Lei 8.112/90: deveres, proibições e o PAD que cai todo ano
Os deveres (art. 116), as proibições (art. 117), as penalidades e as fases do Processo Administrativo Disciplinar. A independência das instâncias e a prescrição que CESPE/FGV cobram em Ética.

A Lei 8.112/90 — o regime jurídico dos servidores federais — é presença garantida em concursos da União. CESPE e FGV cobram os deveres, as proibições, as penalidades e o PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Quem domina a independência das instâncias e os prazos não erra esse tipo de questão.
Deveres × proibições — não confunda os artigos
A banca adora trocar um pelo outro. Fixe os dois artigos:
- Deveres (art. 116) — o que o servidor deve fazer: exercer com zelo e dedicação, ser leal, observar normas legais, cumprir ordens superiores (salvo se manifestamente ilegais), atender com presteza, guardar sigilo, manter conduta compatível, ser assíduo e pontual, representar contra ilegalidade.
- Proibições (art. 117) — o que o servidor não pode fazer: ausentar-se do serviço sem autorização, retirar documento da repartição, recusar fé a documentos públicos, opor resistência ao andamento de processo, valer-se do cargo para proveito pessoal, atuar como procurador junto à repartição (salvo benefícios próprios/familiares), participar de gerência de empresa (com exceções), receber propina/comissão.
Macete: art. 116 = deveres (fazer); art. 117 = proibições (não fazer). Se a questão diz "é dever do servidor não retirar documento", está errado — isso é proibição.
As penalidades disciplinares (art. 127)
| Penalidade | Quando se aplica |
|---|---|
| Advertência | falta leve; por escrito |
| Suspensão | reincidência ou falta média; até 90 dias |
| Demissão | infrações graves (art. 132): improbidade, abandono de cargo, etc. |
| Cassação de aposentadoria/disponibilidade | falta que ensejaria demissão, praticada na ativa |
| Destituição de cargo em comissão / função | para quem não é titular de cargo efetivo |
Detalhes que caem:
- Abandono de cargo: ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos.
- Inassiduidade habitual: falta sem causa por 60 dias intercalados em 12 meses.
- A suspensão pode ser convertida em multa (50% da remuneração por dia), permanecendo o servidor em serviço.
O material Ética e Lei 8.112 Visual traz os quadros de deveres × proibições, a escada de penalidades e o fluxo do PAD, com 25 questões CESPE/FGV resolvidas.
A independência das instâncias
As responsabilidades do servidor são independentes e podem ser cumuladas:
- Civil (reparar o dano ao erário ou a terceiros)
- Penal (crime ou contravenção)
- Administrativa (infração disciplinar)
Regra de ouro: as instâncias são independentes, mas a absolvição criminal só repercute nas demais quando reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Absolvição por falta de provas não afasta a punição administrativa.
Pegadinha campeã: a banca afirma que "absolvido no crime, o servidor é automaticamente absolvido no PAD". Falso — só se for por inexistência do fato ou negativa de autoria.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
O PAD é obrigatório para aplicar suspensão acima de 30 dias, demissão, cassação e destituição. Tem três fases:
- Instauração: portaria que constitui a comissão (3 servidores estáveis, presidida por um de cargo igual ou superior ao do acusado).
- Inquérito administrativo: subdividido em instrução, defesa (com contraditório e ampla defesa — garantia constitucional) e relatório (conclusivo, mas não vincula a autoridade julgadora).
- Julgamento: a autoridade competente decide. Prazo de 20 dias após o relatório.
Prazos: a comissão tem 60 dias para concluir os trabalhos, prorrogáveis por mais 60. A sindicância (procedimento mais simples) pode resultar em arquivamento, advertência/suspensão até 30 dias, ou instauração do PAD.
A prescrição (art. 142)
Os prazos para a Administração punir variam conforme a penalidade:
- Demissão, cassação, destituição: 5 anos.
- Suspensão: 2 anos.
- Advertência: 180 dias.
O prazo começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. A abertura do PAD interrompe a prescrição. Quando a infração também for crime, aplica-se o prazo da lei penal.
As pegadinhas que mais se repetem
- Trocar dever (art. 116) por proibição (art. 117).
- "Absolvição penal por falta de provas afasta o PAD." Falso.
- "O relatório da comissão vincula o julgador." Falso — é opinativo.
- "A suspensão pode passar de 90 dias." Falso — limite de 90 dias.
- "Abandono de cargo são 60 dias." Falso — são 30 (60 é a inassiduidade habitual).
Como estudar — fecha em 3h
- Separe deveres (116) × proibições (117) em flashcards.
- Fixe as penalidades e os prazos de prescrição (5 / 2 / 180 dias).
- Decore as 3 fases do PAD e a independência das instâncias.
- Resolva 30 questões CESPE/FGV de Lei 8.112.
A Lei 8.112 é decoreba organizada — e cai todo ano. O Ética e Lei 8.112 Visual traz os quadros, o fluxo do PAD e o banco de questões prontos.
O que fazer hoje
- Liste 3 deveres e 3 proibições sem consultar.
- Escreva os prazos de prescrição por penalidade.
- Resolva 10 questões sobre o PAD e a independência das instâncias.
Fixou os artigos 116/117 e o PAD? Você não perde mais ponto fácil em Ética.
continue lendo