Crimes de transito arts. 302-312: penas exatas para PRF / PRE / agente
Homicidio culposo, lesao, omissao, fuga, embriaguez, racha, dirigir suspenso: as 11 figuras criminais do CTB com pena exata, agravantes e pegadinhas que CESPE/FGV cobram em PRF, PRE e DETRAN.
Os arts. 302 a 312 do CTB sao o capitulo mais cobrado em provas de PRF, PRE, agente DETRAN e guarda municipal. Cada figura criminal tem pena exata, agravante propria e relacao com o Codigo Penal — e e exatamente onde CESPE/FGV/FCC montam pegadinhas.
Este e o guia direto: artigo por artigo, pena por pena, sem enrolacao.
Disposicoes gerais (arts. 291-301)
Antes de cada figura tipica, o CTB traz regras gerais que valem para todos os crimes de transito:
- Aplicam-se subsidiariamente CP, CPP e Lei 9.099/95 (JECrim).
- Suspensao ou proibicao de habilitacao sempre como pena acessoria (art. 292).
- Multa reparatoria ao ofendido (art. 297) — autonoma.
- Quem socorre a vitima nao e preso em flagrante (art. 301) — mas o processo continua.
Art. 302 — Homicidio culposo no transito
Caput: matar alguem culposamente dirigindo. Pena detencao de 2 a 4 anos + suspensao da CNH.
§ 1º — agravantes (aumento de 1/3 a 1/2): sem CNH, na calcada/passeio, omitindo socorro, no exercicio de profissao de transporte.
§ 3º (Lei 13.546/2017) — qualificadora: se cometido sob influencia de alcool/substancia psicoativa OU em racha, pena vira reclusao de 5 a 8 anos + suspensao CNH.
Pegadinha: caput e DETENCAO (cabe JECrim, sursis). § 3º e RECLUSAO (nao cabe beneficio). Mudou em 2017.
Art. 303 — Lesao corporal culposa
Caput: causar lesao culposa dirigindo. Detencao 6 meses a 2 anos + suspensao CNH.
§ 1º: mesmas agravantes do 302 § 1º.
§ 2º (Lei 13.546/2017): alcool/racha + lesao grave ou gravissima → reclusao 2 a 5 anos + suspensao CNH.
Acao penal e publica condicionada a representacao em regra. Lesao grave/gravissima do § 2º → incondicionada.
Art. 304 — Omissao de socorro
Condutor envolvido no acidente que deixa de prestar socorro a vitima ou de chamar autoridade. Detencao 6 meses a 1 ano + suspensao CNH.
Aplica-se mesmo sem culpa no acidente. E crime de perigo (nao precisa de dano efetivo da omissao).
Pegadinha: terceiro nao envolvido que omite socorro → art. 135 CP, nao 304 CTB.
Art. 305 — Fuga do local de acidente
Afastar-se do local para fugir a responsabilidade. Detencao 6 meses a 1 ano + suspensao CNH.
STF (RE 971.959/RS, 2020) decidiu que o art. 305 e constitucional — nao viola direito ao silencio nem o principio nemo tenetur.
Combina com 304 em concurso material quando o condutor foge e nao socorre.
Art. 306 — Embriaguez ao volante (crime)
Conduzir com capacidade psicomotora alterada por alcool ou substancia psicoativa.
Pena: detencao 6 meses a 3 anos + multa + suspensao CNH.
Concentracao: 6 dg/L de sangue OU 0,3 mg/L de ar. A Lei 12.760/2012 aboliu a necessidade exclusiva de bafometro — provas multiplas valem (video, testemunha, exame clinico).
Coexiste com art. 165 (infracao administrativa, multa 10x): o mesmo ato gera processo penal + multa. Nao e bis in idem.
Art. 307 — Dirigir com CNH suspensa/cassada (crime)
Violar suspensao/cassacao pegando o volante. Detencao 6 meses a 1 ano + multa + nova suspensao.
Reincidencia: pena aumentada de 1/3.
Pressuposto objetivo: condutor precisa ter sido formalmente notificado da suspensao. Sem notificacao comprovada → atipicidade.
