EMENDATIO LIBELLI
O juiz dá ao fato definição jurídica diversa.
- A descrição do fato não muda (art. 383)
- Mesmo que a pena fique mais grave
- Não exige aditamento da denúncia
MUTATIO LIBELLI
A prova revela elemento não contido na acusação.
- O MP deve aditar em 5 dias (art. 384)
- Defensor é ouvido em 5 dias
- Não cabe em 2ª instância (Súmula 453)
Critério a critério
É esta tabela que a banca usa para montar a pegadinha: ela troca um valor de coluna e o item continua parecendo certo.
| Critério | EMENDATIO LIBELLI | MUTATIO LIBELLI |
|---|---|---|
| Artigo | art. 383 | art. 384 |
| Fato descrito | o mesmo | surge elemento novo na prova |
| Aditamento | não precisa | o MP adita em 5 dias |
| Em 2ª instância | cabe, sem piorar se só o réu recorre | não cabe (Súmula 453 do STF) |
Na prática
Fato bem narrado, artigo errado: emendatio. A prova revela elemento que a denúncia não narrou: mutatio.
o erro que este par produz
Troquei um pelo outro
O mais corrigível dos sete. Estudar em pares contrastados, lado a lado, em vez de um de cada vez: anulação × revogação, dispensa × inexigibilidade.
entender é metade
Você entendeu a diferença. Consegue decidir em 40 segundos?




Reler uma tabela dá a sensação de que já sabe — é a armadilha mais estudada da memória. No Não Confunda — Direito Processual Penal, este par vira uma sequência de 6 páginas: a mesma tabela com lacunas para você completar sem olhar, três itens de certo/errado marcando sua confiança antes do gabarito, a autópsia de por que a alternativa engana, e o antídoto que você escreve. São 12 pares assim.

Não Confunda — Direito Processual Penal
1 PDF · 72 páginas · 12 pares · 36 questões · para imprimir
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