DIFUSO
Qualquer juiz, dentro de um caso concreto.
- Questão incidental, não é o pedido
- Efeito entre as partes (inter partes)
- Chega ao STF por recurso extraordinário
CONCENTRADO
Só o STF, e a lei é o próprio objeto.
- Ação autônoma: ADI, ADC, ADPF
- Efeito contra todos (erga omnes)
- Legitimados do art. 103 da CF
Critério a critério
É esta tabela que a banca usa para montar a pegadinha: ela troca um valor de coluna e o item continua parecendo certo.
| Critério | DIFUSO | CONCENTRADO |
|---|---|---|
| Quem julga | qualquer juiz ou tribunal | só o STF (CF federal) |
| Objeto | incidental ao caso | a lei em tese |
| Efeito subjetivo | inter partes | erga omnes |
| Efeito vinculante | em regra não | sim |
| Quem provoca | a parte do processo | legitimados do art. 103 |
Na prática
Juiz afasta lei num caso: difuso. ADI contra a mesma lei: concentrado.
o erro que este par produz
Troquei um pelo outro
O mais corrigível dos sete. Estudar em pares contrastados, lado a lado, em vez de um de cada vez: anulação × revogação, dispensa × inexigibilidade.
entender é metade
Você entendeu a diferença. Consegue decidir em 40 segundos?




Reler uma tabela dá a sensação de que já sabe — é a armadilha mais estudada da memória. No Não Confunda — Direito Constitucional, este par vira uma sequência de 6 páginas: a mesma tabela com lacunas para você completar sem olhar, três itens de certo/errado marcando sua confiança antes do gabarito, a autópsia de por que a alternativa engana, e o antídoto que você escreve. São 12 pares assim.

Não Confunda — Direito Constitucional
1 PDF · 72 páginas · 12 pares · 36 questões · para imprimir
R$ 59,00 · R$ 50,15 na 1ª compra