Crimes contra Administracao Publica: peculato × corrupcao × concussao
A diferenca pratica entre os tres tipos que CESPE, FGV e FCC mais confundem em prova — com artigos, sumulas e os macetes que decidem a questao.
Capitulo dos crimes contra a Administracao Publica (arts. 312 a 359-H do CP) e campeao de queda em prova para PRF, PF, policias civis, TJ, MP e carreiras juridicas. E e o capitulo onde o candidato mais erra — porque os tipos sao parecidos, as penas sao parecidas e os verbos do tipo penal andam quase iguais.
Este artigo fixa a diferenca entre os tres tipos que mais aparecem juntos no mesmo enunciado: peculato (art. 312), corrupcao passiva (art. 317) e concussao (art. 316).
Por que esses tres caem juntos
Os tres compartilham o nucleo "funcionario publico se aproveita do cargo para obter vantagem indevida". A banca explora justamente o que diferencia cada um — verbo do tipo, presenca de violencia moral, posse previa do bem.
Quem confunde pede com exige com subtrai perde a questao. Quem fixa o verbo, leva.
Funcionario publico — quem e (art. 327, CP)
Antes de tudo, todo crime dessa parte do CP exige sujeito ativo "funcionario publico" — em sentido amplo do art. 327:
- Quem exerce cargo, emprego ou funcao publica, mesmo transitoriamente ou sem remuneracao.
- Equiparados (§ 1º): empregados de empresa publica, sociedade de economia mista, fundacao, ou de prestadora de servico contratada para atividade tipica da Administracao.
- A pena e aumentada em 1/3 quando o autor for ocupante de cargo em comissao, funcao de direcao ou assessoramento (§ 2º).
Pegadinha CESPE: estagiario de orgao publico pode ser sujeito ativo? Sim, se exercer funcao publica (STJ, REsp 1.461.464).
1. Peculato — art. 312, CP
Nucleo: o funcionario publico tem posse do bem em razao do cargo e dela se aproveita.
Existem cinco modalidades:
| Modalidade | Conduta | Base |
|---|---|---|
| Peculato-apropriacao | Tem posse e se apropria | art. 312, caput |
| Peculato-desvio | Tem posse e da outra destinacao | art. 312, caput |
| Peculato-furto | Subtrai valendo-se da facilidade do cargo | art. 312, § 1º |
| Peculato culposo | Facilita por culpa | art. 312, § 2º |
| Peculato-estelionato | Vale-se de erro de outrem | art. 313 |
Pena (caput): reclusao de 2 a 12 anos + multa.
Pegadinha de ouro: no peculato culposo, a reparacao do dano:
- Antes da sentenca irrecorrivel → extingue a punibilidade (§ 3º).
- Depois da sentenca irrecorrivel → reduz a pena pela metade.
Exemplo de prova: tesoureiro tem chaves do almoxarifado e leva equipamentos para casa → peculato-furto. Tesoureiro desvia repasses para conta pessoal → peculato-desvio. Servidor deixa o cofre aberto e alguem furta → peculato culposo.
2. Corrupcao passiva — art. 317, CP
Nucleo: o funcionario pede ou aceita vantagem indevida — sem coacao, sem ameaca.
Verbos do tipo: solicitar, receber, aceitar promessa de vantagem indevida.
Pena: reclusao de 2 a 12 anos + multa. Aumento de 1/3 (§ 1º): se em consequencia o funcionario retarda ou deixa de praticar ato de oficio, ou o pratica infringindo dever funcional.
Modalidade privilegiada (§ 2º): se o funcionario cede a pedido ou influencia de outrem para praticar/retardar/omitir ato (sem vantagem economica direta) — pena reduzida (detencao 3 meses a 1 ano + multa).
Consumacao: basta um dos nucleos — solicitar OU receber OU aceitar promessa. Nao precisa do efetivo recebimento.
3. Concussao — art. 316, CP
Nucleo: o funcionario exige vantagem indevida — ha constrangimento, imposicao.
Verbo do tipo: exigir.
Pena: reclusao de 2 a 12 anos + multa (igual a corrupcao passiva, mas com outra natureza juridica).
Excesso de exacao (§ 1º): cobrar tributo ou contribuicao indevida por ma-fe — pena de 3 a 8 anos + multa. § 2º: desviar o valor cobrado — pena de 2 a 12 anos.
A diferenca que decide a questao
O verbo do tipo penal e o unico criterio seguro:
- PEDE / ACEITA → corrupcao passiva (art. 317).
- EXIGE / IMPOE → concussao (art. 316).
- JA TEM o bem por posse do cargo → peculato (art. 312).
Pense em uma cena classica de prova: fiscal aborda comerciante.
- "Se o senhor me der uma ajuda, eu nao autuo" → corrupcao passiva (solicita).
