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Direito Administrativo21 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Licenças da Lei 8.112 (art. 81): prazos e remuneração

São 7 licenças no art. 81, e a banca cobra três coisas: o prazo, se tem remuneração e se o servidor em estágio probatório pode tirar. A matriz completa, as pegadinhas da licença para tratar de interesses particulares e itens certo/errado.

O art. 81 da Lei 8.112/1990 lista sete licenças, e a banca cobra quase sempre as mesmas três perguntas sobre cada uma: por quanto tempo, com ou sem remuneração e se o servidor em estágio probatório pode tirar. Só duas são remuneradas: a capacitação e a de doença em pessoa da família nos primeiros 60 dias. A de atividade política é um caso misto. Todas as outras são sem remuneração. Fixe essa proporção e metade das questões já se resolve.

As 7 licenças do art. 81

Antes da tabela, uma armadilha de lista: licença para tratamento da própria saúde, licença à gestante, licença-paternidade e licença por acidente em serviço não estão no art. 81. São benefícios da seguridade social do servidor (arts. 185, 202, 207, 208 e 211). E a antiga licença-prêmio foi extinta pela Lei 9.527/1997, que pôs no lugar a licença para capacitação. Se o item diz "o art. 81 prevê licença-prêmio por assiduidade", está errado.

Licença (art. 81) Artigo Prazo Remuneração
I. Doença em pessoa da família 83 Até 60 dias + até 90 dias a cada 12 meses Com nos 60, sem nos 90
II. Afastamento do cônjuge ou companheiro 84 Indeterminado Sem
III. Serviço militar 85 Duração do serviço + até 30 dias para reassumir Legislação específica; os 30 dias são sem
IV. Atividade política 86 Da convenção ao 10º dia após a eleição Sem até o registro; com depois, por até 3 meses
V. Capacitação 87 Até 3 meses a cada 5 anos de exercício Com
VI. Tratar de interesses particulares 91 Até 3 anos consecutivos Sem
VII. Mandato classista 92 Duração do mandato Sem

Leia a coluna da direita de cima a baixo: a regra é "sem". Remuneração é exceção, e cada exceção tem um limite numérico (60 dias, 3 meses). É nos números que a banca troca as palavras.

Os números que a banca troca

Número Onde mora Troca típica no item
60 dias remunerados Doença na família (art. 83, § 2º, I) "90 dias com remuneração"
90 dias não remunerados Doença na família (art. 83, § 2º, II) "prorrogáveis indefinidamente"
12 meses Período de contagem das duas acima "por ano civil" ou "por licença"
30 dias Prazo para reassumir após o serviço militar "60 dias"
3 meses Remuneração na atividade política, após o registro "durante toda a campanha"
5 anos / 3 meses Capacitação: a cada quinquênio, até 3 meses "acumuláveis"
3 anos Interesses particulares "prorrogável por igual período"

Dois detalhes que valem ponto:

  • Doença em pessoa da família: os 60 + 90 dias são o teto somado dentro do mesmo período de 12 meses, incluindo prorrogações (art. 83, § 4º). O período de 12 meses começa a contar da data do deferimento da primeira licença (§ 3º). A licença exige perícia médica oficial, e só cabe se a assistência direta for indispensável e não puder ser prestada junto com o trabalho ou com compensação de horário. Os familiares cobertos são cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado e dependente que viva às expensas do servidor e conste do assentamento funcional.
  • Capacitação: é concedida no interesse da Administração, e os períodos não são acumuláveis (art. 87, parágrafo único). Quem não usa a licença de um quinquênio não soma 6 meses no seguinte.

A mais cobrada: tratar de interesses particulares

O art. 91 é curto e concentra quatro armadilhas numa frase só:

Elemento do art. 91 O que a lei diz O que o item errado diz
Natureza A critério da Administração (discricionária) "direito subjetivo do servidor"
Quem pode Ocupante de cargo efetivo que não esteja em estágio probatório "qualquer servidor, inclusive em comissão"
Prazo Até 3 anos consecutivos "até 2 anos, prorrogável"
Remuneração Sem remuneração "com metade da remuneração"
Interrupção A qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço "só a pedido do servidor"

A palavra "critério" é a chave. Licença para interesses particulares não é direito do servidor: a Administração pode negar, e pode interromper.

