INTERNO
Cada Poder fiscaliza a si mesmo.
- Art. 74 da CF
- Exercido pela própria Administração
- Base da autotutela (Súmula 473 do STF)
EXTERNO
Feito por Poder diverso do fiscalizado.
- Art. 71 da CF
- Congresso com auxílio do TCU
- Também o controle judicial
Critério a critério
É esta tabela que a banca usa para montar a pegadinha: ela troca um valor de coluna e o item continua parecendo certo.
| Critério | INTERNO | EXTERNO |
|---|---|---|
| Quem exerce | o próprio Poder | Poder diverso |
| Base | art. 74 da CF | art. 71 da CF |
| Alcance | legalidade e mérito | legalidade; mérito só do próprio ato |
| Exemplo | auditoria interna do ministério | julgamento de contas pelo TCU |
Na prática
A CGU faz controle interno do Executivo; o TCU auxilia o controle externo.
o erro que este par produz
Literalidade
Erro de leitura, não de conteúdo. Marcar as palavras absolutas antes de decidir. É o erro mais cobrado por banca de certo/errado.
entender é metade
Você entendeu a diferença. Consegue decidir em 40 segundos?




Reler uma tabela dá a sensação de que já sabe — é a armadilha mais estudada da memória. No Não Confunda — Administrativo, este par vira uma sequência de 6 páginas: a mesma tabela com lacunas para você completar sem olhar, três itens de certo/errado marcando sua confiança antes do gabarito, a autópsia de por que a alternativa engana, e o antídoto que você escreve. São 12 pares assim.

Não Confunda — Administrativo
1 PDF · 72 páginas · 12 pares · 36 questões · para imprimir
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