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Contabilidade Pública3 de junho de 2026 · 6 min de leitura

Lei 4.320/64 + LRF: o pilar duplo da Contabilidade Pública em concurso

A Lei 4.320/64 fixa o orçamento e os balanços; a LRF (LC 101/00) impõe responsabilidade fiscal. Juntas, respondem por mais da metade das questões de Contabilidade Pública em CESPE, FGV e FCC.

Se você abrir 10 provas de Contabilidade Pública dos últimos cinco anos, vai encontrar a mesma dupla protagonista em mais da metade das questões: a Lei 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00). Uma sem a outra não existe em concurso. E confundi-las é o erro mais caro do candidato.

Este post explica por que elas formam um pilar duplo, o que cada uma cobra e o que a banca AMA derrubar.

Lei 4.320/64 — o estatuto financeiro

A Lei 4.320/64 é a lei mais antiga do Direito Financeiro brasileiro ainda em vigor. Ela disciplina:

  • Elaboração e controle do orçamento (PPA não existia em 64 — entrou só pela CF/88).
  • Classificação da receita (correntes × capital, art. 11).
  • Estágios da despesa (empenho → liquidação → pagamento, arts. 58-65).
  • Exercício financeiro, balanços e restos a pagar (art. 35).

Ela é lei ordinária com status de lei complementar — só pode ser alterada por LC (art. 165, § 9º, CF). Esse detalhe cai direto. CESPE adora.

Os 4 artigos que você precisa memorizar

Artigo Conteúdo
art. 35 Regime misto: receita por caixa, despesa por competência
art. 58 Conceito de empenho (cria a obrigação, deduz a dotação)
art. 63 Liquidação — verificação do direito do credor
art. 64-65 Ordem de pagamento e execução financeira

LRF (LC 101/00) — a camada de responsabilidade

A LRF veio 36 anos depois para fechar a porta que a 4.320 deixou aberta: gastar sem freio. Os 4 pilares são:

  1. Planejamento — PPA, LDO, LOA articulados.
  2. Transparência — RREO bimestral, RGF quadrimestral, audiências públicas.
  3. Controle — limites de dívida, pessoal e operações de crédito.
  4. Responsabilização — Lei 10.028/00 (crimes fiscais) + improbidade.

Limites que CAEM toda prova

  • Pessoal: 60% RCL no Executivo (entes), 49% no Legislativo da União, 54% no Executivo da União. Por PODER, não por órgão isolado — pegadinha clássica.
  • Dívida consolidada líquida: 200% RCL (Estados/DF), 120% RCL (Municípios). União: definido por resolução do Senado.
  • Operação de crédito: 16% RCL ao ano (regra de ouro do art. 167, III, CF).

Como as duas se conversam (e onde a banca derruba)

A pergunta-padrão CESPE/FGV é: "a LRF revogou a Lei 4.320/64?" Resposta: não. A LRF é norma de gestão fiscal; a 4.320 é norma de direito financeiro orçamentário. Convivem. A LRF apenas acrescenta uma camada de responsabilização.

Outro ponto recorrente: o art. 50, § 3º da LRF torna obrigatória a contabilidade de custos — mas a 4.320 não a previa. É a LRF que moderniza a 4.320 sem revogá-la.

3 pegadinhas que zeram a questão

  1. "Empenho é despesa paga" — ERRADO. Empenho é só o estágio 1 (reserva da dotação). Pago só na fase 3.
  2. "O limite de pessoal é do órgão" — ERRADO. É por Poder (art. 20 da LRF).
  3. "A LRF revogou a 4.320" — ERRADO. As duas vigoram juntas.

Os instrumentos de planejamento (e por que a banca AMA)

A LRF reorganizou o tripé orçamentário em três peças articuladas — e a banca cobra a hierarquia entre elas em toda prova:

  • PPA — Plano Plurianual (4 anos): diretrizes, objetivos e metas regionalizadas para despesas de capital e programas de duração continuada (art. 165, § 1º, CF).
  • LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (anual): metas e prioridades, orienta a LOA, contém o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais (arts. 4º e 5º da LRF).
  • LOA — Lei Orçamentária Anual: estima receita e fixa despesa, com 3 orçamentos (fiscal, seguridade social, investimento das estatais).

A regra de ouro: nenhuma LOA contraria a LDO; nenhuma LDO contraria o PPA. Uma despesa sem previsão no PPA, ou um programa fora da LDO, é inexequível.

