Lei 14.071/20: pontos para suspensao de CNH (20/30/40) explicados
A Lei 14.071/2020 trocou o limite unico de 20 pontos por uma regra escalonada: 20, 30 ou 40 pontos conforme a quantidade de gravissimas. Entenda o que cai em prova e o que muda no dia-a-dia.
Ate 2021, qualquer condutor que acumulasse 20 pontos em 12 meses tinha a CNH suspensa — fosse a soma de 3 gravissimas ou de 7 medias. A Lei 14.071/2020 mudou esse criterio e criou uma regra escalonada que CESPE, FGV e FCC vem cobrando em todo concurso da area de transito (PRF, PRE, DETRAN, agente municipal).
Quem nao entender o novo art. 261 do CTB perde questao certa.
O novo art. 261, CTB (Lei 14.071/2020)
A suspensao do direito de dirigir agora depende de duas variaveis: quantidade de pontos e composicao dessas infracoes.
| Pontos em 12 meses | Composicao | Suspende? |
|---|---|---|
| 20 pontos | 2 OU MAIS infracoes gravissimas | Sim |
| 30 pontos | 1 infracao gravissima | Sim |
| 40 pontos | NENHUMA gravissima | Sim |
Em texto corrido: quanto menos gravissimas o condutor tem, mais pontos ele aguenta antes de perder a CNH. A logica do legislador foi premiar quem comete erros leves/medios e punir quem coleciona gravissimas.
Tabela de pontos por infracao (art. 259)
- Leve: 3 pontos
- Media: 4 pontos
- Grave: 5 pontos
- Gravissima: 7 pontos
Toda gravissima vale 7 pontos independente do multiplicador da multa. Embriaguez (art. 165) tem multa 10x mas continua valendo 7 pontos.
EAR: a regra especial dos motoristas profissionais
Condutor que exerce Atividade Remunerada (EAR) — taxista, motorista de app, caminhoneiro, motoboy, motorista escolar — tem regra unica e fixa: suspende SO com 40 pontos, nao importa quantas gravissimas.
O legislador protegeu quem vive de dirigir. A logica: profissional rodando 10-12 horas por dia tem exposicao maior a infracao, e suspender no limite de 20 e injusto.
Pegadinha CESPE classica: condutor EAR com 32 pontos e 3 gravissimas — suspende? NAO. EAR so suspende com 40, independente da composicao.
Exemplos praticos (do tipo que CESPE adora)
Caso 1: condutor comum acumula 4 infracoes — 2 gravissimas (14) + 2 medias (8) = 22 pontos.
- Tem 2 gravissimas → limite e 20.
- Passou de 20 → suspende.
Caso 2: condutor comum acumula 5 infracoes — 1 gravissima (7) + 4 graves (20) = 27 pontos.
- Tem 1 gravissima → limite e 30.
- Nao passou de 30 → nao suspende.
Caso 3: condutor comum acumula 12 infracoes — 0 gravissima, todas leves e medias = 38 pontos.
- Nenhuma gravissima → limite e 40.
- Nao passou de 40 → nao suspende.
Caso 4: condutor EAR acumula 5 gravissimas = 35 pontos.
- EAR → limite e 40, sempre.
- Nao passou de 40 → nao suspende.
E o tempo de suspensao?
Quando a CNH e suspensa por pontuacao (art. 261):
- 1a vez: 6 a 12 meses.
- Reincidencia em 12 meses: 8 a 18 meses.
Apos a suspensao, o condutor precisa fazer curso de reciclagem de 30 horas (art. 268) + novo exame teorico no DETRAN antes de pegar a CNH de volta.
O que NAO suspende a CNH automaticamente
A Lei 14.071/2020 mantem hipoteses em que uma unica infracao ja gera suspensao imediata, independente de pontuacao acumulada:
- Embriaguez ao volante (art. 165) — suspensao + multa 10x.
- Recusa ao bafometro (art. 165-A) — suspensao + multa 10x.
- Racha (art. 174) — suspensao + multa 10x.
- Excesso de velocidade acima de 50% (art. 218, III) — suspensao + multa 3x.
- Ultrapassagem em local proibido com perigo (art. 191).
- Dirigir conduzindo passageiro fora do compartimento de carga (art. 230, IX).