Estágio probatório: quais licenças cabem

O art. 20, § 4º, diz quais licenças o servidor em estágio probatório pode tirar: só as dos incisos I a IV do art. 81, além dos afastamentos dos arts. 94, 95 e 96 e do afastamento para curso de formação. Tudo o que vem depois do inciso IV fica fora.

Licença Em estágio probatório? Suspende o estágio? (art. 20, § 5º)
I. Doença em pessoa da família Pode Sim
II. Afastamento do cônjuge Pode Sim
III. Serviço militar Pode Não está na lista do § 5º
IV. Atividade política Pode Sim
V. Capacitação Não pode —
VI. Interesses particulares Não pode —
VII. Mandato classista Não pode —

Imagem para guardar: o art. 81 tem uma linha de corte depois do inciso IV. Acima da linha, as licenças que a vida impõe (família, cônjuge, quartel, eleição): o probatório pode tirar. Abaixo da linha, as que dependem de o servidor já estar consolidado no cargo (capacitação, interesses particulares, sindicato): o probatório não pode.

Durante as licenças que suspendem o estágio, o prazo para de correr e é retomado quando a licença termina.

Duas regras de detalhe

Atividade política (art. 86). Entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura, o servidor fica licenciado sem remuneração. Do registro até o 10º dia seguinte ao da eleição, fica licenciado com os vencimentos do cargo efetivo, mas só por 3 meses. O servidor que exerce cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização e é candidato na localidade onde trabalha é afastado obrigatoriamente a partir do dia seguinte ao registro (§ 1º).

Afastamento do cônjuge (art. 84). É por prazo indeterminado e sem remuneração, para acompanhar o cônjuge deslocado para outro ponto do país, para o exterior ou para exercer mandato eletivo no Executivo ou no Legislativo. Se o cônjuge também é servidor, pode haver exercício provisório em órgão federal da administração direta, autárquica ou fundacional, desde que em atividade compatível com o cargo (§ 2º). Nesse caso o servidor trabalha e recebe; isso não é a licença do caput.

Treine no padrão CESPE

Julgue os itens:

  1. A licença para tratar de interesses particulares é direito do servidor ocupante de cargo efetivo, que pode usufruí-la por até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que não esteja em estágio probatório.
  2. A licença por motivo de doença em pessoa da família pode ser concedida por até sessenta dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, a cada período de doze meses.
  3. O servidor em estágio probatório poderá obter licença para capacitação, desde que no interesse da Administração.

Gabarito. 1 — Errado. O prazo, a falta de remuneração e a vedação no estágio probatório estão certos, mas a palavra-gatilho é "direito": a licença é concedida a critério da Administração (art. 91). 2 — Certo. É a literalidade do art. 83, § 2º, I. A pegadinha seria trocar 60 por 90 ou dizer que os 90 dias também são remunerados. 3 — Errado. Capacitação é o inciso V, abaixo da linha de corte do art. 20, § 4º. O "no interesse da Administração" é verdadeiro sobre a capacitação e está ali para distrair.

Servidores da 8.112 é um dos assuntos com mais questões no nosso banco. Treine no simulado de Servidores — Lei 8.112 e veja se a linha de corte do inciso IV já responde sozinha. Se o que está confundindo é a volta ao cargo, a matriz de reversão, reintegração e recondução fecha o outro lado do regime.

O antídoto em uma linha

Regra: sem remuneração. As exceções: família (60 dias com + 90 sem, a cada 12 meses), capacitação (3 meses a cada 5 anos, não acumula) e política (com vencimentos só após o registro, por até 3 meses). Probatório: só os incisos I a IV. Interesses particulares: a critério da Administração, até 3 anos, sem remuneração, interrompível.

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