Poder Judiciário: STF, STJ e CNJ no concurso
STF, STJ e CNJ confundem todo concurseiro: quantos ministros, que idade, quem julga o quê. O mapa visual que separa os três de vez.
Poder Judiciário é um dos assuntos que mais cai em Direito Constitucional — e um dos que mais gera erro bobo. Não porque seja difícil, mas porque a banca troca um número por outro e você marca no automático: 11 vira 13, "maioria absoluta" vira "dois terços", "recurso especial" vira "extraordinário".
A boa notícia: 80% das questões giram em torno de três órgãos — STF, STJ e CNJ. Domine os números e as competências de cada um e você elimina a maioria das pegadinhas. Vamos separar os três com os olhos.
A estrutura em uma imagem
A CF/88 lista os órgãos do Judiciário no art. 92. Pense em uma pirâmide:
| Nível | Órgão | Papel |
|---|---|---|
| Topo | STF | Guarda da Constituição |
| Órgão de controle | CNJ | Fiscaliza administrativa e financeiramente o Judiciário |
| Cortes superiores | STJ, TST, TSE, STM | Uniformizam a interpretação da lei |
| 2ª instância | TRFs, TJs, TRTs, TREs | Julgam recursos |
| 1ª instância | Juízes federais, estaduais, do trabalho, eleitorais | Julgam os casos |
Guarde o macete central: STF cuida da Constituição; STJ cuida da lei federal. Essa única frase resolve dezenas de questões sobre competência recursal.
STF — o guardião da Constituição
O Supremo é o órgão de cúpula. Números que a banca adora cobrar (art. 101):
- 11 ministros
- Idade: mais de 35 e menos de 70 anos — atenção, o teto subiu de 65 para 70 com a EC 122/2022
- Requisitos: notório saber jurídico e reputação ilibada
- Nomeados pelo Presidente da República, após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal
Repare: sabatina e aprovação são do Senado por maioria absoluta — não é dois terços, não é a Câmara. Trocar isso é a pegadinha nº 1.
O que o STF julga (art. 102)
O STF é o guardião da Constituição. Sua competência principal é o controle concentrado de constitucionalidade:
- ADI (ação direta de inconstitucionalidade)
- ADC (ação declaratória de constitucionalidade)
- ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental)
- ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão)
Além disso, julga:
- Recurso extraordinário (art. 102, III) — quando a causa contraria a Constituição. Exige repercussão geral.
- Infrações penais comuns do Presidente da República, do Vice, de membros do Congresso, dos próprios Ministros do STF e do Procurador-Geral da República.
Só o STF edita súmula vinculante (art. 103-A, criada pela EC 45/2004): aprovação por dois terços dos membros (ou seja, 8 dos 11 ministros). Ela vincula a Administração Pública direta e indireta e os demais órgãos do Judiciário — mas não vincula o Poder Legislativo na sua função de legislar.
STJ — o guardião da lei federal
O Superior Tribunal de Justiça é o "tribunal da cidadania". Enquanto o STF olha a Constituição, o STJ zela pela interpretação uniforme da lei federal (art. 104-105):
- No mínimo 33 ministros
- Idade: mais de 35 e menos de 70 anos (também alterada pela EC 122/2022)
- Nomeados pelo Presidente, com aprovação por maioria absoluta do Senado
A composição é o detalhe mais cobrado. Os ministros vêm em três terços:
| Origem | Fração |
|---|---|
| Desembargadores dos TRFs | 1/3 |
| Desembargadores dos TJs | 1/3 |
| Advogados e membros do Ministério Público, alternadamente | 1/3 |
O que o STJ julga
A estrela é o recurso especial (art. 105, III), cabível quando a decisão recorrida:
- contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência;
- julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
- der a lei federal interpretação divergente da de outro tribunal.
Macete visual para nunca mais errar recurso:
RE → STF → Constituição. REsp → STJ → lei federal.
O STJ também julga governadores nos crimes comuns e homologa sentenças estrangeiras.
CNJ — o fiscal do Judiciário
Criado pela EC 45/2004 (a "Reforma do Judiciário"), o Conselho Nacional de Justiça está no art. 103-B. É o órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário.
- 15 membros
- Mandato de 2 anos, admitida 1 recondução
- Presidido pelo Presidente do STF
O ponto que a banca mais explora: o CNJ não exerce função jurisdicional. Ele não julga processos nem revê o mérito de decisões judiciais — controla a atuação administrativa e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. O STF já confirmou a constitucionalidade do órgão (ADI 3.367).
Outro detalhe: o CNJ controla os órgãos do Judiciário abaixo dele, mas não fiscaliza o próprio STF — que fica fora do seu alcance, por ser o topo da estrutura.
Detalhes que decidem a questão
Três regras que aparecem coladas ao tema:
- Aposentadoria compulsória aos 75 anos (LC 152/2015). Não confunda com a idade-limite de nomeação (70).
- Quinto constitucional (art. 94): nos TJs e TRFs, 1/5 das vagas é reservado a advogados (mais de 10 anos de atividade) e a membros do Ministério Público. Cuidado: é dos tribunais de 2ª instância, não do STF.
- Garantias da magistratura: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio (art. 95). O trio "VII" é o mnemônico clássico.
Tabela-resumo para colar na parede
| STF | STJ | CNJ | |
|---|---|---|---|
| Membros | 11 | mín. 33 | 15 |
| Idade | 35–70 | 35–70 | — |
| Foco | Constituição | Lei federal | Controle administrativo |
| Recurso | Extraordinário | Especial | Não julga |
| Presidência | — | — | Presidente do STF |
| Base | Art. 101-102 | Art. 104-105 | Art. 103-B |
Como fixar isso de vez
Poder Judiciário é conteúdo de memória associativa: número + órgão + competência. Ler dez vezes a lei seca não gruda. O que gruda é ver os três lado a lado, num quadro, com cor e macete — exatamente como o cérebro arquiva imagem.
No Direito Constitucional Visual, a organização do Judiciário vem em mapas mentais que separam STF, STJ e CNJ num só olhar, com os artigos-chave destacados, cheat sheet imprimível e questões CESPE/FGV/FCC comentadas em cima justamente das trocas que a banca faz. Você para de decorar número solto e passa a enxergar onde cada um encaixa.
Estude com os olhos — e nunca mais confunda recurso especial com extraordinário no dia da prova.
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