Nesses casos, o art. 261 nem entra na conta. A propria infracao ja carrega a pena acessoria, mesmo que o condutor tenha 0 ponto na CNH.
Como conferir os pontos (RENAINF)
A pontuacao do condutor e gerenciada pelo RENAINF (Registro Nacional de Infracoes), mantido pela SENATRAN. O condutor pode consultar de tres formas:
- App Carteira Digital de Transito (CDT) — aplicativo oficial, gratuito, mostra todas as infracoes registradas e o saldo de pontos por janela de 12 meses.
- Portal gov.br/SENATRAN — login com conta gov.br nivel prata ou ouro.
- DETRAN do estado de domicilio — atendimento presencial, util quando ha divergencia entre RENAINF e cadastro estadual.
A janela de 12 meses e movel: contam-se 12 meses a partir da data da infracao (nao do ano civil). Infracao de janeiro/2025 cai do calculo em janeiro/2026.
O que muda no dia-a-dia do condutor
Antes da Lei 14.071/2020, qualquer combinacao de 3 gravissimas ja levava a suspensao (21 pontos). Hoje:
- 3 gravissimas (21 pontos) → 2+ gravissimas → limite 20 → suspende (era pior antes? Nao — era igual: 21 > 20 em ambos).
- 4 graves + 1 leve (23 pontos, 0 gravissima) → limite 40 → nao suspende.
- 1 gravissima + 5 medias (27 pontos) → 1 gravissima → limite 30 → nao suspende.
Para o condutor medio (que comete medias e leves, sem gravissimas), o novo regime e muito mais permissivo. Para quem coleciona gravissimas (embriaguez, racha, alta velocidade), e igualmente rigoroso.
Lei 14.071/2020 — outras mudancas alem dos pontos
A 14.071 nao mexeu so no art. 261. Tambem alterou:
- Validade da CNH: aumentou de 5 para 10 anos (condutores ate 49 anos, 5 anos entre 50-69, 3 anos a partir de 70).
- EAR: anotacao no campo de observacao do RG-CNH para quem exerce atividade remunerada.
- Crime de embriaguez (art. 306): ampliou as provas validas (video, testemunha).
- Lei Seca administrativa (art. 165): aumentou para multa 10x + suspensao 12 meses (era 5x antes de outras alteracoes).
- Art. 312-B: criou a possibilidade de perda do veiculo em condenacao por embriaguez/racha/dolo.
CESPE/FGV ja cobraram todas essas alteracoes em provas 2022-2025.
Erros mais comuns em prova
- Esquecer que EAR tem regra unica de 40. CESPE adora pedir o caso do motorista de app com 25 pontos e 3 gravissimas.
- Confundir 14.071 com 13.281/2016. A 13.281 mexeu nos valores das multas; a 14.071 mexeu nos pontos. Sao leis diferentes.
- Achar que 20 pontos suspende sempre. So suspende se tiver 2+ gravissimas. Com 1 gravissima o limite e 30.
- Misturar pontos com tempo de suspensao. Pontos = art. 261. Tempo (6-12 meses) = art. 261 § 2º.
Como AprovaVisual ensina isso
O material Legislacao de Transito (CTB) Solo traz o art. 261 com Lei 14.071/2020 em um cheat sheet visual de uma pagina so, com:
- Quadro de pontos por categoria de infracao.
- Tabela 20/30/40 com cores diferentes para cada faixa.
- Box especial EAR destacado em laranja.
- 6 macetes mnemonicos para guardar a regra.
- 12 questoes CESPE/FGV/FCC ja cobradas em 2022-2025 sobre Lei 14.071.
A logica de aprendizado visual: voce ve a tabela uma vez, decora o padrao 20-30-40 em 30 segundos, e nao confunde mais na hora da prova.
Custo: R$ 24,90 pelo PDF completo (170 paginas cobrindo SNT, sinalizacao, habilitacao, penalidades, crimes de transito art. 302-312, RENAVAM/RENACH, EAR e procedimentos recursais).
Quem vai prestar PRF, PRE, agente DETRAN, agente municipal ou guarda metropolitana precisa dominar Lei 14.071/2020. Esse e um dos topicos com maior reincidencia em prova dos ultimos 3 anos.
Domina o art. 261 e voce ja resolve 1-2 questoes de cara.
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