DO ESTADO
Responsabilidade OBJETIVA perante a vítima.
- Art. 37, §6º da CF
- Basta conduta, dano e nexo
- Teoria do risco administrativo
DO AGENTE
Responsabilidade SUBJETIVA, em ação regressiva.
- Exige dolo ou culpa
- Só depois que o Estado indeniza
- Ação movida pelo Estado, não pela vítima
Critério a critério
É esta tabela que a banca usa para montar a pegadinha: ela troca um valor de coluna e o item continua parecendo certo.
| Critério | DO ESTADO | DO AGENTE |
|---|---|---|
| Precisa de culpa | não | sim |
| Quem cobra | a vítima | o Estado |
| Quando | logo após o dano | depois da indenização |
| Excludentes | culpa da vítima, caso fortuito, força maior | ausência de dolo ou culpa |
Na prática
A vítima processa o Estado; o Estado depois cobra do agente que agiu com culpa.
o erro que este par produz
Literalidade
Erro de leitura, não de conteúdo. Marcar as palavras absolutas antes de decidir. É o erro mais cobrado por banca de certo/errado.
entender é metade
Você entendeu a diferença. Consegue decidir em 40 segundos?




Reler uma tabela dá a sensação de que já sabe — é a armadilha mais estudada da memória. No Não Confunda — Administrativo, este par vira uma sequência de 6 páginas: a mesma tabela com lacunas para você completar sem olhar, três itens de certo/errado marcando sua confiança antes do gabarito, a autópsia de por que a alternativa engana, e o antídoto que você escreve. São 12 pares assim.

Não Confunda — Administrativo
1 PDF · 72 páginas · 12 pares · 36 questões · para imprimir
R$ 59,00 · R$ 50,15 na 1ª compra