DECADÊNCIA
Prazo de 10 anos para revisar o ato de concessão.
- Conta do mês seguinte ao da 1ª prestação
- Não atinge indeferimento, cancelamento, cessação
- INSS anula ato favorável em 10 anos, salvo má-fé
PRESCRIÇÃO
Prazo de 5 anos para cobrar prestações vencidas.
- Conta de quando cada parcela devia ser paga
- Alcança também restituições e diferenças
- Ressalva: menores, incapazes e ausentes
Critério a critério
É esta tabela que a banca usa para montar a pegadinha: ela troca um valor de coluna e o item continua parecendo certo.
| Critério | DECADÊNCIA | PRESCRIÇÃO |
|---|---|---|
| Prazo | 10 anos | 5 anos |
| Alcança | o direito de revisar a concessão | prestações vencidas e diferenças |
| Termo inicial | mês seguinte à 1ª prestação | data em que devia ser paga |
| Benefício negado | sem decadência (STF, ADI 6096) | prescrevem as parcelas vencidas |
Na prática
Revisão do cálculo: prazo de 10 anos. Ganhando, recebe só as diferenças não prescritas em 5 anos.
o erro que este par produz
Troquei um pelo outro
O mais corrigível dos sete. Estudar em pares contrastados, lado a lado, em vez de um de cada vez: anulação × revogação, dispensa × inexigibilidade.
entender é metade
Você entendeu a diferença. Consegue decidir em 40 segundos?




Reler uma tabela dá a sensação de que já sabe — é a armadilha mais estudada da memória. No Não Confunda — Direito Previdenciário, este par vira uma sequência de 6 páginas: a mesma tabela com lacunas para você completar sem olhar, três itens de certo/errado marcando sua confiança antes do gabarito, a autópsia de por que a alternativa engana, e o antídoto que você escreve. São 12 pares assim.

Não Confunda — Direito Previdenciário
1 PDF · 72 páginas · 12 pares · 36 questões · para imprimir
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