AprovaVisual — PDFs visuais para concursos

AprovaVisual

aprenda com os olhos

Direito Processual do Trabalho5 de junho de 2026 · 2 min de leitura

Recurso Ordinário × Recurso de Revista: a diferença que cai em TRT/TST

Quando cabe RO e quando cabe RR. Pressupostos extrínsecos e intrínsecos. A pegadinha do TST sobre uniformização de jurisprudência que reprovava metade da turma.

Dois dos recursos mais cobrados em concursos para TRT, TST e Analista Judiciário do Trabalho são o Recurso Ordinário (RO) e o Recurso de Revista (RR). Confundir os dois custa questão fácil.

Recurso Ordinário (RO) — art. 895, CLT

O RO é o recurso cabível contra sentença terminativa ou definitiva da Vara do Trabalho (1º grau) para o TRT (2º grau). Funciona como a apelação do CPC: devolve toda a matéria fática e jurídica.

Pontos-chave:

  • Prazo: 8 dias (art. 6º da Lei 5.584/70 + art. 775 CLT).
  • Custas: pagas pelo recorrente; se for empregado beneficiário da justiça gratuita, dispensadas.
  • Depósito recursal: obrigatório para o empregador (art. 899 § 1º CLT), valor atualizado por instrução normativa do TST.
  • Devolução plena: o TRT pode reexaminar fatos e direito.

Recurso de Revista (RR) — art. 896, CLT

O RR é o recurso cabível do acórdão do TRT para o TST. Diferente do RO, é de fundamentação vinculada — não devolve fatos, só revê direito.

Cabimento (3 hipóteses do art. 896):

  1. Divergência jurisprudencial entre TRTs ou contra súmula do TST.
  2. Violação de lei federal ou da Constituição.
  3. Contrariedade a súmula vinculante do STF.

Pressupostos específicos:

  • Transcendência (art. 896-A CLT) — econômica, jurídica, política ou social. Filtro criado pela Reforma 2017.
  • Indicação precisa do dispositivo ou súmula violado (Súmula 296-TST).
  • Prequestionamento — a matéria precisa ter sido enfrentada no acórdão do TRT (Súmula 297).

A pegadinha clássica do TST

"Cabe Recurso de Revista contra decisão do TRT em dissídio coletivo?"

Não. Dissídio coletivo é julgado originariamente pelo TRT (de âmbito regional) ou pelo TST (de âmbito nacional). Da decisão do TRT em dissídio coletivo cabe Recurso Ordinário ao TST, não RR (art. 895, II CLT).

CESPE e FGV exploram essa diferença porque a maioria assume que TRT→TST é sempre RR.

Tabela-resumo

Recurso De → Para Devolução Pressuposto-chave
RO Vara → TRT Plena (fato + direito) Sentença + 8 dias
RR TRT → TST Só direito Transcendência + violação/divergência
RO em dissídio coletivo TRT → TST Plena Dissídio originário no TRT

Macete

RO = apelação trabalhista. RR = especial trabalhista. Dissídio coletivo TRT→TST é RO, não RR.

Mais Processo do Trabalho visual

Os 70 subtópicos do PDF de Direito Processual do Trabalho cobrem jurisdição, competência, audiência, dissídios, todos os recursos (RO, RR, AIRR, embargos, AR), execução e ações especiais — em 110 páginas visuais + 100 questões CESPE/FGV/FCC comentadas.

continue lendo

Posts relacionados