Dispensa × inexigibilidade de licitação: não confunda
O eixo que resolve a pegadinha: na inexigibilidade a competição é INVIÁVEL (rol exemplificativo, art. 74); na dispensa a competição seria possível, mas a lei autoriza não licitar (rol taxativo, art. 75). Com a matriz de critérios, as hipóteses que caem e itens CESPE certo/errado.
A diferença nuclear cabe em uma frase: na inexigibilidade a licitação não acontece porque a competição é inviável — não há como disputar; na dispensa a competição seria perfeitamente possível, mas a lei autoriza a Administração a não licitar. As duas são espécies de contratação direta (licitação sem o certame) e moram em artigos vizinhos da mesma lei — Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75. É exatamente por isso que o examinador troca uma pela outra: quem não fixou o eixo "impossível competir × possível, mas dispensado" cai.
O gênero e as duas espécies
Antes de separar, entenda o que elas têm em comum. Dispensa e inexigibilidade são as duas formas de contratação direta — contratar sem realizar a licitação. Mas "sem licitação" não quer dizer "sem processo". O art. 72 exige um processo de contratação direta instruído com documento de formalização da demanda, estimativa de despesa, parecer jurídico, justificativa de preço e razão da escolha do contratado. Pular essa instrução é ilegal nas duas hipóteses.
Guarde também a consequência de errar: o art. 73 prevê responsabilidade solidária do contratado e do agente que der causa a contratação direta fora das hipóteses legais, ou com preço superior ao de mercado. Contratação direta não é "atalho livre" — é exceção fundamentada.
A matriz que resolve a pegadinha
| Critério | Inexigibilidade (art. 74) | Dispensa (art. 75) |
|---|---|---|
| Por que não licita | Competição inviável — impossível disputar | Competição viável, mas a lei dispensa |
| Natureza do rol | Exemplificativo ("em especial") | Taxativo — só as hipóteses listadas |
| Juízo da Administração | Não há escolha: é faticamente impossível | Há margem de conveniência em vários casos |
| Exemplos típicos | Fornecedor exclusivo; artista consagrado; serviço técnico singular; credenciamento | Pequeno valor; emergência; licitação deserta; fracassada |
| Palavra-gatilho | "inviabilidade de competição" | "é dispensável a licitação" |
Leia de cima para baixo uma vez e note o padrão: a inexigibilidade é "impossível" — não existe mercado para disputar, então o rol é apenas exemplificativo (cabem outras hipóteses de inviabilidade não listadas). A dispensa é "possível, mas liberada" — como a lei abre uma exceção à regra do certame, ela fecha a porta: só valem as hipóteses expressamente previstas. A banca inverte esse par o tempo todo.
O gatilho nº 1: rol taxativo × exemplificativo
Este é o erro que mais derruba. O art. 74 abre com "é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de...". A expressão "em especial" é a prova de que o rol é exemplificativo: as hipóteses listadas são exemplos de inviabilidade, não uma lista fechada. Se amanhã surgir outra situação de competição impossível, ela também é caso de inexigibilidade.
Já o art. 75 diz "é dispensável a licitação" e enumera os casos em incisos. Esse rol é taxativo: fora das hipóteses do art. 75, não há dispensa. A Administração não pode "inventar" um caso de dispensa por conveniência.
Inexigibilidade = rol exemplificativo (art. 74, "em especial"). Dispensa = rol taxativo (art. 75). Trocar isso é o erro clássico — e a banca adora escrever "o rol da dispensa é exemplificativo".
As hipóteses de inexigibilidade (art. 74)
O que torna a competição inviável. As principais:
- I — Fornecedor exclusivo. Produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. A exclusividade precisa ser comprovada; é vedada a preferência de marca.
- II — Profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública — diretamente ou por empresário exclusivo.
- III — Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização (ex.: pareceres, estudos, projetos). Atenção: a lei veda usar inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
- IV — Credenciamento.
- V — Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária a escolha.
