INQUÉRITO POLICIAL
Apura a infração e a autoria, antes da ação.
- Conduzido pela autoridade policial
- Delegado não pode arquivá-lo (art. 17)
- Dispensável se já há elementos (art. 46)
PROCESSO PENAL
Ação em juízo, iniciada por denúncia ou queixa.
- Conduzido pelo juiz
- Prova produzida em contraditório judicial
- Contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LV)
Critério a critério
É esta tabela que a banca usa para montar a pegadinha: ela troca um valor de coluna e o item continua parecendo certo.
| Critério | INQUÉRITO POLICIAL | PROCESSO PENAL |
|---|---|---|
| Natureza | procedimento investigatório | processo judicial |
| Quem conduz | autoridade policial | juiz |
| O que produz | elementos informativos | prova em contraditório judicial |
| Publicidade | sigilo necessário (art. 20) | pública, em regra (CF, art. 5º, LX) |
Na prática
Depoimento dado só ao delegado não basta, sozinho, para condenar: a prova se faz em juízo.
o erro que este par produz
Troquei um pelo outro
O mais corrigível dos sete. Estudar em pares contrastados, lado a lado, em vez de um de cada vez: anulação × revogação, dispensa × inexigibilidade.
entender é metade
Você entendeu a diferença. Consegue decidir em 40 segundos?




Reler uma tabela dá a sensação de que já sabe — é a armadilha mais estudada da memória. No Não Confunda — Direito Processual Penal, este par vira uma sequência de 6 páginas: a mesma tabela com lacunas para você completar sem olhar, três itens de certo/errado marcando sua confiança antes do gabarito, a autópsia de por que a alternativa engana, e o antídoto que você escreve. São 12 pares assim.

Não Confunda — Direito Processual Penal
1 PDF · 72 páginas · 12 pares · 36 questões · para imprimir
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