Estágios da despesa pública (ELP): empenho × liquidação × pagamento sem erro
Empenho, liquidação e pagamento são os 3 estágios da despesa pública (Lei 4.320/64, arts. 58-65). Cair nessa questão é desnecessário — o macete ELP resolve em 10 segundos.
A questão mais frequente de Contabilidade Pública em concurso é, sem exagero, sobre os estágios da despesa. CESPE, FGV e FCC cobram quase todo edital. E o candidato erra porque confunde o que é cada estágio e o que cada um movimenta no patrimônio.
Este post resolve isso de uma vez com o macete ELP — Empenho, Liquidação, Pagamento — e os artigos 58 a 65 da Lei 4.320/64 que sustentam tudo.
A regra do art. 35, II
Antes dos 3 estágios, fixe isto: pela Lei 4.320/64, art. 35, II, pertence ao exercício financeiro "a despesa nele LEGALMENTE EMPENHADA". Ou seja, despesa é por regime de competência — não de caixa. Empenhou em 2024? É despesa de 2024, mesmo que o pagamento aconteça em 2025.
Estágio 1 — Empenho (arts. 58 a 61)
O empenho é o ato da autoridade competente que cria a obrigação de pagamento e deduz o saldo da dotação orçamentária.
- Art. 58: conceito legal.
- Art. 59: vedação — empenhar sem dotação suficiente é ato lesivo.
- Art. 60: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho" — frase mais cobrada da Lei 4.320 inteira.
- Art. 61: a Nota de Empenho (NE) identifica o credor, o valor, a dotação e a finalidade.
Os 3 tipos de empenho (art. 60)
| Tipo | Quando usar | Exemplo |
|---|---|---|
| Ordinário | Despesa de valor fixo e prazo certo | Compra única de mesa |
| Estimativo | Despesa de valor variável | Energia elétrica, combustível, água |
| Global | Despesa contratual em parcelas | Aluguel anual, folha de pagamento |
Pegadinha clássica: empenhar fora do prazo ou sem dotação configura ato de improbidade (Lei 8.429/92) e crime contra finanças públicas (Lei 10.028/00).
Estágio 2 — Liquidação (arts. 62 a 63)
A liquidação é a verificação do direito adquirido pelo credor com base nos títulos e documentos comprobatórios (art. 63).
O fiscal do contrato verifica:
- Origem e objeto — o que foi entregue.
- Importância exata — o valor devido.
- A quem se deve pagar — credor correto.
O que muda no patrimônio
A liquidação reconhece a obrigação no passivo (D VPD / C Fornecedor) — é nesse momento que entra a VPD (Variação Patrimonial Diminutiva) pela competência. Não é o pagamento que reconhece a despesa patrimonial — é a liquidação. Quem confunde isso, erra a questão.
Pegadinha: pagamento sem liquidação prévia é irregular — gera glosa do TCU e responsabilização do ordenador da despesa. Exceções: folha de pessoal e dívidas contratuais já previstas.
Estágio 3 — Pagamento (arts. 64 a 65)
O pagamento extingue a obrigação mediante Ordem de Pagamento (OP) regularmente emitida.
- Art. 64: ordem de pagamento — autoriza saída de recursos do Tesouro.
- Art. 65: efetivação por meio bancário, sempre por OP.
- Ordem cronológica de exigibilidade — art. 5º da Lei 8.666/93 e art. 141 da Lei 14.133/21. Quebra é improbidade.
- Pagamento antecipado — vedado em regra (LRF art. 16-A). Exige garantia ou ato motivado.
A tabela ELP que resolve qualquer questão
| Estágio | Artigo | O que faz | O que move no patrimônio |
|---|---|---|---|
| Empenho | 58-61 | Reserva dotação, cria obrigação | Só orçamentário (classe 5/6) |
| Liquidação | 62-63 | Reconhece direito do credor | Patrimonial: D VPD / C Fornecedor |
| Pagamento | 64-65 | Quita a obrigação | Patrimonial: D Fornecedor / C Caixa |
Decora essa tabela. Acerta 90% das questões de estágios.
E os Restos a Pagar (RAP)?
Quando há empenho mas o pagamento não ocorre até 31/12, surgem os Restos a Pagar:
- RAP processados — empenhados E liquidados, mas não pagos. Vão para o passivo.
- RAP não processados — empenhados, mas não liquidados. Têm validade limitada (Decreto 93.872/86: até 30/06 do exercício seguinte para União).
Lançamentos contábeis de cada estágio (o que sai do PCASP)
Quem entende partidas dobradas do PCASP, lê a questão em 10 segundos. Cada estágio tem assinatura contábil própria:
Empenho — só orçamentário
D 5.2.2.1.x Crédito Disponível 100
C 6.2.2.1.x Crédito Empenhado a Liquidar 100
Nada toca ativo, passivo, VPA ou VPD. O patrimônio fica intacto até a liquidação.
