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Direito Constitucional21 de agosto de 2026 · 5 min de leitura

Poder Judiciário: STF, STJ e CNJ no concurso

STF, STJ e CNJ confundem todo concurseiro: quantos ministros, que idade, quem julga o quê. O mapa visual que separa os três de vez.

Poder Judiciário é um dos assuntos que mais cai em Direito Constitucional — e um dos que mais gera erro bobo. Não porque seja difícil, mas porque a banca troca um número por outro e você marca no automático: 11 vira 13, "maioria absoluta" vira "dois terços", "recurso especial" vira "extraordinário".

A boa notícia: 80% das questões giram em torno de três órgãos — STF, STJ e CNJ. Domine os números e as competências de cada um e você elimina a maioria das pegadinhas. Vamos separar os três com os olhos.

A estrutura em uma imagem

A CF/88 lista os órgãos do Judiciário no art. 92. Pense em uma pirâmide:

Nível Órgão Papel
Topo STF Guarda da Constituição
Órgão de controle CNJ Fiscaliza administrativa e financeiramente o Judiciário
Cortes superiores STJ, TST, TSE, STM Uniformizam a interpretação da lei
2ª instância TRFs, TJs, TRTs, TREs Julgam recursos
1ª instância Juízes federais, estaduais, do trabalho, eleitorais Julgam os casos

Guarde o macete central: STF cuida da Constituição; STJ cuida da lei federal. Essa única frase resolve dezenas de questões sobre competência recursal.

STF — o guardião da Constituição

O Supremo é o órgão de cúpula. Números que a banca adora cobrar (art. 101):

  • 11 ministros
  • Idade: mais de 35 e menos de 70 anos — atenção, o teto subiu de 65 para 70 com a EC 122/2022
  • Requisitos: notório saber jurídico e reputação ilibada
  • Nomeados pelo Presidente da República, após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal

Repare: sabatina e aprovação são do Senado por maioria absoluta — não é dois terços, não é a Câmara. Trocar isso é a pegadinha nº 1.

O que o STF julga (art. 102)

O STF é o guardião da Constituição. Sua competência principal é o controle concentrado de constitucionalidade:

  • ADI (ação direta de inconstitucionalidade)
  • ADC (ação declaratória de constitucionalidade)
  • ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental)
  • ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão)

Além disso, julga:

  • Recurso extraordinário (art. 102, III) — quando a causa contraria a Constituição. Exige repercussão geral.
  • Infrações penais comuns do Presidente da República, do Vice, de membros do Congresso, dos próprios Ministros do STF e do Procurador-Geral da República.

Só o STF edita súmula vinculante (art. 103-A, criada pela EC 45/2004): aprovação por dois terços dos membros (ou seja, 8 dos 11 ministros). Ela vincula a Administração Pública direta e indireta e os demais órgãos do Judiciário — mas não vincula o Poder Legislativo na sua função de legislar.

STJ — o guardião da lei federal

O Superior Tribunal de Justiça é o "tribunal da cidadania". Enquanto o STF olha a Constituição, o STJ zela pela interpretação uniforme da lei federal (art. 104-105):

  • No mínimo 33 ministros
  • Idade: mais de 35 e menos de 70 anos (também alterada pela EC 122/2022)
  • Nomeados pelo Presidente, com aprovação por maioria absoluta do Senado

A composição é o detalhe mais cobrado. Os ministros vêm em três terços:

Origem Fração
Desembargadores dos TRFs 1/3
Desembargadores dos TJs 1/3
Advogados e membros do Ministério Público, alternadamente 1/3

O que o STJ julga

A estrela é o recurso especial (art. 105, III), cabível quando a decisão recorrida:

  • contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência;
  • julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
  • der a lei federal interpretação divergente da de outro tribunal.

Macete visual para nunca mais errar recurso:

RE → STF → Constituição. REsp → STJ → lei federal.

O STJ também julga governadores nos crimes comuns e homologa sentenças estrangeiras.

CNJ — o fiscal do Judiciário

Criado pela EC 45/2004 (a "Reforma do Judiciário"), o Conselho Nacional de Justiça está no art. 103-B. É o órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário.

  • 15 membros
  • Mandato de 2 anos, admitida 1 recondução
  • Presidido pelo Presidente do STF

O ponto que a banca mais explora: o CNJ não exerce função jurisdicional. Ele não julga processos nem revê o mérito de decisões judiciais — controla a atuação administrativa e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. O STF já confirmou a constitucionalidade do órgão (ADI 3.367).

Outro detalhe: o CNJ controla os órgãos do Judiciário abaixo dele, mas não fiscaliza o próprio STF — que fica fora do seu alcance, por ser o topo da estrutura.

Detalhes que decidem a questão

Três regras que aparecem coladas ao tema:

  1. Aposentadoria compulsória aos 75 anos (LC 152/2015). Não confunda com a idade-limite de nomeação (70).
  2. Quinto constitucional (art. 94): nos TJs e TRFs, 1/5 das vagas é reservado a advogados (mais de 10 anos de atividade) e a membros do Ministério Público. Cuidado: é dos tribunais de 2ª instância, não do STF.
  3. Garantias da magistratura: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio (art. 95). O trio "VII" é o mnemônico clássico.

Tabela-resumo para colar na parede

STF STJ CNJ
Membros 11 mín. 33 15
Idade 35–70 35–70
Foco Constituição Lei federal Controle administrativo
Recurso Extraordinário Especial Não julga
Presidência Presidente do STF
Base Art. 101-102 Art. 104-105 Art. 103-B

Como fixar isso de vez

Poder Judiciário é conteúdo de memória associativa: número + órgão + competência. Ler dez vezes a lei seca não gruda. O que gruda é ver os três lado a lado, num quadro, com cor e macete — exatamente como o cérebro arquiva imagem.

No Direito Constitucional Visual, a organização do Judiciário vem em mapas mentais que separam STF, STJ e CNJ num só olhar, com os artigos-chave destacados, cheat sheet imprimível e questões CESPE/FGV/FCC comentadas em cima justamente das trocas que a banca faz. Você para de decorar número solto e passa a enxergar onde cada um encaixa.

Estude com os olhos — e nunca mais confunda recurso especial com extraordinário no dia da prova.

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