PRIVATIVA
Da União, legislativa, delegável aos Estados.
- Art. 22 da Constituição
- Lei complementar delega questão específica
- Delegação a todos os Estados, não a um só
EXCLUSIVA
Indelegável, em regra administrativa.
- Art. 21 (União) e art. 84 (Presidente)
- Não admite transferência
- Algumas do art. 84 são delegáveis por texto expresso
Critério a critério
É esta tabela que a banca usa para montar a pegadinha: ela troca um valor de coluna e o item continua parecendo certo.
| Critério | PRIVATIVA | EXCLUSIVA |
|---|---|---|
| Delegável | sim, por lei complementar | não, em regra |
| Natureza | legislativa | administrativa |
| Artigo típico | art. 22 | art. 21 |
| A quem delega | aos Estados e ao DF | não se aplica |
| Alcance da delegação | questão específica | não se aplica |
Na prática
Direito penal é privativa (art. 22). Emitir moeda é exclusiva (art. 21).
o erro que este par produz
Troquei um pelo outro
O mais corrigível dos sete. Estudar em pares contrastados, lado a lado, em vez de um de cada vez: anulação × revogação, dispensa × inexigibilidade.
entender é metade
Você entendeu a diferença. Consegue decidir em 40 segundos?




Reler uma tabela dá a sensação de que já sabe — é a armadilha mais estudada da memória. No Não Confunda — Direito Constitucional, este par vira uma sequência de 6 páginas: a mesma tabela com lacunas para você completar sem olhar, três itens de certo/errado marcando sua confiança antes do gabarito, a autópsia de por que a alternativa engana, e o antídoto que você escreve. São 12 pares assim.

Não Confunda — Direito Constitucional
1 PDF · 72 páginas · 12 pares · 36 questões · para imprimir
R$ 59,00 · R$ 50,15 na 1ª compra