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Direito Penal3 de junho de 2026 · 6 min de leitura

Crimes contra Administracao Publica: peculato × corrupcao × concussao

A diferenca pratica entre os tres tipos que CESPE, FGV e FCC mais confundem em prova — com artigos, sumulas e os macetes que decidem a questao.

Capitulo dos crimes contra a Administracao Publica (arts. 312 a 359-H do CP) e campeao de queda em prova para PRF, PF, policias civis, TJ, MP e carreiras juridicas. E e o capitulo onde o candidato mais erra — porque os tipos sao parecidos, as penas sao parecidas e os verbos do tipo penal andam quase iguais.

Este artigo fixa a diferenca entre os tres tipos que mais aparecem juntos no mesmo enunciado: peculato (art. 312), corrupcao passiva (art. 317) e concussao (art. 316).

Por que esses tres caem juntos

Os tres compartilham o nucleo "funcionario publico se aproveita do cargo para obter vantagem indevida". A banca explora justamente o que diferencia cada um — verbo do tipo, presenca de violencia moral, posse previa do bem.

Quem confunde pede com exige com subtrai perde a questao. Quem fixa o verbo, leva.

Funcionario publico — quem e (art. 327, CP)

Antes de tudo, todo crime dessa parte do CP exige sujeito ativo "funcionario publico" — em sentido amplo do art. 327:

  • Quem exerce cargo, emprego ou funcao publica, mesmo transitoriamente ou sem remuneracao.
  • Equiparados (§ 1º): empregados de empresa publica, sociedade de economia mista, fundacao, ou de prestadora de servico contratada para atividade tipica da Administracao.
  • A pena e aumentada em 1/3 quando o autor for ocupante de cargo em comissao, funcao de direcao ou assessoramento (§ 2º).

Pegadinha CESPE: estagiario de orgao publico pode ser sujeito ativo? Sim, se exercer funcao publica (STJ, REsp 1.461.464).

1. Peculato — art. 312, CP

Nucleo: o funcionario publico tem posse do bem em razao do cargo e dela se aproveita.

Existem cinco modalidades:

Modalidade Conduta Base
Peculato-apropriacao Tem posse e se apropria art. 312, caput
Peculato-desvio Tem posse e da outra destinacao art. 312, caput
Peculato-furto Subtrai valendo-se da facilidade do cargo art. 312, § 1º
Peculato culposo Facilita por culpa art. 312, § 2º
Peculato-estelionato Vale-se de erro de outrem art. 313

Pena (caput): reclusao de 2 a 12 anos + multa.

Pegadinha de ouro: no peculato culposo, a reparacao do dano:

  • Antes da sentenca irrecorrivelextingue a punibilidade (§ 3º).
  • Depois da sentenca irrecorrivelreduz a pena pela metade.

Exemplo de prova: tesoureiro tem chaves do almoxarifado e leva equipamentos para casa → peculato-furto. Tesoureiro desvia repasses para conta pessoal → peculato-desvio. Servidor deixa o cofre aberto e alguem furta → peculato culposo.

2. Corrupcao passiva — art. 317, CP

Nucleo: o funcionario pede ou aceita vantagem indevida — sem coacao, sem ameaca.

Verbos do tipo: solicitar, receber, aceitar promessa de vantagem indevida.

Pena: reclusao de 2 a 12 anos + multa. Aumento de 1/3 (§ 1º): se em consequencia o funcionario retarda ou deixa de praticar ato de oficio, ou o pratica infringindo dever funcional.

Modalidade privilegiada (§ 2º): se o funcionario cede a pedido ou influencia de outrem para praticar/retardar/omitir ato (sem vantagem economica direta) — pena reduzida (detencao 3 meses a 1 ano + multa).

Consumacao: basta um dos nucleos — solicitar OU receber OU aceitar promessa. Nao precisa do efetivo recebimento.

3. Concussao — art. 316, CP

Nucleo: o funcionario exige vantagem indevida — ha constrangimento, imposicao.

Verbo do tipo: exigir.

Pena: reclusao de 2 a 12 anos + multa (igual a corrupcao passiva, mas com outra natureza juridica).

Excesso de exacao (§ 1º): cobrar tributo ou contribuicao indevida por ma-fe — pena de 3 a 8 anos + multa. § 2º: desviar o valor cobrado — pena de 2 a 12 anos.

A diferenca que decide a questao

O verbo do tipo penal e o unico criterio seguro:

  • PEDE / ACEITA → corrupcao passiva (art. 317).
  • EXIGE / IMPOE → concussao (art. 316).
  • JA TEM o bem por posse do cargo → peculato (art. 312).

Pense em uma cena classica de prova: fiscal aborda comerciante.