O coração do inciso III é o par notória especialização + natureza singular: só é inexigível quando o serviço é tão específico que a disputa por preço não faz sentido. Serviço comum e padronizado não entra aqui.
As hipóteses de dispensa (art. 75)
Aqui a competição existiria, mas a lei libera. As mais cobradas:
- Pequeno valor (incisos I e II). Até os valores-base de R$ 100.000 para obras e serviços de engenharia e manutenção de veículos, e R$ 50.000 para outros serviços e compras. (Esses valores da lei são reajustados periodicamente por decreto — nunca decore o número atualizado; decore a lógica dos dois patamares.)
- Emergência ou calamidade pública (inciso VIII) — contratação limitada ao necessário para afastar o risco, por prazo determinado.
- Licitação deserta — ninguém apareceu à licitação anterior e, justificadamente, repeti-la traria prejuízo à Administração.
- Licitação fracassada — apareceram interessados, mas todos foram inabilitados ou tiveram as propostas desclassificadas.
Repare: em todos esses casos dava para licitar (há mercado, há disputa possível). A lei só entendeu que, naquela circunstância, o certame seria desproporcional ou inútil. Esse é o traço que separa a dispensa da inexigibilidade.
Não confunda com a licitação dispensada
Há uma terceira figura que a banca mistura: a licitação dispensada do art. 76, que trata da alienação de bens da Administração. Grave a diferença de uma palavra:
- Dispensável (art. 75) — a lei faculta: a Administração pode licitar, mas não é obrigada.
- Dispensada (art. 76) — a própria lei já dispensou: o rol é objetivo, voltado à alienação de bens.
"Dispensável" tem juízo; "dispensada" é decisão legal pronta. Trocar "dispensável" por "dispensada" (e vice-versa) é pegadinha recorrente.
Treine no padrão certo/errado
Marque C ou E antes de olhar o gabarito. O objetivo é reconhecer a palavra trocada, não só acertar.
- O rol das hipóteses de dispensa de licitação previsto no art. 75 da Lei 14.133/2021 é meramente exemplificativo.
- A contratação de artista consagrado pela crítica especializada, por meio de empresário exclusivo, é hipótese de inexigibilidade de licitação.
- Por se tratar de contratação direta, a inexigibilidade dispensa a instrução de processo administrativo com justificativa de preço e razão da escolha do contratado.
Gabarito. 1 — Errado: o rol da dispensa (art. 75) é taxativo; exemplificativo ("em especial") é o da inexigibilidade (art. 74) — a inversão clássica. 2 — Certo: é a literalidade do art. 74, II. 3 — Errado: o art. 72 exige a instrução do processo de contratação direta (justificativa de preço, razão da escolha etc.) mesmo sem certame — "direta" não é "sem processo".
Quer sentir na mão como a banca embaralha esses termos? Faça o simulado de Direito Administrativo e confira se o eixo "inviável × dispensável" já responde sozinho.
O antídoto em uma linha
Grave a frase e você resolve a maioria dos itens:
Inexigibilidade (art. 74) = competição inviável, rol exemplificativo ("em especial"): fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico singular, credenciamento, imóvel. Dispensa (art. 75) = competição viável, mas a lei libera, rol taxativo: pequeno valor, emergência, deserta, fracassada. E dispensada (art. 76) = a lei já dispensou (alienação de bens). Nenhuma das três dispensa o processo do art. 72.
Estudar par confundido é assim: você não decora dois conceitos soltos, decora o critério que os separa e revisa só o eixo. Foi essa lógica que virou o material Não Confunda — Direito Administrativo (R$ 59,00, e R$ 50,15 com o cupom PRIMEIRA15 de 15% na primeira compra): são 12 pares como este — dispensa × inexigibilidade, anulação × revogação, delegação × avocação —, cada um numa cápsula de contraste, com itens de certo/errado autorais e a autópsia de por que a alternativa engana. Você estuda com os olhos e para de perder ponto na troca de palavras.
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