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Direito Constitucional4 de setembro de 2026 · 5 min de leitura · atualizado 29 de setembro de 2026

Funções essenciais à Justiça: MP, Defensoria e AGU (art. 127–135)

Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria. Quem é quem no art. 127 ao 135 da CF, as garantias, as vedações e as pegadinhas de prova.

Depois dos três Poderes, a Constituição reserva um capítulo próprio para quem faz a máquina da Justiça funcionar por fora dela: as funções essenciais à Justiça (arts. 127 a 135). São quatro instituições — Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública — e a banca adora trocar as características de uma pela da outra.

Quem estuda cada uma isolada erra na hora da comparação. Aqui você vai estudar as quatro lado a lado, com o olho na tabela — do jeito AprovaVisual. É assim que a pegadinha morre.

O mapa das 4 funções

Função Artigos O que faz
Ministério Público 127–130-A Defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis
Advocacia Pública 131–132 Representa e assessora juridicamente a União (AGU) e os Estados/DF (Procuradorias)
Advocacia 133 Advogado privado, indispensável à administração da Justiça
Defensoria Pública 134 Orienta e defende, em todos os graus, os necessitados

Guarde a primeira pegadinha já: MP e Defensoria são chamados pela CF de instituições permanentes e essenciais à função jurisdicional. A Advocacia Pública e a Advocacia não recebem esse rótulo. Se a questão disser que "a Advocacia Pública é instituição permanente essencial à função jurisdicional", está trocando os conceitos.

Ministério Público: o mais cobrado

O art. 127 abre com a definição-chave, que cai quase literal:

O MP é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Os 3 princípios institucionais (art. 127, § 1º)

Unidade, indivisibilidade e independência funcional. Macete: U-I-I. E atenção — a Defensoria tem os mesmos três princípios (art. 134, § 4º, incluído pela EC 80/2014). A banca cobra exatamente essa coincidência.

Garantias e vedações (art. 128, § 5º)

Os membros do MP têm as mesmas três garantias da magistratura:

  • Vitaliciedade — só depois de 2 anos de exercício (não confunda com a estabilidade do servidor, que é de 3 anos);
  • Inamovibilidade;
  • Irredutibilidade de subsídio.

E as vedações mais cobradas: o membro não pode exercer a advocacia, receber honorários ou percentagens processuais, exercer outra função pública (salvo uma de magistério), nem exercer atividade político-partidária.

Quem chefia o quê

Aqui mora uma das pegadinhas favoritas — o federal e o estadual têm regras diferentes:

MPU (federal) MP dos Estados
Chefe Procurador-Geral da República Procurador-Geral de Justiça
Como é escolhido Nomeado pelo Presidente, dentre a carreira, maior de 35 anos, após maioria absoluta do Senado Lista tríplice da carreira → nomeado pelo Governador
Mandato 2 anos, permitida recondução 2 anos, permitida uma recondução

Note: o estadual tem lista tríplice e só uma recondução; o federal depende da aprovação do Senado por maioria absoluta. Cuidado com o MPDFT: embora integre o MPU, ele segue a regra da lista tríplice (art. 128, § 3º) — seu Procurador-Geral é nomeado pelo Chefe do Executivo federal, para 2 anos, permitida uma recondução.

CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público (art. 130-A) tem 14 membros, é presidido pelo PGR e controla a atuação administrativa e financeira do MP. Não confunda com o CNJ (15 membros).

Advocacia Pública (arts. 131–132)

É a advogada do Estado. Duas esferas:

  • União → Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a União judicial e extrajudicialmente e faz sua consultoria jurídica. O Advogado-Geral da União é de livre nomeação pelo Presidente entre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada;
  • Estados e DF → Procuradores, organizados em carreira, com ingresso por concurso público (prova e títulos) com participação da OAB, e estabilidade após 3 anos mediante avaliação de desempenho.

Pegadinha clássica: a Advocacia Pública não tem vitaliciedade — os procuradores adquirem estabilidade (3 anos), como servidores. Vitaliciedade é só de magistrados e membros do MP/Tribunais de Contas.

Advocacia (art. 133)

O menor artigo, mas cai:

O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Dois detalhes que a banca explora: (1) "indispensável" não significa que o advogado seja imprescindível em todo ato — o STF admite exceções (HC, JEC até certo valor, Justiça do Trabalho); (2) a inviolabilidade é relativa — vale "nos limites da lei", não é imunidade absoluta.

Defensoria Pública (art. 134)

A definição, também literal em prova:

Instituição permanente, essencial à função jurisdicional, expressão e instrumento do regime democrático, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos necessitados, em todos os graus.

O que mais cai:

  • Autonomia funcional e administrativa e iniciativa de proposta orçamentária — para as Defensorias estaduais pela EC 45/2004 (art. 134, § 2º) e estendida à DPU e à do DF pela EC 74/2013 (art. 134, § 3º) — a Defensoria não é subordinada ao Executivo;
  • Os mesmos três princípios do MP — unidade, indivisibilidade e independência funcional (EC 80/2014);
  • Existe Defensoria da União, do DF e dos Estados.

As pegadinhas que decidem a questão

  1. "Advocacia Pública é permanente e essencial à função jurisdicional." Errado — esse rótulo é do MP e da Defensoria.
  2. "Membros do MP têm estabilidade após 3 anos." Errado — têm vitaliciedade após 2 anos.
  3. "Os princípios do MP são unidade, indivisibilidade e indisponibilidade." Errado — é independência funcional, não indisponibilidade.
  4. "O PGJ estadual é nomeado após aprovação do Senado." Errado — isso é o PGR; o estadual vem de lista tríplice e o Governador nomeia.
  5. "A Defensoria é subordinada ao Poder Executivo." Errado — tem autonomia funcional e administrativa.
  6. "A inviolabilidade do advogado é absoluta." Errado — é nos limites da lei.

Como estudar — feche o capítulo em 3h

  1. Monte a tabela das 4 funções de memória (artigos + o que faz). É o esqueleto de tudo.
  2. Fixe os 3 princípios U-I-I e lembre que MP e Defensoria os compartilham.
  3. Compare vitaliciedade (2 anos) × estabilidade (3 anos) — a troca de prazos é campeã de questão.
  4. Grave a diferença PGR × PGJ (Senado × lista tríplice).
  5. Resolva 25 questões CESPE/FGV do capítulo. Os padrões costumam se repetir.

Funções essenciais à Justiça é um daqueles temas que premia quem estuda por comparação, não por decoreba solta. O Constitucional Completo traz esse capítulo já montado em tabelas visuais, com a jurisprudência do STF e as pegadinhas separadas por instituição — você bate o olho e a diferença fica óbvia.

O que fazer hoje

  1. Desenhe a tabela das 4 funções sem consultar.
  2. Escreva os 3 princípios e marque quem os divide (MP e Defensoria).
  3. Faça um quadro PGR × PGJ com as duas formas de nomeação.

Domine a comparação e você para de errar as questões de "troca de característica" — um formato muito comum neste capítulo.

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