  • "Se o senhor me der uma ajuda, eu nao autuo" → corrupcao passiva (solicita).
  • "Ou o senhor paga R$ 5.000 ou eu fecho a loja agora" → concussao (exige).
  • Fiscal pega caixa de produtos apreendidos para si → peculato (tem posse em razao do cargo).

STJ tem precedente claro: a diferenca entre concussao e corrupcao passiva e a EXIGENCIA — concussao tem carater coativo, corrupcao passiva nao.

Corrupcao passiva × corrupcao ativa — tipo autonomo

Ainda no bloco da corrupcao, vale fixar que:

  • Passiva (art. 317) → sujeito ativo: funcionario publico.
  • Ativa (art. 333) → sujeito ativo: particular que oferece ou promete vantagem.
  • Exceção pluralistica a teoria monista (art. 29): corruptor e corrupto respondem por tipos diferentes e autonomos.

Logo: empresario que entrega R$ 100 mil a fiscal para arquivar autuacao = corrupcao ativa (empresario, art. 333) + passiva (fiscal, art. 317).

Pegadinha: corrupcao ativa so se consuma se houver oferta ou promessa dirigida a funcionario para que pratique, omita ou retarde ato de oficio. Convite generico sem destinatario nao basta.

Outros tipos que andam junto (e a banca mistura)

Prevaricacao — art. 319

Funcionario retarda ou deixa de praticar ato de oficio por interesse ou sentimento pessoal. Pena: detencao de 3 meses a 1 ano + multa.

Macete: NAO ha vantagem indevida — ha afeto, dispendio, comodismo. Se houver vantagem solicitada, vira corrupcao passiva.

Prevaricacao impropria — art. 319-A

Diretor ou agente publico que deixa de impedir acesso a celular em estabelecimento prisional. Tipo especifico, criado pela Lei 11.466/2007. Pena: detencao de 3 meses a 1 ano.

Advocacia administrativa — art. 321

Funcionario que patrocina interesse privado perante a Administracao valendo-se da qualidade de funcionario. Pena: detencao 1 a 3 meses + multa.

Excesso de exacao — art. 316, § 1º

Cobrar tributo indevido OU usar meio vexatorio na cobranca. Crime proprio do funcionario fazendario.

Sumulas e jurisprudencia que voce precisa fixar

  • Sumula 17-STJ: quando o falso se exaure no estelionato, por ele e absorvido (consuncao) — vale para falsificacao instrumento de peculato-estelionato.
  • STF, AP 470 (Mensalao): consolidou no Brasil a teoria do dominio do fato para responsabilizar dirigentes em crimes de corrupcao e peculato.
  • STJ: a diferenca decisiva entre concussao e corrupcao passiva e a exigencia (imposicao).
  • STJ, Sumula 599: o principio da insignificancia nao se aplica aos crimes contra a Administracao Publica (entendimento que protege a moralidade administrativa).

Atencao especial a Sumula 599-STJ: aluno preparado para PRF/PF responde de imediato — furto de R$ 4 em supermercado admite insignificancia (STF); peculato de R$ 4 nao admite (STJ).

Macete final — verbo manda

Verbo Crime Artigo
Apropria-se / desvia / subtrai Peculato 312
Solicita / recebe / aceita Corrupcao passiva 317
Exige Concussao 316
Oferece / promete Corrupcao ativa 333
Retarda / omite por sentimento pessoal Prevaricacao 319
Patrocina interesse privado Advocacia administrativa 321

Decore o verbo e voce decide qualquer questao em 15 segundos.

Como o Direito Penal Visual aborda esse capitulo

O capitulo "Crimes contra a Administracao Publica" do Direito Penal Visual traz:

  • Quadro comparativo peculato × corrupcao × concussao em uma pagina A4 imprimivel.
  • Mapas mentais com os 5 tipos de peculato e os verbos-nucleo de cada crime.
  • 22 questoes CESPE/FGV/FCC comentadas focadas neste capitulo.
  • Pegadinhas recorrentes (insignificancia × Sumula 599, prevaricacao × corrupcao passiva, peculato culposo + reparacao).

Sao 170 paginas que cobrem todo o edital de Direito Penal, com cheat sheets em PDF, mapas mentais e 100 questoes comentadas — pensado para CESPE, FGV e FCC.

O que fazer hoje

Se voce vai prestar PRF, PF, PC, MP ou TJ em 2026:

  1. Imprima a tabela de verbos acima e cole na parede.
  2. Refaca 10 questoes de Administracao Publica antes de revisar a teoria.
  3. Marque com cores diferentes peculato (azul), corrupcao (vermelho), concussao (verde).
  4. Releia a Sumula 599-STJ — ela cai todo ano.

Verbo manda. Quem fixa o verbo nao erra.

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