FGC R$ 250 mil/CPF e teto de R$ 1 milhão em 4 anos: como cai em prova
O Fundo Garantidor de Créditos tem 2 limites que CESGRANRIO e FCC adoram cruzar: R$ 250 mil por CPF/conglomerado e teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos. Veja produtos cobertos, exclusões clássicas (LF, LIG, CRI, CRA) e as pegadinhas que zeram a questão.
Se existe um tema em Conhecimentos Bancários que cai em quase toda prova de BB, Caixa, BNDES, BRB ou banco estadual, é o FGC — Fundo Garantidor de Créditos. E não cai como conceito superficial: cai com dois limites cruzados que derrubam até quem estudou muito.
Com a Selic em 15,00% a.a. no início de 2026, o investidor brasileiro voltou a aplicar pesado em CDB, LCI, LCA e RDB. A demanda por entender o que está coberto e até quanto ficou no topo do edital. Em 2025 a CESGRANRIO cobrou FGC em pelo menos 3 questões na prova do Banco do Brasil. Vamos destrinchar.
O que é o FGC
O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos que garante depósitos e investimentos em instituições financeiras associadas em caso de quebra. A base legal atual é a Res. CMN 4.222/13, com ajustes pela Res. CMN 4.469/16 (criação do teto de R$ 1 milhão em dezembro de 2017).
Não é o governo que paga. São os próprios bancos associados que contribuem mensalmente para o fundo.
Os 2 limites que precisam estar gravados
Limite 1: R$ 250 mil por CPF/CNPJ por conglomerado financeiro
Esse é o limite por evento, ou seja, por instituição quebrada. Detalhe que cai: é por conglomerado, não por CNPJ isolado.
Exemplo: Banco X tem dois CNPJs distintos no mesmo grupo financeiro. Se o conglomerado quebra, o cliente com R$ 250 mil em CDB no CNPJ A e R$ 250 mil em LCI no CNPJ B recebe R$ 250 mil no total — não R$ 500 mil.
Limite 2: R$ 1 milhão por CPF/CNPJ a cada 4 anos consecutivos
Criado em dezembro de 2017. É um teto global rolante: o cliente pode acionar o FGC várias vezes em 4 anos, mas o somatório não passa de R$ 1 milhão.
Pegadinha cobrada em CESGRANRIO 2024:
"Cliente que recebeu R$ 250 mil do FGC em 2024 pode receber até R$ 1 milhão adicional até 2028."
Errado. O teto é R$ 1 milhão no total. Quem "queimou" R$ 250 mil em 2024 só pode contar com R$ 750 mil até 2028 — não R$ 1 milhão a mais.
Produtos cobertos pelo FGC
Decora essa lista. Banca cobra literal.
- Depósito à vista (conta-corrente)
- Poupança
- CDB (Certificado de Depósito Bancário)
- RDB (Recibo de Depósito Bancário)
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
- LH (Letra Hipotecária)
- Letra de Câmbio
- Contas-salário
Produtos NÃO cobertos — onde a banca ataca
Aqui está o terreno mais minado do tema. Decora a tabela:
| Produto | Tem FGC? | Por quê |
|---|---|---|
| LF (Letra Financeira) | NÃO | Produto institucional, prazo longo, não tem proteção |
| LIG (Letra Imobiliária Garantida) | NÃO | Tem garantia segregada da carteira imobiliária, não FGC |
| CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) | NÃO | Securitização, risco é da carteira de recebíveis |
| CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) | NÃO | Mesma lógica do CRI |
| Debêntures | NÃO | Dívida corporativa, não bancária |
| Fundos (renda fixa, multimercado, ações) | NÃO | FGC não cobre cotas de fundo |
| Ações e ETFs | NÃO | Renda variável, risco do investidor |
| FIDC | NÃO | Recebíveis com cotas sênior/subordinada |
| Cripto e ativos virtuais | NÃO | Marco da Lei 14.478/22, sem FGC |
Pegadinha que já caiu em 3 bancas
"LCI e LIG são produtos imobiliários cobertos pelo FGC."
Errado — só a LCI tem FGC. A LIG tem garantia diferente, segregada da carteira imobiliária do emissor, e não tem cobertura do FGC. Macete: LIG = Longa, Imobiliária, sem Garantia FGC.
Outra pegadinha clássica:
"CDB e debênture do mesmo banco têm o mesmo risco de crédito sob o FGC."
Errado. CDB tem FGC; debênture não tem, mesmo emitida por banco. Debênture é dívida corporativa.
FGCoop: o irmão do FGC para cooperativas
O FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito) cobre depósitos em cooperativas (Sicoob, Sicredi, Cresol etc).
- Cobertura: também R$ 250 mil por CPF/CNPJ.
- Teto global: também R$ 1 milhão em 4 anos.
- Mas os fundos são separados: FGC e FGCoop têm limites globais independentes.
Pegadinha CESGRANRIO 2024:
"FGCoop é uma extensão do FGC para cooperativas."
Errado. São fundos distintos, com governança e patrimônio separados. Só os limites coincidem.
Como usar o FGC na prática (cai em estudo de caso)
A pergunta tradicional vem em forma de planejamento:
"Cliente com R$ 600 mil quer aplicação 100% coberta pelo FGC."
Resposta de manual: distribuir entre 3 conglomerados financeiros diferentes, no máximo R$ 250 mil em cada. Atenção: dentro do mesmo conglomerado, mesmo em produtos diferentes (CDB + LCI + LCA), o limite continua sendo R$ 250 mil total.
Macetes finais
- R$ 250 mil por CPF/conglomerado, R$ 1 milhão por CPF em 4 anos — os 2 limites caem juntos.
- CDB e RDB: ambos têm FGC. CDB rende e move; RDB rende e trava.
- LCI e LCA: têm FGC e isenção de IR para PF.
- LF, LIG, CRI, CRA, debênture: SEM FGC.
- FGCoop ≠ FGC, mas mesmos limites.
- Teto de R$ 1 milhão é rolante de 4 anos, criado em dez/17.
Como o material AprovaVisual cobre FGC
O Conhecimentos Bancários Solo traz um capítulo dedicado a Compliance, FGC e ética, com:
- Tabela visual completa produtos cobertos × não cobertos.
- Limites cruzados (R$ 250 mil + R$ 1 milhão / 4 anos) em fluxograma.
- Diferença entre FGC e FGCoop com casos práticos.
- Pegadinhas mapeadas com gabarito comentado (CESGRANRIO 2023, 2024, 2025 e FCC 2024).
- Estudos de caso de alocação coberta para cliente HNW e PF média.
Cada subtópico segue o padrão conceito + detalhe + exemplo + pegadinha + macete que o examinador efetivamente cobra na prova.
FGC é o tipo de tema em que errar uma palavra zera o ponto. Não dá para chegar ao dia da prova com "achismo". Os dois limites precisam estar tatuados, e a lista de produtos cobertos vs. não cobertos precisa ser automática.
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