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Transito3 de junho de 2026 · 5 min de leitura

Lei 14.071/20: pontos para suspensao de CNH (20/30/40) explicados

A Lei 14.071/2020 trocou o limite unico de 20 pontos por uma regra escalonada: 20, 30 ou 40 pontos conforme a quantidade de gravissimas. Entenda o que cai em prova e o que muda no dia-a-dia.

Ate 2021, qualquer condutor que acumulasse 20 pontos em 12 meses tinha a CNH suspensa — fosse a soma de 3 gravissimas ou de 7 medias. A Lei 14.071/2020 mudou esse criterio e criou uma regra escalonada que CESPE, FGV e FCC vem cobrando em todo concurso da area de transito (PRF, PRE, DETRAN, agente municipal).

Quem nao entender o novo art. 261 do CTB perde questao certa.

O novo art. 261, CTB (Lei 14.071/2020)

A suspensao do direito de dirigir agora depende de duas variaveis: quantidade de pontos e composicao dessas infracoes.

Pontos em 12 meses Composicao Suspende?
20 pontos 2 OU MAIS infracoes gravissimas Sim
30 pontos 1 infracao gravissima Sim
40 pontos NENHUMA gravissima Sim

Em texto corrido: quanto menos gravissimas o condutor tem, mais pontos ele aguenta antes de perder a CNH. A logica do legislador foi premiar quem comete erros leves/medios e punir quem coleciona gravissimas.

Tabela de pontos por infracao (art. 259)

  • Leve: 3 pontos
  • Media: 4 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Gravissima: 7 pontos

Toda gravissima vale 7 pontos independente do multiplicador da multa. Embriaguez (art. 165) tem multa 10x mas continua valendo 7 pontos.

EAR: a regra especial dos motoristas profissionais

Condutor que exerce Atividade Remunerada (EAR) — taxista, motorista de app, caminhoneiro, motoboy, motorista escolar — tem regra unica e fixa: suspende SO com 40 pontos, nao importa quantas gravissimas.

O legislador protegeu quem vive de dirigir. A logica: profissional rodando 10-12 horas por dia tem exposicao maior a infracao, e suspender no limite de 20 e injusto.

Pegadinha CESPE classica: condutor EAR com 32 pontos e 3 gravissimas — suspende? NAO. EAR so suspende com 40, independente da composicao.

Exemplos praticos (do tipo que CESPE adora)

Caso 1: condutor comum acumula 4 infracoes — 2 gravissimas (14) + 2 medias (8) = 22 pontos.

  • Tem 2 gravissimas → limite e 20.
  • Passou de 20 → suspende.

Caso 2: condutor comum acumula 5 infracoes — 1 gravissima (7) + 4 graves (20) = 27 pontos.

  • Tem 1 gravissima → limite e 30.
  • Nao passou de 30 → nao suspende.

Caso 3: condutor comum acumula 12 infracoes — 0 gravissima, todas leves e medias = 38 pontos.

  • Nenhuma gravissima → limite e 40.
  • Nao passou de 40 → nao suspende.

Caso 4: condutor EAR acumula 5 gravissimas = 35 pontos.

  • EAR → limite e 40, sempre.
  • Nao passou de 40 → nao suspende.

E o tempo de suspensao?

Quando a CNH e suspensa por pontuacao (art. 261):

  • 1a vez: 6 a 12 meses.
  • Reincidencia em 12 meses: 8 a 18 meses.

Apos a suspensao, o condutor precisa fazer curso de reciclagem de 30 horas (art. 268) + novo exame teorico no DETRAN antes de pegar a CNH de volta.

O que NAO suspende a CNH automaticamente

A Lei 14.071/2020 mantem hipoteses em que uma unica infracao ja gera suspensao imediata, independente de pontuacao acumulada:

  • Embriaguez ao volante (art. 165) — suspensao + multa 10x.
  • Recusa ao bafometro (art. 165-A) — suspensao + multa 10x.
  • Racha (art. 174) — suspensao + multa 10x.
  • Excesso de velocidade acima de 50% (art. 218, III) — suspensao + multa 3x.
  • Ultrapassagem em local proibido com perigo (art. 191).
  • Dirigir conduzindo passageiro fora do compartimento de carga (art. 230, IX).

