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Previdenciário8 de junho de 2026 · 4 min de leitura

Benefícios do RGPS: aposentadorias, auxílios e a carência que cai no INSS

Os benefícios do Regime Geral (aposentadorias, incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte) com a carência de cada um e o que mudou com a EC 103. O mapa para a prova do INSS.

Benefícios do RGPS: aposentadorias, auxílios e a carência que cai no INSS

Benefícios do RGPS é o tema central da prova do INSS — e o que mais aparece também em concursos de tribunais e da AGU. A banca cobra qual benefício cabe, qual a carência e o que mudou com a EC 103/2019. Quem organiza os benefícios por carência resolve a maioria das questões em segundos.

Quem são os segurados

Antes dos benefícios, fixe os segurados:

  • Obrigatórios: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual (autônomo, empresário) e segurado especial (produtor rural em regime de economia familiar).
  • Facultativo: quem não exerce atividade remunerada mas quer contribuir (estudante, dona de casa, desempregado). Idade mínima: 16 anos.

Pegadinha: o segurado especial tem regras próprias de carência (comprovação de tempo de atividade rural, não de contribuições).

Os benefícios e suas carências

A carência é o número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício. Decore esta tabela — é o que mais cai:

Benefício Carência
Aposentadoria programada (idade/tempo) 180 contribuições (15 anos)
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez) 12 contribuições
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) 12 contribuições
Salário-maternidade (contribuinte individual, facultativa e especial) 10 contribuições
Salário-maternidade (empregada, doméstica, avulsa) sem carência
Pensão por morte sem carência
Auxílio-acidente sem carência
Salário-família sem carência
Auxílio-reclusão sem carência (mas exige baixa renda)

Macete: pensão por morte, auxílio-acidente, salário-família e auxílio-reclusão NÃO têm carência. Os de incapacidade têm 12; a aposentadoria programada tem 180.

Atenção: independem de carência também os benefícios por acidente de qualquer natureza ou de trabalho e as doenças graves previstas em lista do Ministério (a incapacidade decorrente dessas causas dispensa a carência de 12).

As aposentadorias depois da EC 103/2019

A Reforma da Previdência unificou o sistema e criou a aposentadoria programada, com idade mínima:

  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (quem entrou no RGPS após a reforma) ou 15 anos (quem já era segurado).

Cálculo do benefício (regra geral pós-EC 103): média de todos os salários de contribuição desde julho/1994. Sobre essa média aplica-se 60% + 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de contribuição. Para chegar a 100%, são necessários 40 anos (homem) ou 35 (mulher).

Existem ainda 5 regras de transição para quem já contribuía antes da reforma (pedágio de 50%, pedágio de 100%, idade progressiva, regra de pontos e idade mínima progressiva) — tema de um post próprio.

O material Previdenciário Visual traz a tabela de carência por benefício, o cálculo pós-EC 103 passo a passo e 25 questões de banca resolvidas — feito para a prova do INSS.

Detalhes que a banca adora

  • Pensão por morte: a duração depende da idade do cônjuge/companheiro na data do óbito (de 3 anos a vitalícia, a partir de 45 anos), e há carência de contribuições do instituidor + tempo de união para a versão vitalícia. Dividida em cotas (50% + 10% por dependente, até 100%).
  • Auxílio-reclusão: só para dependentes de segurado de baixa renda, preso em regime fechado (a EC 103 restringiu — antes incluía o semiaberto).
  • Auxílio-acidente: tem natureza indenizatória, é pago junto com o salário e cessa com a aposentadoria (não acumula). Corresponde a 50% do salário de benefício.
  • Salário-família: pago ao segurado de baixa renda por filho menor de 14 anos ou inválido.

As pegadinhas que mais se repetem

  1. "Pensão por morte tem carência de 12 contribuições." Falso — não tem carência.
  2. "Auxílio-acidente substitui o salário." Falso — é indenizatório e acumula com a remuneração.
  3. "A aposentadoria por incapacidade exige 180 contribuições." Falso — são 12 (e zero em caso de acidente).
  4. "Todo salário-maternidade exige 10 meses." Falso — a empregada não tem carência.
  5. "O auxílio-reclusão cabe em regime semiaberto." Falso após a EC 103 — só regime fechado e baixa renda.

Como estudar — fecha em 3h

  1. Decore a tabela de carência (foco nos benefícios sem carência).
  2. Fixe as idades mínimas da aposentadoria programada (62/65).
  3. Entenda o cálculo 60% + 2% por ano excedente.
  4. Resolva 30 questões do INSS / banca organizadora.

Benefícios do RGPS é o tema que mais decide a prova do INSS. Organizado por carência, vira ponto garantido. O Previdenciário Visual traz os mapas e o banco de questões prontos.

O que fazer hoje

  1. Liste os 4 benefícios sem carência.
  2. Escreva as idades mínimas de aposentadoria (mulher/homem).
  3. Resolva 10 questões sobre pensão por morte e incapacidade.

Fixou a carência e o cálculo pós-EC 103? Você fechou o coração da prova do INSS.

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