Art. 308 — Racha (corrida nao autorizada)
Participar de competicao automobilistica nao autorizada em via publica.
| Resultado | Pena |
|---|---|
| Caput (sem resultado) | Detencao 6m-3a + multa + suspensao |
| § 1º — lesao grave | Reclusao 3 a 6 anos |
| § 2º — morte | Reclusao 5 a 10 anos |
Crime de perigo concreto + culpa no resultado. STJ ja admitiu dolo eventual para homicidio em alguns casos de racha — analise casuistica.
Art. 309 — Dirigir sem CNH gerando perigo
Dirigir sem habilitacao gerando perigo de dano concreto. Detencao 6 meses a 1 ano + multa.
Sem perigo concreto → so infracao administrativa (art. 162, II, gravissima 3x), nao e crime.
STJ Sumula 720: sem perigo de dano comprovado, atipico penal.
Art. 310 — Permitir/entregar veiculo a inabilitado
Permitir, confiar ou entregar veiculo a quem nao tem CNH ou esta embriagado. Detencao 6 meses a 1 ano + multa.
Crime de perigo abstrato — STJ decidiu (REsp 1.485.830) que nao exige perigo concreto, basta a conduta.
Art. 311 — Velocidade incompativel em local sensivel
Trafegar em velocidade incompativel com a seguranca proximo a escola, hospital, estacao de embarque, oficina mecanica, area de aglomeracao. Detencao 6 meses a 1 ano + multa.
Crime de perigo concreto. Coexiste com infracao administrativa de excesso (art. 218).
Art. 312 — Fraude processual
Inovar artificiosamente o estado do local, da coisa ou pessoa do acidente para enganar perito ou agente. Detencao 6 meses a 1 ano + multa.
Exemplos: mover veiculo, limpar sangue, manipular freio, trocar de lugar com passageiro sobrio.
Prevalece sobre o art. 347 CP por especialidade.
Art. 312-A e 312-B — Reparacao e perda do veiculo
- 312-A: condenacao por crime com lesao grave/morte → juiz fixa valor minimo de reparacao (similar ao art. 387, IV, CPP).
- 312-B (Lei 14.071/2020): em embriaguez, racha ou crime doloso, pode haver perda do veiculo em favor da Uniao como efeito da condenacao.
Tabela-resumo (cole na parede)
| Artigo | Conduta | Pena base |
|---|---|---|
| 302 caput | Homicidio culposo | Detencao 2-4a |
| 302 § 3º | Homicidio + alcool/racha | Reclusao 5-8a |
| 303 caput | Lesao culposa | Detencao 6m-2a |
| 303 § 2º | Lesao grave + alcool/racha | Reclusao 2-5a |
| 304 | Omissao de socorro | Detencao 6m-1a |
| 305 | Fuga do local | Detencao 6m-1a |
| 306 | Embriaguez ao volante | Detencao 6m-3a |
| 307 | Dirigir suspenso/cassado | Detencao 6m-1a |
| 308 caput | Racha | Detencao 6m-3a |
| 308 § 2º | Racha + morte | Reclusao 5-10a |
| 309 | Sem CNH + perigo | Detencao 6m-1a |
| 310 | Entregar a inabilitado | Detencao 6m-1a |
| 311 | Velocidade em local sensivel | Detencao 6m-1a |
| 312 | Fraude processual | Detencao 6m-1a |
Quase tudo e detencao 6m-1a. Os pontos fora da curva sao: 302 caput (2-4a), 306 e 308 caput (6m-3a) e as qualificadoras de reclusao (302 § 3º, 303 § 2º, 308 § 1º e § 2º).
Como AprovaVisual ensina
O material Legislacao de Transito (CTB) Solo dedica um capitulo visual inteiro aos crimes de transito (arts. 291-312-B), com:
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- Tabela-resumo imprimivel em A4.
- 30 questoes CESPE/FGV/FCC ja cobradas em 2022-2025.
- Comparativo CTB × CP (quando o crime e do CTB e quando vai pro CP).
Custo: R$ 24,90 pelo PDF completo de 170 paginas.
Quem decora os arts. 302-312 com pena exata fecha as questoes de crimes de transito em PRF, PRE, agente DETRAN e guarda municipal. CESPE adora pegar diferenca entre detencao e reclusao, e quem confunde perde ponto fato.
Domine essa tabela e voce ja sai na frente em 3-5 questoes de prova.
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