- "Ou o senhor paga R$ 5.000 ou eu fecho a loja agora" → concussao (exige).
- Fiscal pega caixa de produtos apreendidos para si → peculato (tem posse em razao do cargo).
STJ tem precedente claro: a diferenca entre concussao e corrupcao passiva e a EXIGENCIA — concussao tem carater coativo, corrupcao passiva nao.
Corrupcao passiva × corrupcao ativa — tipo autonomo
Ainda no bloco da corrupcao, vale fixar que:
- Passiva (art. 317) → sujeito ativo: funcionario publico.
- Ativa (art. 333) → sujeito ativo: particular que oferece ou promete vantagem.
- Exceção pluralistica a teoria monista (art. 29): corruptor e corrupto respondem por tipos diferentes e autonomos.
Logo: empresario que entrega R$ 100 mil a fiscal para arquivar autuacao = corrupcao ativa (empresario, art. 333) + passiva (fiscal, art. 317).
Pegadinha: corrupcao ativa so se consuma se houver oferta ou promessa dirigida a funcionario para que pratique, omita ou retarde ato de oficio. Convite generico sem destinatario nao basta.
Outros tipos que andam junto (e a banca mistura)
Prevaricacao — art. 319
Funcionario retarda ou deixa de praticar ato de oficio por interesse ou sentimento pessoal. Pena: detencao de 3 meses a 1 ano + multa.
Macete: NAO ha vantagem indevida — ha afeto, dispendio, comodismo. Se houver vantagem solicitada, vira corrupcao passiva.
Prevaricacao impropria — art. 319-A
Diretor ou agente publico que deixa de impedir acesso a celular em estabelecimento prisional. Tipo especifico, criado pela Lei 11.466/2007. Pena: detencao de 3 meses a 1 ano.
Advocacia administrativa — art. 321
Funcionario que patrocina interesse privado perante a Administracao valendo-se da qualidade de funcionario. Pena: detencao 1 a 3 meses + multa.
Excesso de exacao — art. 316, § 1º
Cobrar tributo indevido OU usar meio vexatorio na cobranca. Crime proprio do funcionario fazendario.
Sumulas e jurisprudencia que voce precisa fixar
- Sumula 17-STJ: quando o falso se exaure no estelionato, por ele e absorvido (consuncao) — vale para falsificacao instrumento de peculato-estelionato.
- STF, AP 470 (Mensalao): consolidou no Brasil a teoria do dominio do fato para responsabilizar dirigentes em crimes de corrupcao e peculato.
- STJ: a diferenca decisiva entre concussao e corrupcao passiva e a exigencia (imposicao).
- STJ, Sumula 599: o principio da insignificancia nao se aplica aos crimes contra a Administracao Publica (entendimento que protege a moralidade administrativa).
Atencao especial a Sumula 599-STJ: aluno preparado para PRF/PF responde de imediato — furto de R$ 4 em supermercado admite insignificancia (STF); peculato de R$ 4 nao admite (STJ).
Macete final — verbo manda
| Verbo | Crime | Artigo |
|---|---|---|
| Apropria-se / desvia / subtrai | Peculato | 312 |
| Solicita / recebe / aceita | Corrupcao passiva | 317 |
| Exige | Concussao | 316 |
| Oferece / promete | Corrupcao ativa | 333 |
| Retarda / omite por sentimento pessoal | Prevaricacao | 319 |
| Patrocina interesse privado | Advocacia administrativa | 321 |
Decore o verbo e voce decide qualquer questao em 15 segundos.
Como o Direito Penal Visual aborda esse capitulo
O capitulo "Crimes contra a Administracao Publica" do Direito Penal Visual traz:
- Quadro comparativo peculato × corrupcao × concussao em uma pagina A4 imprimivel.
- Mapas mentais com os 5 tipos de peculato e os verbos-nucleo de cada crime.
- 22 questoes CESPE/FGV/FCC comentadas focadas neste capitulo.
- Pegadinhas recorrentes (insignificancia × Sumula 599, prevaricacao × corrupcao passiva, peculato culposo + reparacao).
Sao 170 paginas que cobrem todo o edital de Direito Penal, com cheat sheets em PDF, mapas mentais e 100 questoes comentadas — pensado para CESPE, FGV e FCC.
O que fazer hoje
Se voce vai prestar PRF, PF, PC, MP ou TJ em 2026:
- Imprima a tabela de verbos acima e cole na parede.
- Refaca 10 questoes de Administracao Publica antes de revisar a teoria.
- Marque com cores diferentes peculato (azul), corrupcao (vermelho), concussao (verde).
- Releia a Sumula 599-STJ — ela cai todo ano.
Verbo manda. Quem fixa o verbo nao erra.
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