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Ética no Serviço Público9 de junho de 2026 · 4 min de leitura

Lei 8.112/90: deveres, proibições e o PAD que cai todo ano

Os deveres (art. 116), as proibições (art. 117), as penalidades e as fases do Processo Administrativo Disciplinar. A independência das instâncias e a prescrição que CESPE/FGV cobram em Ética.

Lei 8.112/90: deveres, proibições e o PAD que cai todo ano

A Lei 8.112/90 — o regime jurídico dos servidores federais — é presença garantida em concursos da União. CESPE e FGV cobram os deveres, as proibições, as penalidades e o PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Quem domina a independência das instâncias e os prazos não erra esse tipo de questão.

Deveres × proibições — não confunda os artigos

A banca adora trocar um pelo outro. Fixe os dois artigos:

  • Deveres (art. 116) — o que o servidor deve fazer: exercer com zelo e dedicação, ser leal, observar normas legais, cumprir ordens superiores (salvo se manifestamente ilegais), atender com presteza, guardar sigilo, manter conduta compatível, ser assíduo e pontual, representar contra ilegalidade.
  • Proibições (art. 117) — o que o servidor não pode fazer: ausentar-se do serviço sem autorização, retirar documento da repartição, recusar fé a documentos públicos, opor resistência ao andamento de processo, valer-se do cargo para proveito pessoal, atuar como procurador junto à repartição (salvo benefícios próprios/familiares), participar de gerência de empresa (com exceções), receber propina/comissão.

Macete: art. 116 = deveres (fazer); art. 117 = proibições (não fazer). Se a questão diz "é dever do servidor não retirar documento", está errado — isso é proibição.

As penalidades disciplinares (art. 127)

Penalidade Quando se aplica
Advertência falta leve; por escrito
Suspensão reincidência ou falta média; até 90 dias
Demissão infrações graves (art. 132): improbidade, abandono de cargo, etc.
Cassação de aposentadoria/disponibilidade falta que ensejaria demissão, praticada na ativa
Destituição de cargo em comissão / função para quem não é titular de cargo efetivo

Detalhes que caem:

  • Abandono de cargo: ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos.
  • Inassiduidade habitual: falta sem causa por 60 dias intercalados em 12 meses.
  • A suspensão pode ser convertida em multa (50% da remuneração por dia), permanecendo o servidor em serviço.

O material Ética e Lei 8.112 Visual traz os quadros de deveres × proibições, a escada de penalidades e o fluxo do PAD, com 25 questões CESPE/FGV resolvidas.

A independência das instâncias

As responsabilidades do servidor são independentes e podem ser cumuladas:

  • Civil (reparar o dano ao erário ou a terceiros)
  • Penal (crime ou contravenção)
  • Administrativa (infração disciplinar)

Regra de ouro: as instâncias são independentes, mas a absolvição criminal só repercute nas demais quando reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Absolvição por falta de provas não afasta a punição administrativa.

Pegadinha campeã: a banca afirma que "absolvido no crime, o servidor é automaticamente absolvido no PAD". Falso — só se for por inexistência do fato ou negativa de autoria.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

O PAD é obrigatório para aplicar suspensão acima de 30 dias, demissão, cassação e destituição. Tem três fases:

  1. Instauração: portaria que constitui a comissão (3 servidores estáveis, presidida por um de cargo igual ou superior ao do acusado).
  2. Inquérito administrativo: subdividido em instrução, defesa (com contraditório e ampla defesa — garantia constitucional) e relatório (conclusivo, mas não vincula a autoridade julgadora).
  3. Julgamento: a autoridade competente decide. Prazo de 20 dias após o relatório.

Prazos: a comissão tem 60 dias para concluir os trabalhos, prorrogáveis por mais 60. A sindicância (procedimento mais simples) pode resultar em arquivamento, advertência/suspensão até 30 dias, ou instauração do PAD.

A prescrição (art. 142)

Os prazos para a Administração punir variam conforme a penalidade:

  • Demissão, cassação, destituição: 5 anos.
  • Suspensão: 2 anos.
  • Advertência: 180 dias.

O prazo começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. A abertura do PAD interrompe a prescrição. Quando a infração também for crime, aplica-se o prazo da lei penal.

As pegadinhas que mais se repetem

  1. Trocar dever (art. 116) por proibição (art. 117).
  2. "Absolvição penal por falta de provas afasta o PAD." Falso.
  3. "O relatório da comissão vincula o julgador." Falso — é opinativo.
  4. "A suspensão pode passar de 90 dias." Falso — limite de 90 dias.
  5. "Abandono de cargo são 60 dias." Falso — são 30 (60 é a inassiduidade habitual).

Como estudar — fecha em 3h

  1. Separe deveres (116) × proibições (117) em flashcards.
  2. Fixe as penalidades e os prazos de prescrição (5 / 2 / 180 dias).
  3. Decore as 3 fases do PAD e a independência das instâncias.
  4. Resolva 30 questões CESPE/FGV de Lei 8.112.

A Lei 8.112 é decoreba organizada — e cai todo ano. O Ética e Lei 8.112 Visual traz os quadros, o fluxo do PAD e o banco de questões prontos.

O que fazer hoje

  1. Liste 3 deveres e 3 proibições sem consultar.
  2. Escreva os prazos de prescrição por penalidade.
  3. Resolva 10 questões sobre o PAD e a independência das instâncias.

Fixou os artigos 116/117 e o PAD? Você não perde mais ponto fácil em Ética.

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