AprovaVisual — PDFs visuais para concursos

AprovaVisual

aprenda com os olhos

Concursos19 de julho de 2026 · 5 min de leitura

Ética no Serviço Público: Decreto 1.171/94 e o que cai

O Decreto 1.171/94 aparece em quase todo concurso federal. Entenda a estrutura, os deveres, as vedações e as pegadinhas de banca em menos de 20 minutos.

Ética no Serviço Público aparece no edital de quase todo concurso federal — INSS, PF, PRF, TCU, Receita Federal, BB, Caixa, IBGE. Costuma ter entre 5 e 10 questões na prova. Quem estuda direito leva tudo; quem negligencia entrega pontos de graça.

O centro de tudo é o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 — o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Este artigo desvenda a estrutura, os pontos que mais caem e as armadilhas clássicas de banca.


A estrutura do Decreto 1.171/94

O decreto se divide em dois capítulos principais:

Capítulo Conteúdo
Capítulo I Código de Ética (Seções I a IV)
Capítulo II Das Comissões de Ética

Dentro do Capítulo I, quatro seções:

  • Seção I — Das Regras Deontológicas
  • Seção II — Dos Principais Deveres do Servidor Público
  • Seção III — Das Vedações ao Servidor Público
  • Seção IV — Das Sanções e das Recompensas

A banca ama pedir qual seção contém qual assunto. Grave essa sequência visual: Deontologia → Deveres → Vedações → Sanções.


Seção I — As Regras Deontológicas

Esta seção não lista deveres concretos. Ela estabelece os princípios morais que fundamentam o código inteiro. Pense nela como o "espírito da lei".

Conceitos centrais que aparecem em questões:

  • O servidor deve agir com honestidade e probidade, não apenas no exercício do cargo, mas também na vida particular — a conduta privada que compromete a honra do servidor reflete no serviço público.
  • A lealdade não é ao governo do momento, mas às instituições democráticas e ao Estado brasileiro.
  • A eficiência é obrigação moral antes de ser princípio constitucional: o servidor que produz mal usa recurso público sem contrapartida.
  • O código distingue moral pública de legalidade — um ato pode ser legal e ainda assim antiético. Banca adora cobrar isso.

Seção II — Os Principais Deveres

A seção lista deveres numerados. Decorar a lista toda não adianta — o que funciona é entender os grupos:

Grupo 1 — Dedicação e assiduidade

  • Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo
  • Ser assíduo e pontual ao serviço
  • Tratar cuidadosamente os usuários do serviço, evitando greve ou paralisação

Grupo 2 — Integridade e comunicação

  • Levar ao conhecimento da chefia as irregularidades que tiver ciência
  • Comunicar à autoridade superior qualquer irregularidade existente no serviço
  • Exercer funções sem receber vantagem de qualquer espécie

Grupo 3 — Eficiência e recursos públicos

  • Zelar pela economia e conservação do material público
  • Utilizar os avanços técnicos e científicos disponíveis

Grupo 4 — Relacionamento e urbanidade

  • Tratar com urbanidade colegas, superiores e subordinados
  • Resistir a pressões de superiores que contrariem a lei ou a ética

Pegadinha clássica: a banca inclui "resistir a pressão de superiores" como dever, não como vedação. Muitos candidatos erram porque esperam achar esse ponto na Seção III.


Seção III — As Vedações

São proibições expressas. A banca cobra as mais contraintuitivas:

  • Retirar da repartição documentos, obras ou objetos não relacionados ao serviço, mesmo que para uso particular momentâneo
  • Recusar fé a documentos públicos — o servidor não pode questionar a autenticidade de documento público salvo dúvida fundada formal
  • Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no cargo para benefício próprio ou de terceiros
  • Permitir que pereça ou prescreva bem público ou interesse sob sua responsabilidade
  • Exercer pressão sobre colega para favorecer interesse alheio ou próprio
  • Praticar usura em qualquer de suas formas
  • Facilitar ou concorrer para ato irregular ou ilegal, mesmo por omissão

Atenção ao "mesmo por omissão": silenciar diante de irregularidade que o servidor deveria comunicar é vedação.


Seção IV — Sanções e Recompensas

Este é o ponto onde mais candidato erra. O Decreto 1.171/94 prevê uma única sanção disciplinar ética: a censura.

Tipo Natureza
Censura Sanção ética — registrada nos assentamentos funcionais
Demissão, suspensão, advertência Sanções funcionais (Lei 8.112/90) — NÃO são sanções do decreto

A censura ética não é punição funcional. Ela não afasta o servidor, não suspende vencimentos. Mas fica registrada e pode influenciar promoções e avaliações de desempenho.

Do lado das recompensas: o decreto menciona elogio como reconhecimento formal, também registrado nos assentamentos funcionais.


Capítulo II — As Comissões de Ética

Cada órgão do Poder Executivo Federal deve ter sua própria Comissão de Ética. As regras que a banca cobra:

Característica Regra
Composição 3 membros titulares + 3 suplentes
Mandato 3 anos, permitida uma recondução
Presidência Eleita pelos próprios membros
Caráter Não remunerado (função honorífica)
Processo Instaurado de ofício ou por denúncia

A Comissão de Ética Pública (CEP) — órgão central do sistema, vinculada à Presidência da República — foi criada pelo Decreto s/n de 26 de maio de 1999 e coordena o Sistema de Gestão da Ética (regulamentado pelo Decreto nº 6.029/2007).

Banca cobra: "A Comissão de Ética do órgão substitui a Comissão de Ética Pública?" — NÃO. São instâncias distintas.


As pegadinhas favoritas de CESPE/FGV/FCC

Aqui estão as armadilhas que reaparecem em ciclos:

  1. "A Ética precede a legalidade" — FALSO como hierarquia. Os dois planos são distintos; um ato ilegal sempre é antiético, mas o contrário não necessariamente vale.

  2. "O servidor só responde eticamente por atos no exercício do cargo" — FALSO. O decreto alcança a conduta privada que afete a honra e o decoro.

  3. "A censura cancela o ato administrativo irregular" — FALSO. Censura é sanção pessoal ao servidor; não desfaz o ato.

  4. "O membro da Comissão de Ética recebe gratificação" — FALSO. A função é honorífica e não remunerada.

  5. "A Comissão de Ética tem prazo de 30 dias para concluir o processo" — CUIDADO. O prazo interno para conclusão é diferente por tipo de procedimento; a banca testa se você confunde com prazos da Lei 8.112.


Como estudar: o método visual aplicado

O decreto tem estrutura altamente visual: seções em sequência lógica, listas numeradas, dicotomias (dever × vedação, legal × ético, sanção ética × sanção funcional). Esse tipo de conteúdo absorve muito mais rápido com mapas comparativos do que com leitura linear.

O material AprovaVisual Ética organiza todo o Decreto 1.171/94 em painéis visuais com:

  • Mapa das 4 Seções — quem contém o quê, em 1 página
  • Tabela Dever × Vedação — lado a lado, para comparação direta
  • Quadro Sanções — ética vs. funcional vs. criminal
  • Cheat sheet da Comissão de Ética — composição, mandato, CEP, Decreto 6.029
  • 50 questões CESPE/FGV/FCC comentadas — incluindo as pegadinhas acima

Se Ética está no seu edital, o pack cobre em 2 a 3 sessões de estudo. Acesse em /produtos/etica-servico-publico-solo.

continue lendo

Posts relacionados