DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
Desiste de prosseguir na execução.
- Art. 15, 1ª parte, do CP
- Interrompe a execução por vontade própria
- Responde só pelos atos já praticados
ARREPENDIMENTO EFICAZ
Age e impede que o resultado se produza.
- Art. 15, 2ª parte, do CP
- Só vale se o resultado for impedido
- Responde só pelos atos já praticados
Critério a critério
É esta tabela que a banca usa para montar a pegadinha: ela troca um valor de coluna e o item continua parecendo certo.
| Critério | DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA | ARREPENDIMENTO EFICAZ |
|---|---|---|
| O agente | desiste de prosseguir | impede o resultado |
| Voluntariedade | exigida | exigida |
| Consequência | só os atos já praticados | só os atos já praticados |
| Base legal | art. 15, 1ª parte | art. 15, 2ª parte |
Na prática
Para de golpear por vontade própria: desistência. Envenena e dá o antídoto a tempo: arrependimento eficaz.
o erro que este par produz
Troquei um pelo outro
O mais corrigível dos sete. Estudar em pares contrastados, lado a lado, em vez de um de cada vez: anulação × revogação, dispensa × inexigibilidade.
entender é metade
Você entendeu a diferença. Consegue decidir em 40 segundos?




Reler uma tabela dá a sensação de que já sabe — é a armadilha mais estudada da memória. No Não Confunda — Direito Penal, este par vira uma sequência de 6 páginas: a mesma tabela com lacunas para você completar sem olhar, três itens de certo/errado marcando sua confiança antes do gabarito, a autópsia de por que a alternativa engana, e o antídoto que você escreve. São 12 pares assim.

Não Confunda — Direito Penal
1 PDF · 72 páginas · 12 pares · 36 questões · para imprimir
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