ORIGINÁRIO
Cria uma Constituição nova, do zero.
- Inicial, ilimitado e incondicionado
- Não se sujeita a controle de constitucionalidade
- Revoga integralmente a ordem anterior
DERIVADO
Altera a Constituição existente, dentro dela.
- Limitado e condicionado pela própria CF
- Emenda pode ser declarada inconstitucional
- Barrado pelas cláusulas pétreas
Critério a critério
É esta tabela que a banca usa para montar a pegadinha: ela troca um valor de coluna e o item continua parecendo certo.
| Critério | ORIGINÁRIO | DERIVADO |
|---|---|---|
| Limites | nenhum jurídico anterior | materiais, formais, circunstanciais |
| Controle | não se submete | submete-se |
| Cláusula pétrea | pode criar e ignorar | não pode abolir |
| Produto | Constituição nova | emenda constitucional |
| Quórum | não se aplica | 3/5, dois turnos, duas Casas |
Na prática
A CF/88 é obra do originário. A EC 103/2019 é do derivado reformador.
o erro que este par produz
Troquei um pelo outro
O mais corrigível dos sete. Estudar em pares contrastados, lado a lado, em vez de um de cada vez: anulação × revogação, dispensa × inexigibilidade.
entender é metade
Você entendeu a diferença. Consegue decidir em 40 segundos?




Reler uma tabela dá a sensação de que já sabe — é a armadilha mais estudada da memória. No Não Confunda — Direito Constitucional, este par vira uma sequência de 6 páginas: a mesma tabela com lacunas para você completar sem olhar, três itens de certo/errado marcando sua confiança antes do gabarito, a autópsia de por que a alternativa engana, e o antídoto que você escreve. São 12 pares assim.

Não Confunda — Direito Constitucional
1 PDF · 72 páginas · 12 pares · 36 questões · para imprimir
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