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Direito Constitucional21 de agosto de 2026 · 5 min de leitura · atualizado 29 de setembro de 2026

Poder Judiciário: STF, STJ e CNJ no concurso

STF, STJ e CNJ confundem todo concurseiro: quantos ministros, que idade, quem julga o quê. O mapa visual que separa os três de vez.

Poder Judiciário é um dos assuntos que mais cai em Direito Constitucional — e um dos que mais gera erro bobo. Não porque seja difícil, mas porque a banca troca um número por outro e você marca no automático: 11 vira 13, "maioria absoluta" vira "dois terços", "recurso especial" vira "extraordinário".

A boa notícia: boa parte das questões gira em torno de três órgãos — STF, STJ e CNJ. Domine os números e as competências de cada um e você elimina a maioria das pegadinhas. Vamos separar os três com os olhos.

A estrutura em uma imagem

A CF/88 lista os órgãos do Judiciário no art. 92. Pense em uma pirâmide:

Nível Órgão Papel
Topo STF Guarda da Constituição
Órgão de controle CNJ Fiscaliza administrativa e financeiramente o Judiciário
Cortes superiores STJ, TST, TSE, STM Uniformizam a interpretação da lei
2ª instância TRFs, TJs, TRTs, TREs Julgam recursos
1ª instância Juízes federais, estaduais, do trabalho, eleitorais Julgam os casos

Guarde o macete central: STF cuida da Constituição; STJ cuida da lei federal. Essa única frase resolve dezenas de questões sobre competência recursal.

STF — o guardião da Constituição

O Supremo é o órgão de cúpula. Números que a banca adora cobrar (art. 101):

  • 11 ministros
  • Idade: mais de 35 e menos de 70 anos — atenção, o teto subiu de 65 para 70 com a EC 122/2022
  • Requisitos: notável saber jurídico e reputação ilibada (é "notável", no texto do art. 101 — não "notório")
  • Nomeados pelo Presidente da República, após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal

Repare: sabatina e aprovação são do Senado por maioria absoluta — não é dois terços, não é a Câmara. Trocar isso é a pegadinha nº 1.

O que o STF julga (art. 102)

O STF é o guardião da Constituição. Sua competência principal é o controle concentrado de constitucionalidade:

  • ADI (ação direta de inconstitucionalidade)
  • ADC (ação declaratória de constitucionalidade)
  • ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental)
  • ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão)

Além disso, julga:

  • Recurso extraordinário (art. 102, III) — quando a causa contraria a Constituição. Exige repercussão geral.
  • Infrações penais comuns do Presidente da República, do Vice, de membros do Congresso, dos próprios Ministros do STF e do Procurador-Geral da República.

Só o STF edita súmula vinculante (art. 103-A, criada pela EC 45/2004): aprovação por dois terços dos membros (ou seja, 8 dos 11 ministros). Ela vincula a Administração Pública direta e indireta e os demais órgãos do Judiciário — mas não vincula o Poder Legislativo na sua função de legislar.

STJ — o guardião da lei federal

O Superior Tribunal de Justiça é o "tribunal da cidadania". Enquanto o STF olha a Constituição, o STJ zela pela interpretação uniforme da lei federal (art. 104-105):

  • No mínimo 33 ministros
  • Idade: mais de 35 e menos de 70 anos (também alterada pela EC 122/2022)
  • Nomeados pelo Presidente, com aprovação por maioria absoluta do Senado

A composição é o detalhe mais cobrado. Os ministros vêm em três terços:

Origem Fração
Juízes dos TRFs (desembargadores federais) 1/3
Desembargadores dos TJs 1/3
Advogados e membros do Ministério Público, alternadamente 1/3

O que o STJ julga

A estrela é o recurso especial (art. 105, III), cabível quando a decisão recorrida:

  • contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência;
  • julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
  • der a lei federal interpretação divergente da de outro tribunal.

Macete visual para nunca mais errar recurso:

RE → STF → Constituição. REsp → STJ → lei federal.

O STJ também julga governadores nos crimes comuns e homologa sentenças estrangeiras.

CNJ — o fiscal do Judiciário

Criado pela EC 45/2004 (a "Reforma do Judiciário"), o Conselho Nacional de Justiça está no art. 103-B. É o órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário.

  • 15 membros
  • Mandato de 2 anos, admitida 1 recondução
  • Presidido pelo Presidente do STF

O ponto que a banca mais explora: o CNJ não exerce função jurisdicional. Ele não julga processos nem revê o mérito de decisões judiciais — controla a atuação administrativa e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. O STF já confirmou a constitucionalidade do órgão (ADI 3.367).

Outro detalhe: o CNJ controla os órgãos do Judiciário abaixo dele, mas não fiscaliza o próprio STF — que fica fora do seu alcance, por ser o topo da estrutura.

Detalhes que decidem a questão

Três regras que aparecem coladas ao tema:

  1. Aposentadoria compulsória aos 75 anos (LC 152/2015). Não confunda com a idade-limite de nomeação (70).
  2. Quinto constitucional (art. 94): nos TJs e TRFs, 1/5 das vagas é reservado a advogados (mais de 10 anos de atividade) e a membros do Ministério Público. Cuidado: é dos tribunais de 2ª instância, não do STF.
  3. Garantias da magistratura: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio (art. 95). O trio "VII" é o mnemônico clássico.

Tabela-resumo para colar na parede

STF STJ CNJ
Membros 11 mín. 33 15
Idade 35–70 35–70 —
Foco Constituição Lei federal Controle administrativo
Recurso Extraordinário Especial Não julga
Presidência — — Presidente do STF
Base Art. 101-102 Art. 104-105 Art. 103-B

Como fixar isso de vez

Poder Judiciário é conteúdo de memória associativa: número + órgão + competência. Ler dez vezes a lei seca não gruda. O que gruda é ver os três lado a lado, num quadro, com cor e macete — exatamente como o cérebro arquiva imagem.

No Direito Constitucional Visual, a organização do Judiciário vem em mapas mentais que separam STF, STJ e CNJ num só olhar, com os artigos-chave destacados, cheat sheet imprimível e questões CESPE/FGV/FCC comentadas em cima justamente das trocas que a banca faz. Você para de decorar número solto e passa a enxergar onde cada um encaixa.

Estude com os olhos — e nunca mais confunda recurso especial com extraordinário no dia da prova.

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