Relatórios fiscais — RREO e RGF

A transparência da LRF não é declaratória. Tem prazo, conteúdo e responsável definidos:

Relatório Frequência Quem publica O que mostra
RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) bimestral Poder Executivo Receitas, despesas, restos a pagar, metas fiscais
RGF (Relatório de Gestão Fiscal) quadrimestral (semestral para Municípios < 50 mil hab.) cada Poder e órgão Pessoal, dívida, garantias, operações de crédito

Pegadinha: o RGF é por Poder/órgão, não consolidado. Já o RREO é consolidado do ente.

RCL — Receita Corrente Líquida (a base de quase tudo)

A Receita Corrente Líquida (art. 2º, IV, da LRF) é o denominador dos limites. Calcula-se em 12 meses (mês de referência + 11 anteriores), somando receitas correntes e deduzindo, entre outras parcelas:

  • Contribuições dos servidores ao RPPS.
  • Transferências constitucionais a outros entes.
  • Compensações financeiras entre regimes previdenciários.

Quase todo limite (pessoal, dívida, garantias, operações de crédito) é % da RCL. Quem não sabe calcular RCL, não passa em prova de TCU/TCE.

3 questões-tipo que caem direto

  1. "Município que ultrapassa o limite de pessoal e não recompõe em dois quadrimestres sofre quais vedações?" (resposta: art. 23 da LRF — sem novas admissões, sem reajustes acima da reposição da perda do poder aquisitivo, sem horas extras salvo segurança).
  2. "Qual o limite de operações de crédito por exercício para os entes subnacionais?" (resposta: 16% da RCL, art. 7º, II da Resolução 43/01 do Senado).
  3. "RAP não pago até quando pode permanecer?" (resposta: Decreto 93.872/86 — União, até 30/06 do exercício seguinte; depois, cancela).

Limite de pessoal — o detalhe que mais derruba

O limite de pessoal (art. 19 da LRF) é 60% da RCL para Estados, DF e Municípios e 50% para a União. Mas dentro de cada ente, ele se reparte por Poder. Decora esta tabela porque CESPE cobra os percentuais por Poder:

Ente Executivo Legislativo (+ TCs) Judiciário MP
União 37,9% 2,5% 6% 0,6%
Estados/DF 49% 3% 6% 2%
Municípios 54% 6%

Pegadinha CESPE clássica: somar todos os percentuais. Não confere — sobra margem para outros encargos (servidores de ex-territórios, transferências). A banca tenta induzir o candidato a achar que os limites por Poder fecham exatos com os 60% / 50%. Não fecham.

Quando o limite estoura

A LRF prevê 3 níveis de alerta (art. 22 + art. 59):

  1. Limite de alerta — 90% do limite (vermelho).
  2. Limite prudencial — 95% do limite. Vedações começam: novas admissões, reajustes, criação de cargos, contratação de hora-extra (salvo segurança).
  3. Estouro — acima de 100%. Recomposição em 2 quadrimestres (1 obrigatoriamente no atual). Não cumpriu? Sanções da Lei 10.028/00.

Transparência ativa — Portal da Transparência e LAI

A LRF (art. 48) impõe a publicação em meio eletrônico de acesso público de planos, orçamentos, LDO, prestações de contas, RREO, RGF, versões simplificadas e dados em tempo real de execução orçamentária e financeira.

Soma-se a isso a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), que regula o direito de petição do cidadão. Banca adora misturar: a LRF trata da transparência ativa (o ente publica por iniciativa própria); a LAI trata da transparência passiva (cidadão pede, ente responde). Não confunda.

Cronograma realista para dominar o pilar duplo

Em 6 dias, com 1h por dia, dá para travar 100% do que cai:

  • Dia 1-2: Lei 4.320 — arts. 11, 12, 35, 58-65.
  • Dia 3: LRF — pilares e instrumentos (PPA/LDO/LOA, RREO, RGF).
  • Dia 4: LRF — limites (pessoal, dívida, crédito).
  • Dia 5: questões mistas CESPE + FGV (mínimo 40).
  • Dia 6: revisão visual (cheat sheet impresso + flashcards).

Como AprovaVisual entrega isso

O material Contabilidade Pública Visual organiza Lei 4.320 + LRF em flowcharts, tabelas comparativas e macetes mnemônicos (ECORCP, OPCC, ELP) — o tipo de estrutura que cola na memória em 1 leitura, não em 10.

Cobertura inclui:

  • 6 capítulos com NBCASP, PCASP, receita, despesa, Lei 4.320 + LRF integral, controle interno e externo.
  • 170 páginas, 100% colorido, com pegadinhas e exemplos resolvidos por subtópico.
  • Flashcards + cheat sheets imprimíveis para fixação.

Não dá para passar em prova de AFR, TCU, TCE ou Receita Federal sem dominar esse pilar duplo. Quem estuda separado, perde. Quem estuda integrado, vê a questão antes da banca pensar nela.

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