Infrações de trânsito: leve, média, grave, gravíssima (pontos e multa)
Os arts. 258 e 259 do CTB fixam 4 gravidades com pontos e valores exatos: 3/4/5/7 pontos e R$88,38 a R$293,47. Domine a tabela, os fatores multiplicadores e a pegadinha da suspensão direta.
Provas de PRF, PRE, DETRAN e agente municipal costumam cobrar a mesma pergunta de formas diferentes: quantos pontos e qual o valor da multa de determinada infração. A resposta está em dois artigos curtos e decorativos do CTB — art. 258 (valor da multa) e art. 259 (pontos) — que juntos formam a espinha dorsal do sistema de penalidades.
Quem memoriza a tabela ganha questão de graça. Quem confunde "grave" com "gravíssima" perde. Vamos fixar isso com os olhos.
As 4 gravidades: a tabela que você tem que decorar
O CTB classifica as infrações punidas com multa em quatro gravidades (art. 258). A gravidade define, ao mesmo tempo, os pontos na CNH (art. 259) e o valor-base da multa (art. 258):
| Gravidade | Pontos (art. 259) | Multa-base (art. 258) |
|---|---|---|
| Leve | 3 pontos | R$ 88,38 |
| Média | 4 pontos | R$ 130,16 |
| Grave | 5 pontos | R$ 195,23 |
| Gravíssima | 7 pontos | R$ 293,47 |
O macete visual: os pontos sobem 3 → 4 → 5 → 7. Repare que o salto final não é de 1, é de 2 (de grave para gravíssima pula direto de 5 para 7). É exatamente aí que a banca arma a pegadinha — muita gente responde "6 pontos" para gravíssima. Não existe infração de 6 pontos.
Os valores de multa também têm um padrão de leitura: cada degrau cresce, mas não de forma linear. Guarde os quatro números pela terminação — 88, 130, 195, 293 — e associe o maior (293,47) à palavra mais forte (gravíssima).
Esses valores estão congelados no texto do CTB (art. 258, redação da Lei 13.281/2016). Não são reajustados por inflação — são os mesmos há anos e é assim que caem na prova.
Fator multiplicador: quando a gravíssima "explode"
Aqui mora a parte que separa quem passou de quem decorou pela metade. Algumas infrações gravíssimas vêm com fator multiplicador — o próprio CTB manda multiplicar a multa-base por um número. Não é opcional, não é discricionário: está na lei.
Os dois exemplos clássicos de prova:
- Embriaguez ao volante (art. 165) — infração gravíssima com multa multiplicada por 10: R$ 293,47 × 10 = R$ 2.934,70. Na reincidência em 12 meses, o multiplicador vira 20 (R$ 5.869,40).
- Excesso de velocidade acima de 50% (art. 218, III) — infração gravíssima com multa multiplicada por 3: R$ 293,47 × 3 = R$ 880,41, além da penalidade de suspensão do direito de dirigir (aplicada em processo administrativo; o art. 218 não prevê recolhimento da CNH no ato).
Repare que o excesso de velocidade é um degrau perfeito para a banca cobrar toda a escala de uma vez:
| Velocidade acima do limite | Gravidade | Consequência |
|---|---|---|
| até 20% | Média | 4 pontos + R$ 130,16 |
| mais de 20% até 50% | Grave | 5 pontos + R$ 195,23 |
| mais de 50% | Gravíssima | multa ×3 + suspensão do direito de dirigir |
A pegadinha nº 1 da nova Lei: gravíssima que NÃO dá pontos
Esta é a mudança que a Lei 14.071/2020 trouxe e que ainda derruba candidato. O art. 259, § 4º passou a dizer que as infrações puníveis, de forma específica, com suspensão do direito de dirigir NÃO geram pontos na CNH.
Traduzindo: infrações mais graves como embriaguez (art. 165), recusa ao teste do bafômetro (art. 165-A) ou velocidade acima de 50% (art. 218, III) não somam 7 pontos — elas aplicam a suspensão direta, sem passar pela contagem de pontos.
Por que isso importa na prova? Porque a questão vai afirmar algo como "o condutor flagrado dirigindo embriagado recebe 7 pontos na CNH" — e está ERRADO. Ele recebe multa (×10), medida administrativa e suspensão direta, mas não pontuação. A lógica do legislador: a punição já é a suspensão, contar pontos seria redundante.
Esse mesmo raciocínio se conecta à regra de suspensão por acúmulo (20/30/40 pontos conforme a quantidade de gravíssimas). Se você ainda não domina esse escalonamento, veja o artigo sobre a Lei 14.071/20 e os pontos para suspensão da CNH — os dois assuntos costumam cair na mesma questão.
Multa a quem: a quem se aplicam os pontos
Outro detalhe cobrado: os pontos são registrados na CNH do condutor infrator identificado, não do proprietário do veículo (salvo quando são a mesma pessoa ou quando o condutor não é indicado em 30 dias da notificação — aí responde o principal condutor ou, na falta dele, o proprietário; art. 257, § 7º). Quanto à responsabilidade: ao condutor cabem as infrações de atos praticados na direção (art. 257, § 3º); ao proprietário, as ligadas à regularização e conservação do veículo (§ 2º); a solidariedade só existe quando a lei a prevê (§ 1º). Na prática, porém, o veículo só é licenciado com as multas vinculadas a ele quitadas, independentemente de quem foi o infrator (art. 131, § 2º).
E há infrações que sequer entram na contagem de pontos por expressa exclusão do art. 259 — por exemplo, certas condutas de passageiros em transporte rodoviário de longa distância e infrações específicas listadas no próprio artigo. Não caem com frequência, mas saber que a exceção existe já te blinda contra a assertiva absoluta ("toda infração gera pontos" → errado).
Como isso cai — e como não errar
Um roteiro rápido de resolução para qualquer questão de infrações:
- Identifique a gravidade citada (ou o artigo). Sem isso, você não define pontos nem multa.
- Aplique a tabela 3/4/5/7 e 88/130/195/293. Se aparecer "6 pontos", já é pegadinha.
- Cheque se há multiplicador. Embriaguez (×10), velocidade +50% (×3), reincidências — a banca adora esconder o fator para o candidato responder só a multa-base.
- Cheque se é caso de suspensão direta. Se for, não conta pontos (art. 259, § 4º, Lei 14.071/2020).
Esses quatro passos resolvem boa parte das questões de penalidades de trânsito.
Estude a legislação de trânsito com os olhos
Legislação de trânsito é o tipo de matéria em que a tabela vale mais que o parágrafo. Números, gravidades e multiplicadores entram muito mais rápido em forma visual do que lendo o CTB seco linha por linha.
É exatamente isso que o material de Legislação de Trânsito da AprovaVisual entrega: um PDF de estudo visual cobrindo SNT, sinalização, CNH, as 4 categorias de infrações, penalidades e os crimes de trânsito (arts. 302-312), mais um banco de questões CESPE/FGV/FCC com foco em PRF/PRE. Sai por R$ 39,00 — e com o cupom PRIMEIRA15 de primeira compra (15% OFF) fica R$ 33,15.
Decore a tabela, entenda os multiplicadores e nunca mais erre a diferença entre grave e gravíssima. É ponto certo na prova.
continue lendo