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Previdenciário8 de junho de 2026 · 4 min de leitura · atualizado 29 de setembro de 2026

Benefícios do RGPS: aposentadorias, auxílios e a carência que cai no INSS

Os benefícios do Regime Geral (aposentadorias, incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte) com a carência de cada um e o que mudou com a EC 103. O mapa para a prova do INSS.

Benefícios do RGPS: aposentadorias, auxílios e a carência que cai no INSS

Benefícios do RGPS é um dos temas centrais da prova do INSS — e aparece também em concursos de tribunais e da AGU. A banca cobra qual benefício cabe, qual a carência e o que mudou com a EC 103/2019. Quem organiza os benefícios por carência resolve a maioria das questões em segundos.

Quem são os segurados

Antes dos benefícios, fixe os segurados:

  • Obrigatórios: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual (autônomo, empresário) e segurado especial (produtor rural em regime de economia familiar).
  • Facultativo: quem não exerce atividade remunerada mas quer contribuir (estudante, dona de casa, desempregado). Idade mínima: 16 anos.

Pegadinha: o segurado especial tem regras próprias de carência (comprovação de tempo de atividade rural, não de contribuições).

Os benefícios e suas carências

A carência é o número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício. Decore esta tabela:

Benefício Carência
Aposentadoria programada (idade/tempo) 180 contribuições (15 anos)
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez) 12 contribuições
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) 12 contribuições
Salário-maternidade (todas as seguradas) sem carência — o STF derrubou os 10 meses das contribuintes individuais, facultativas e especiais (ADIs 2.110 e 2.111, 2024)
Pensão por morte sem carência
Auxílio-acidente sem carência
Salário-família sem carência
Auxílio-reclusão 24 contribuições (desde a Lei 13.846/2019) + baixa renda

Macete: pensão por morte, auxílio-acidente e salário-família NÃO têm carência (art. 26, I, da Lei 8.213). Os de incapacidade têm 12; o auxílio-reclusão, 24; a aposentadoria programada, 180.

Atenção ao salário-maternidade: o art. 25, III da Lei 8.213 ainda traz no texto as 10 contribuições, mas o STF declarou essa exigência inconstitucional (ADIs 2.110 e 2.111, julgadas em 2024) e o INSS passou a aplicar a decisão (IN PRES/INSS 188/2025). A segurada especial continua tendo de comprovar a atividade rural. Se a questão pedir "segundo a Lei 8.213", leia com cuidado o que está sendo cobrado.

Atenção: independem de carência também os benefícios por incapacidade decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e das doenças graves previstas em lista dos Ministérios da Saúde e da Previdência, se acometido após filiar-se ao RGPS (art. 26, II — dispensa a carência de 12).

As aposentadorias depois da EC 103/2019

A Reforma da Previdência unificou o sistema e criou a aposentadoria programada, com idade mínima:

  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (quem entrou no RGPS após a reforma) ou 15 anos (quem já era segurado).

Cálculo do benefício (regra geral pós-EC 103): média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 (podem ser excluídas as contribuições que reduzam o valor, desde que mantido o tempo mínimo — EC 103, art. 26, § 6º). Sobre essa média aplica-se 60% + 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de contribuição. Para chegar a 100%, são necessários 40 anos (homem) ou 35 (mulher).

Existem ainda 5 regras de transição para quem já contribuía antes da reforma (pedágio de 50%, pedágio de 100%, idade progressiva, regra de pontos e idade mínima progressiva) — tema de um post próprio.

O material Previdenciário Visual traz a tabela de carência por benefício, o cálculo pós-EC 103 passo a passo e 25 questões de banca resolvidas — feito para a prova do INSS.

Detalhes que a banca adora

  • Pensão por morte: para cônjuge/companheiro, a duração depende da idade na data do óbito (de 3 anos, abaixo de 22, a vitalícia, a partir de 45 — óbitos desde 1º/1/2021, Portaria ME 424/2020). Se o segurado não tinha 18 contribuições ou a união tinha menos de 2 anos, a pensão dura só 4 meses (salvo óbito por acidente ou doença do trabalho, ou cônjuge inválido/com deficiência). Dividida em cotas (50% + 10% por dependente, até 100%).
  • Auxílio-reclusão: só para dependentes de segurado de baixa renda, preso em regime fechado, cumprida a carência de 24 contribuições (a Lei 13.846/2019 restringiu — antes incluía o semiaberto).
  • Auxílio-acidente: tem natureza indenizatória, é pago junto com o salário e cessa com a aposentadoria (não acumula). Corresponde a 50% do salário de benefício.
  • Salário-família: pago ao segurado empregado (inclusive doméstico) e avulso de baixa renda por filho ou equiparado de até 14 anos ou inválido de qualquer idade.

As pegadinhas que mais se repetem

  1. "Pensão por morte tem carência de 12 contribuições." Falso — não tem carência.
  2. "Auxílio-acidente substitui o salário." Falso — é indenizatório e acumula com a remuneração.
  3. "A aposentadoria por incapacidade exige 180 contribuições." Falso — são 12 (e zero em caso de acidente).
  4. "Todo salário-maternidade exige 10 meses." Falso — a empregada nunca teve carência, e o STF derrubou os 10 meses das demais seguradas (ADIs 2.110 e 2.111).
  5. "O auxílio-reclusão cabe em regime semiaberto." Falso desde a Lei 13.846/2019 — só regime fechado, baixa renda e 24 contribuições.

Como estudar — fecha em 3h

  1. Decore a tabela de carência (foco nos benefícios sem carência).
  2. Fixe as idades mínimas da aposentadoria programada (62/65).
  3. Entenda o cálculo 60% + 2% por ano excedente.
  4. Resolva 30 questões do INSS / banca organizadora.

Benefícios do RGPS pesa muito na prova do INSS. Organizado por carência, vira ponto garantido. O Previdenciário Visual traz os mapas e o banco de questões prontos.

O que fazer hoje

  1. Liste os benefícios sem carência (pensão por morte, auxílio-acidente, salário-família e, após o STF, salário-maternidade).
  2. Escreva as idades mínimas de aposentadoria (mulher/homem).
  3. Resolva 10 questões sobre pensão por morte e incapacidade.

Fixou a carência e o cálculo pós-EC 103? Você fechou o coração da prova do INSS.

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