Nesses casos, o art. 261 nem entra na conta. A propria infracao ja carrega a pena acessoria, mesmo que o condutor tenha 0 ponto na CNH.

Como conferir os pontos (RENAINF)

A pontuacao do condutor e gerenciada pelo RENAINF (Registro Nacional de Infracoes), mantido pela SENATRAN. O condutor pode consultar de tres formas:

  1. App Carteira Digital de Transito (CDT) — aplicativo oficial, gratuito, mostra todas as infracoes registradas e o saldo de pontos por janela de 12 meses.
  2. Portal gov.br/SENATRAN — login com conta gov.br nivel prata ou ouro.
  3. DETRAN do estado de domicilio — atendimento presencial, util quando ha divergencia entre RENAINF e cadastro estadual.

A janela de 12 meses e movel: contam-se 12 meses a partir da data da infracao (nao do ano civil). Infracao de janeiro/2025 cai do calculo em janeiro/2026.

O que muda no dia-a-dia do condutor

Antes da Lei 14.071/2020, qualquer combinacao de 3 gravissimas ja levava a suspensao (21 pontos). Hoje:

  • 3 gravissimas (21 pontos) → 2+ gravissimas → limite 20 → suspende (era pior antes? Nao — era igual: 21 > 20 em ambos).
  • 4 graves + 1 leve (23 pontos, 0 gravissima) → limite 40 → nao suspende.
  • 1 gravissima + 5 medias (27 pontos) → 1 gravissima → limite 30 → nao suspende.

Para o condutor medio (que comete medias e leves, sem gravissimas), o novo regime e muito mais permissivo. Para quem coleciona gravissimas (embriaguez, racha, alta velocidade), e igualmente rigoroso.

Lei 14.071/2020 — outras mudancas alem dos pontos

A 14.071 nao mexeu so no art. 261. Tambem alterou:

  • Validade da CNH: aumentou de 5 para 10 anos (condutores ate 49 anos, 5 anos entre 50-69, 3 anos a partir de 70).
  • EAR: anotacao no campo de observacao do RG-CNH para quem exerce atividade remunerada.
  • Crime de embriaguez (art. 306): ampliou as provas validas (video, testemunha).
  • Lei Seca administrativa (art. 165): aumentou para multa 10x + suspensao 12 meses (era 5x antes de outras alteracoes).
  • Art. 312-B: criou a possibilidade de perda do veiculo em condenacao por embriaguez/racha/dolo.

CESPE/FGV ja cobraram todas essas alteracoes em provas 2022-2025.

Erros mais comuns em prova

  1. Esquecer que EAR tem regra unica de 40. CESPE adora pedir o caso do motorista de app com 25 pontos e 3 gravissimas.
  2. Confundir 14.071 com 13.281/2016. A 13.281 mexeu nos valores das multas; a 14.071 mexeu nos pontos. Sao leis diferentes.
  3. Achar que 20 pontos suspende sempre. So suspende se tiver 2+ gravissimas. Com 1 gravissima o limite e 30.
  4. Misturar pontos com tempo de suspensao. Pontos = art. 261. Tempo (6-12 meses) = art. 261 § 2º.

Como AprovaVisual ensina isso

O material Legislacao de Transito (CTB) Solo traz o art. 261 com Lei 14.071/2020 em um cheat sheet visual de uma pagina so, com:

  • Quadro de pontos por categoria de infracao.
  • Tabela 20/30/40 com cores diferentes para cada faixa.
  • Box especial EAR destacado em laranja.
  • 6 macetes mnemonicos para guardar a regra.
  • 12 questoes CESPE/FGV/FCC ja cobradas em 2022-2025 sobre Lei 14.071.

A logica de aprendizado visual: voce ve a tabela uma vez, decora o padrao 20-30-40 em 30 segundos, e nao confunde mais na hora da prova.

Custo: R$ 24,90 pelo PDF completo (170 paginas cobrindo SNT, sinalizacao, habilitacao, penalidades, crimes de transito art. 302-312, RENAVAM/RENACH, EAR e procedimentos recursais).

Quem vai prestar PRF, PRE, agente DETRAN, agente municipal ou guarda metropolitana precisa dominar Lei 14.071/2020. Esse e um dos topicos com maior reincidencia em prova dos ultimos 3 anos.

Domina o art. 261 e voce ja resolve 1-2 questoes de cara.

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