PRONÚNCIA
O juiz manda o acusado a julgamento pelo júri.
- Materialidade + indícios suficientes de autoria
- Fundamentação limitada (art. 413, § 1º)
- Recurso: RESE (art. 581, IV)
IMPRONÚNCIA
Falta materialidade ou indício suficiente de autoria.
- Não absolve: prova nova permite nova denúncia
- Só enquanto não extinta a punibilidade
- Recurso: apelação (art. 416)
Critério a critério
É esta tabela que a banca usa para montar a pegadinha: ela troca um valor de coluna e o item continua parecendo certo.
| Critério | PRONÚNCIA | IMPRONÚNCIA |
|---|---|---|
| Convencimento | materialidade e indícios | falta um dos dois |
| Vai ao júri? | sim | não |
| Recurso | RESE | apelação |
| Nova acusação | não se aplica | sim, com prova nova |
Na prática
Há corpo, mas nenhum indício de quem matou: impronúncia. Surgindo prova nova, cabe nova denúncia.
o erro que este par produz
Troquei um pelo outro
O mais corrigível dos sete. Estudar em pares contrastados, lado a lado, em vez de um de cada vez: anulação × revogação, dispensa × inexigibilidade.
entender é metade
Você entendeu a diferença. Consegue decidir em 40 segundos?




Reler uma tabela dá a sensação de que já sabe — é a armadilha mais estudada da memória. No Não Confunda — Direito Processual Penal, este par vira uma sequência de 6 páginas: a mesma tabela com lacunas para você completar sem olhar, três itens de certo/errado marcando sua confiança antes do gabarito, a autópsia de por que a alternativa engana, e o antídoto que você escreve. São 12 pares assim.

Não Confunda — Direito Processual Penal
1 PDF · 72 páginas · 12 pares · 36 questões · para imprimir
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