, posição e influências para obter favorecimento para si ou para outrem (a)
  • Ser, por espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração ao Código de Ética (c)
  • Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance (e) — está entre as vedações, não entre os deveres
  • Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie (g)
  • Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar (h)
  • Retirar da repartição, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem do patrimônio público (l)
  • Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no serviço, em benefício próprio, de parentes, amigos ou terceiros (m)
  • Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente (n)
  • Exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso (p)

Atenção à alínea "c": ser conivente com erro por solidariedade ao colega é vedação. Cuidado também com itens como "praticar usura" ou "recusar fé a documentos públicos": não estão no Decreto 1.171/94 (usura é proibição do art. 117 da Lei 8.112/90; recusar fé a documentos públicos é vedação aos entes federativos no art. 19, II, da CF).


A sanção ética: censura (Capítulo II, inciso XXII)

Este é o ponto onde mais candidato erra. O Decreto 1.171/94 prevê uma única pena aplicável pela Comissão de Ética: a censura (inciso XXII).

Tipo Natureza
Censura Sanção ética — registrada nos assentamentos funcionais
Demissão, suspensão, advertência Sanções funcionais (Lei 8.112/90) — NÃO são sanções do decreto

A censura ética não é punição funcional. Ela não afasta o servidor, não suspende vencimentos. A decisão definitiva vai para os assentamentos do agente público para fins exclusivamente éticos, e o registro é cancelado após 3 anos de efetivo exercício sem nova infração ética (Resolução CEP nº 10/2008, art. 31).

O decreto não prevê recompensas (como elogio). Se a comissão constatar possível ilícito penal, civil, de improbidade ou infração disciplinar, ela encaminha cópia dos autos às autoridades competentes (Decreto 6.029/2007, art. 17).


Capítulo II — As Comissões de Ética

Cada órgão e entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deve ter sua Comissão de Ética (inciso XVI). As regras que a banca cobra (Decreto 6.029/2007, art. 5º, e Resolução CEP nº 10/2008):

Característica Regra
Composição 3 membros titulares + 3 suplentes, servidores do quadro permanente, designados pelo dirigente máximo
Mandato 3 anos, não coincidentes, permitida uma única recondução
Presidência Eleita pelos próprios membros
Caráter Não remunerado — prestação de relevante serviço público, registrada nos assentamentos
Processo Instaurado de ofício ou por denúncia

A Comissão de Ética Pública (CEP) — órgão central do sistema, vinculada à Presidência da República — foi criada pelo Decreto s/n de 26 de maio de 1999 e coordena o Sistema de Gestão da Ética (regulamentado pelo Decreto nº 6.029/2007).

Banca cobra: "A Comissão de Ética do órgão substitui a Comissão de Ética Pública?" — NÃO. São instâncias distintas.


As pegadinhas favoritas de CESPE/FGV/FCC

Aqui estão as armadilhas que reaparecem em ciclos:

  1. "A Ética precede a legalidade" — FALSO como hierarquia. Os dois planos são distintos; um ato ilegal sempre é antiético, mas o contrário não necessariamente vale.

  2. "O servidor só responde eticamente por atos no exercício do cargo" — FALSO. O decreto alcança a conduta privada que afete a honra e o decoro.

  3. "A censura cancela o ato administrativo irregular" — FALSO. Censura é sanção pessoal ao servidor; não desfaz o ato.

  4. "O membro da Comissão de Ética recebe gratificação" — FALSO. A função é honorífica e não remunerada.

  5. "A Comissão de Ética tem prazo de 30 dias para concluir o processo" — CUIDADO. O prazo interno para conclusão é diferente por tipo de procedimento; a banca testa se você confunde com prazos da Lei 8.112.


Como estudar: o método visual aplicado

O decreto tem estrutura altamente visual: seções em sequência lógica, listas numeradas, dicotomias (dever × vedação, legal × ético, sanção ética × sanção funcional). Esse tipo de conteúdo absorve muito mais rápido com mapas comparativos do que com leitura linear.

O material AprovaVisual Ética organiza todo o Decreto 1.171/94 em painéis visuais com:

  • Mapa das seções e capítulos — quem contém o quê, em 1 página
  • Tabela Dever × Vedação — lado a lado, para comparação direta
  • Quadro Sanções — ética vs. funcional vs. criminal
  • Cheat sheet da Comissão de Ética — composição, mandato, CEP, Decreto 6.029
  • 100 questões autorais no estilo CESPE/FGV/FCC, comentadas — incluindo as pegadinhas acima

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