Lei Maria da Penha: o que cai em concurso (11.340/2006)
Os pontos que CESPE, FGV e FCC mais cobram da Lei 11.340/2006 — 5 formas de violência, medidas protetivas, súmulas do STJ e o erro que derruba candidatos no art. 41.
A Lei 11.340/2006 é matéria certa em todo concurso que cobra Direito Penal com viés policial ou de justiça: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Defensoria, Ministério Público e Tribunais. A CESPE ama cobrar os detalhes que o candidato acha que conhece mas não sabe de cor — art. 41, súmulas STJ, e quem pode aplicar medida protetiva sem o juiz.
Este artigo cobre os pontos que realmente caem, na ordem certa para você fixar.
Por que a Lei Maria da Penha cai tanto?
Porque ela tem regras próprias que excecionam o direito penal comum, e bancas adoram justamente essas exceções. Quem estuda o CP sem ler a 11.340 chega na prova achando que pode aplicar transação penal, princípio da insignificância ou suspensão condicional do processo — e erra todas as assertivas sobre o tema.
Art. 5º — Quando a lei se aplica (conceito de violência doméstica)
A Lei define três situações em que a violência conta como "doméstica e familiar":
| Inciso | Hipótese | Exemplo |
|---|---|---|
| I | Unidade doméstica — espaço de convivência permanente ou esporádica | Namorado que mora junto |
| II | Âmbito familiar — vínculo de parentesco natural, por afinidade ou afeto | Ex-cunhado que agride |
| III | Relação íntima de afeto, mesmo sem coabitação | Namorado que não mora junto |
Macete chave: O STJ Súmula 600 consagrou que não é necessária coabitação entre agressor e vítima. Namoro à distância, ex-companheiro, ex-namorado — todos entram.
A vítima deve ser mulher (independentemente do gênero do agressor). O STJ ampliou a proteção para mulheres transexuais.
Art. 7º — As 5 formas de violência (FPSPM)
Decore com o macete FPSPM — Física, Psicológica, Sexual, Patrimonial, Moral:
- Física — qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal
- Psicológica — dano emocional, diminuição da autoestima, stalking, vigilância constante, humilhação (a mais cobrada em bancas FGV)
- Sexual — qualquer ato sexual não consentido, incluindo induzir a comercializar ou filmar atos sexuais
- Patrimonial — retenção, subtração, destruição de documentos, bens, recursos econômicos
- Moral — calúnia, difamação, injúria
Pegadinha frequente: A violência patrimonial não exige dano físico e pode ser praticada por cônjuge sobre bem comum. A violência psicológica pode ocorrer sem qualquer contato físico.
Art. 41 — A exceção que mais derruba candidato
"Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995."
Isso significa proibição total de:
- Transação penal
- Suspensão condicional do processo
- Composição civil dos danos extintiva de punibilidade
- Lavratura de termo circunstanciado no lugar do inquérito
A assertiva "em crimes de lesão corporal leve em âmbito doméstico, aplica-se transação penal" é FALSA. Sempre.
O STJ Súmula 536 confirma: suspensão condicional do processo e transação penal não se aplicam nos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Ação Penal Pública Incondicionada
O STF, em 2012 (ADI 4.424), declarou que a ação penal por lesão corporal dolosa leve e culposa praticada em âmbito doméstico é pública incondicionada. O Ministério Público pode e deve oferecer denúncia mesmo sem representação da vítima.
O STJ Súmula 542 consolidou: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."
Consequências diretas:
- Vítima não pode desistir de representação criminal depois de oferecida a denúncia
- Retratação da representação (art. 16) só é possível perante o juiz, em audiência, antes do recebimento da denúncia
Medidas Protetivas de Urgência
As medidas se dividem em três grupos:
Art. 22 — Contra o agressor:
- Suspensão/restrição do porte de armas
- Afastamento do lar ou local de convivência
- Proibição de aproximação e contato com a ofendida
Art. 23 — Proteção à ofendida:
- Recaminhamento ao domicílio com escolta policial
- Afastamento do lar com guarda dos filhos
- Suspensão de procuração conferida pelo agressor
Art. 24 — Proteção patrimonial:
- Restituição de bens indevidamente subtraídos
- Proibição de alienar bens do casal
- Suspensão de procuração de natureza patrimonial
Prazo do juiz: Art. 18 — o juiz deve decidir sobre a medida protetiva em 48 horas.
Art. 12-C — Delegado e policial podem aplicar sem o juiz
A Lei 13.827/2019 adicionou o art. 12-C, que autoriza o delegado ou o policial a afastar o agressor do lar imediatamente quando:
| Quem aplica | Condição |
|---|---|
| Delegado | Município não é sede de comarca |
| Policial | Município não é sede de comarca e não há delegado disponível |
A medida vale 24 horas e deve ser comunicada ao juiz imediatamente. É uma das inovações mais cobradas nas provas após 2019.
Súmulas STJ mais cobradas
| Súmula | Enunciado (resumido) |
|---|---|
| 536 | Suspensão condicional do processo e transação penal não se aplicam à Lei Maria da Penha |
| 542 | Lesão corporal em violência doméstica → ação penal pública incondicionada |
| 588 | Impossível substituir pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crimes domésticos com violência ou grave ameaça |
| 589 | Princípio da insignificância é inaplicável em violência doméstica |
| 600 | Não é necessária coabitação para configurar violência doméstica (art. 5º) |
Súmula 589 na prova: Banca apresenta caso de tapa ou empurrão "de pequena gravidade" e pergunta se aplica insignificância. Resposta: não aplica. Nunca.
Feminicídio — Lei 13.104/2015
O feminicídio (art. 121, §2º, VI, do Código Penal) foi incluído pela Lei 13.104/2015 — não pela Lei Maria da Penha em si, mas é cobrado em conjunto. É qualificadora quando o homicídio é praticado:
- Contra mulher por razões de condição do sexo feminino, ou seja:
- Violência doméstica e familiar, ou
- Menosprezo ou discriminação à condição de mulher
É crime hediondo (Lei 8.072/90, após inclusão pela Lei 13.104/2015). A pena base é reclusão de 12 a 30 anos. As majorantes do §7º aumentam de 1/3 até a metade quando há gravidez, vítima menor de 14 anos, idosa, deficiente, ou presença de filhos.
O que estudar com olhos visuais nessa matéria
A Lei 11.340 tem estrutura lógica: define violência (arts. 5º-7º) → impõe medidas protetivas (arts. 18-24) → veda o Jecrim (art. 41) → criminaliza o descumprimento (art. 24-A). Estudar com um fluxograma visual que conecta esses blocos fixa o conteúdo 3x mais rápido do que ler a lei seca.
No Direito Penal Visual, a Lei Maria da Penha é tratada em bloco próprio com mapa mental, macetes de artigos e questões CESPE comentadas — incluindo as 5 súmulas STJ e o art. 12-C pós-2019. Para quem mira PF ou PRF, o Pack PF/PRF traz Penal + Processual Penal + CTB integrados com o mesmo método.
Não decore artigo por artigo. Entenda a lógica de exceção da lei e responda qualquer assertiva de banca.
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