Liquidação — entra a VPD
D 3.x.x.x VPD (consumo de material, serviço de terceiros) 100
C 2.1.3.x Fornecedores e contas a pagar 100
E, em paralelo, no orçamentário:
D 6.2.2.1.x Crédito Empenhado a Liquidar 100
C 6.2.2.1.x Crédito Empenhado em Liquidação 100
Pagamento — extingue o passivo
D 2.1.3.x Fornecedores 100
C 1.1.1.x Caixa/Bancos 100
E o orçamentário marca a despesa como paga (D Crédito Empenhado a Pagar / C Crédito Empenhado Pago).
Esse trio explica por que o regime de competência da despesa só aparece na liquidação — não no empenho, nem no pagamento.
Suprimento de fundos — a exceção controlada
O suprimento de fundos (arts. 68-70 da Lei 4.320/64) é o único regime que inverte a sequência ELP sem ser irregular. Funciona assim:
- Servidor nominal recebe adiantamento para despesas miúdas de pronto pagamento (viagens, emergências).
- Operacionalizado pelo CPGF (Cartão de Pagamento do Governo Federal) na União.
- Prazo de aplicação: 30 a 90 dias (definido em decreto).
- Presta contas com NF + comprovantes. Devolve saldo não usado.
Vedações: subempenho, fracionamento para fugir de licitação, uso para folha ou contratos formais.
Como a Lei 14.133/21 mudou o pagamento
A Nova Lei de Licitações (14.133/21, art. 141) confirmou e endureceu a ordem cronológica de pagamento:
- Lista pública e atualizada de credores por fonte de recursos.
- Quebra exige justificativa formal e publicação.
- Aplica-se a todos os entes desde 30/12/2023 (revogação plena da 8.666/93).
Pegadinha: a ordem cronológica é por fonte, não global. O ente pode pagar antes um contrato de obra (fonte X) e depois um contrato de serviço (fonte Y) — desde que cada fonte respeite sua própria fila.
4 erros que zeram a questão
- "Liquidação é pagamento" — NÃO. Liquidação reconhece o direito; pagamento extingue a obrigação.
- "Empenho move o patrimonial" — NÃO. Empenho só move o orçamentário (classes 5 e 6 do PCASP). O patrimonial só é tocado na liquidação.
- "Pode pagar sem liquidar" — NÃO (exceto folha e dívidas contratuais previstas).
- "RAP processado é o que não foi liquidado" — INVERTIDO. Processado = liquidado e não pago.
Empenho não é sinônimo de fixação
Alguns autores incluem a fixação da despesa como estágio prévio ao empenho — ela ocorre na LOA, quando o Legislativo autoriza o teto de cada dotação. E a licitação seria o pré-empenho operacional. Esses dois passos não constam expressamente na Lei 4.320/64 como estágios, mas aparecem em provas de banca acadêmica (FCC e ESAF). Cuidado: se a questão pedir "estágios da despesa segundo a Lei 4.320/64", a resposta segura é 3 estágios (ELP). Se a questão for genérica ("etapas da execução da despesa"), pode incluir fixação e licitação.
A ordem cronológica e o pagamento por ordem judicial
Há uma exceção à ordem cronológica de pagamento: precatórios. Eles seguem regime constitucional próprio (art. 100, CF) — fila distinta, com preferência para idosos, pessoas com doença grave e pessoas com deficiência. Não são pagos pela ordem cronológica do art. 141 da NLL; são pagos pela ordem do precatório expedido. Caiu CESPE/AGU várias vezes.
Despesa de exercícios anteriores (DEA)
Quando uma despesa deveria ter sido empenhada em exercício anterior mas não foi, ela é paga como Despesa de Exercícios Anteriores (art. 37 da Lei 4.320/64). Requisitos:
- Dotação específica para DEA.
- Reconhecimento da obrigação por ato motivado da autoridade.
- Direito do credor não prescrito (Decreto 20.910/32 — prescrição quinquenal).
DEA não é o mesmo que RAP. RAP foi empenhado e ficou pendente. DEA é despesa que nunca foi empenhada no exercício devido.
Como AprovaVisual entrega isso visualmente
O Contabilidade Pública Visual traz o ELP em flowchart de página inteira + tabela comparativa + 12 questões CESPE/FGV resolvidas só sobre esse subtópico. Mais: cheat sheet imprimível com os arts. 58-65 lado a lado e os 3 tipos de empenho.
Você imprime, prega na parede e na próxima prova vê a pegadinha antes de ler a alternativa.
continue lendo