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Ética no Serviço Público5 de junho de 2026 · 2 min de leitura

Lei 14.230/21: como a reforma da improbidade mudou tudo (só DOLO)

A Lei 14.230/2021 reescreveu a Lei 8.429/92 e excluiu a modalidade culposa. Agora todos os atos de improbidade exigem DOLO comprovado. Entenda o impacto, a retroatividade do STF e a prescrição unificada de 8 anos.

A Lei 14.230/2021 alterou profundamente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). É a mudança normativa mais cobrada em concursos de TCU, TCE, CGU, Receita e qualquer carreira com Ética no Serviço Público no edital. Quem não entende a reforma perde 3-4 questões certas.

A grande mudança — só DOLO

Antes da reforma, a Lei 8.429/92 admitia:

  • Art. 9º (enriquecimento ilícito): só DOLO.
  • Art. 10 (prejuízo ao erário): DOLO ou CULPA.
  • Art. 11 (violação de princípios): DOLO (rol aberto).

A Lei 14.230/21 unificou: agora os 3 artigos exigem DOLO. A culpa por dano ao erário foi expressamente excluída. O caput do art. 1º, § 1º deixa claro:

"Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."

Ou seja: não basta o agente querer praticar o ato — ele precisa querer o resultado ilícito. É o dolo específico.

A retroatividade do STF (ARE 843.989 — Tema 1199)

Em 2022, o STF decidiu que a exigência de dolo retroage apenas para casos sem trânsito em julgado. Os condenados definitivamente por culpa antes de 2021 permanecem condenados. Os processos em curso, com decisão ainda recorrível, se beneficiam da nova regra.

CESPE adora essa pegadinha. Não confunda:

  • Processo com trânsito em julgado em 2020 por improbidade culposa → continua válido.
  • Processo em recurso em 2024 contra condenação culposa de 2019 → aplica nova regra.

Prescrição unificada — 8 anos

Antes da reforma, a prescrição variava conforme o vínculo do agente. A Lei 14.230/21 padronizou:

  • 8 anos para o ajuizamento da ação (contados do conhecimento do ato).
  • Prescrição intercorrente de 4 anos se o processo ficar parado.
  • Para os atos cometidos antes da Lei, conta-se a prescrição pela regra mais benéfica.

Sanções "flexíveis"

O art. 12 antes obrigava a aplicação cumulativa de várias sanções. A reforma:

  • Tornou as sanções parametrizadas e proporcionais.
  • O juiz pode aplicar apenas algumas das sanções previstas, conforme a gravidade.
  • Ressarcimento integral do dano e perda do produto do ilícito continuam sempre devidos.

A taxatividade do art. 11

O art. 11 (violação de princípios) era um rol aberto — qualquer ofensa à legalidade, moralidade ou impessoalidade configurava improbidade. A Lei 14.230/21 tornou o rol TAXATIVO: só os incisos expressos configuram improbidade do art. 11.

O STF (ADI 7236, 2022) reconheceu a constitucionalidade dessa taxatividade.

Macete

Lei 14.230/21 = só DOLO + prescrição 8 anos + sanções flexíveis + art. 11 taxativo. Retroage SÓ para casos sem trânsito em julgado (STF Tema 1199).

Mais Ética visual

A Lei de Improbidade é um dos 70 subtópicos do PDF de Ética no Serviço Público do AprovaVisual. Decreto 1.171/94 (Código de Ética Federal), RJU 8.112/90, Lei 12.813/13 (conflito de interesses), LAI 12.527, Lei Anticorrupção 12.846 — em 110 páginas visuais + 100 questões CESPE/FGV comentadas.

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