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Direito do Trabalho5 de junho de 2026 · 2 min de leitura

Estabilidade da gestante: Súmula 244-TST e a virada de 2012

Por que a Súmula 244 do TST mudou em 2012 e passou a garantir estabilidade até em contrato por prazo determinado. O detalhe que CESPE/FGV/FCC repetem em prova de Trabalho.

A estabilidade da gestante é uma das matérias mais cobradas em concursos de Tribunal do Trabalho. O ponto que separa quem acerta de quem erra não é a regra geral — é a virada da Súmula 244-TST em 2012.

A regra do ADCT, art. 10, II, b

A Constituição garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Texto literal do art. 10, II, b do ADCT.

Três pontos da regra que caem em prova:

  • O marco inicial é a confirmação da gravidez — não a comunicação ao empregador.
  • O desconhecimento da empresa NÃO afasta a estabilidade (Súmula 244, I-TST).
  • Aborto espontâneo confere licença remunerada de 2 semanas (art. 395, CLT) — mas não estabilidade.

A virada de 2012 — Súmula 244, III

Antes de 2012, o TST entendia que a estabilidade da gestante não se aplicava a contrato por prazo determinado. A lógica: contrato a termo já tem data de fim, não há "dispensa arbitrária" a impedir.

Em setembro de 2012, o TST alterou a Súmula 244 e incluiu o inciso III:

"A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado."

Isso significa: a empregada contratada por 3 meses para cobrir férias tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses pós-parto — independentemente do fim do prazo contratual.

CESPE, FGV e FCC adoram cobrar essa virada porque metade dos candidatos ainda decora a regra antiga.

Pegadinhas clássicas

"A empregada precisa comunicar a gravidez para ter estabilidade?" Não. Súmula 244, I — o desconhecimento da empresa não afasta a garantia.

"Empregada terceirizada tem estabilidade?" Sim. A relação trabalhista existe com a empresa prestadora; a estabilidade vincula essa empresa.

"E se a gravidez começou ANTES da contratação?" Súmula 244, II — a estabilidade existe desde a confirmação, mesmo que o empregador tenha contratado já grávida.

Macete

Gestante = confirmação + 5 meses pós-parto. Vale contrato a prazo (Súmula 244, III).

Se cair "contrato por prazo determinado afasta estabilidade da gestante" — é ERRADO. Marca tranquilo.

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