RENÚNCIA
O ofendido abre mão do direito de queixa.
- Expressa ou tácita (CP, art. 104)
- Feita a um autor, vale para todos
- Pelo CP, indenização não é renúncia
PERDÃO DO OFENDIDO
Obsta o prosseguimento da ação privada.
- Não produz efeito se o querelado recusa
- Aproveita a todos, menos a quem recusar
- Não cabe após condenação transitada
Critério a critério
É esta tabela que a banca usa para montar a pegadinha: ela troca um valor de coluna e o item continua parecendo certo.
| Critério | RENÚNCIA | PERDÃO DO OFENDIDO |
|---|---|---|
| Momento | antes da queixa | com a ação em curso |
| Aceitação do autor | não é exigida | exigida (silêncio aceita) |
| Vários autores | estende-se a todos | a todos que o aceitarem |
| Efeito | extingue a punibilidade | extingue, se aceito |
Na prática
Vítima declara que não vai processar: renúncia. Já na ação, perdoa o réu: perdão, se ele aceitar.
o erro que este par produz
Troquei um pelo outro
O mais corrigível dos sete. Estudar em pares contrastados, lado a lado, em vez de um de cada vez: anulação × revogação, dispensa × inexigibilidade.
entender é metade
Você entendeu a diferença. Consegue decidir em 40 segundos?




Reler uma tabela dá a sensação de que já sabe — é a armadilha mais estudada da memória. No Não Confunda — Direito Processual Penal, este par vira uma sequência de 6 páginas: a mesma tabela com lacunas para você completar sem olhar, três itens de certo/errado marcando sua confiança antes do gabarito, a autópsia de por que a alternativa engana, e o antídoto que você escreve. São 12 pares assim.

Não Confunda — Direito Processual Penal
1 PDF · 72 páginas · 12 pares · 36 questões · para imprimir
R$ 59,00 · R$ 50,15 na 1ª compra