ERRO DE TIPO
Erro sobre elemento constitutivo do tipo penal.
- Art. 20 do CP
- Exclui o dolo
- Evitável: pune por culpa, se prevista em lei
ERRO DE PROIBIÇÃO
Erro sobre a ilicitude do fato.
- Art. 21 do CP
- Inevitável: isenta de pena
- Evitável: pode reduzir de um sexto a um terço
Critério a critério
É esta tabela que a banca usa para montar a pegadinha: ela troca um valor de coluna e o item continua parecendo certo.
| Critério | ERRO DE TIPO | ERRO DE PROIBIÇÃO |
|---|---|---|
| Recai sobre | elemento constitutivo do tipo | ilicitude do fato |
| Consequência | exclui o dolo (inevitável: e a culpa) | inevitável: isenta de pena |
| Punição residual | evitável: culpa, se prevista em lei | evitável: pena reduzida |
| Base legal | art. 20 do CP | art. 21 do CP |
Na prática
Leva celular alheio achando que é o seu: erro de tipo. Sabe que é alheio, mas crê ser lícito: proibição.
o erro que este par produz
Literalidade
Erro de leitura, não de conteúdo. Marcar as palavras absolutas antes de decidir. É o erro mais cobrado por banca de certo/errado.
entender é metade
Você entendeu a diferença. Consegue decidir em 40 segundos?




Reler uma tabela dá a sensação de que já sabe — é a armadilha mais estudada da memória. No Não Confunda — Direito Penal, este par vira uma sequência de 6 páginas: a mesma tabela com lacunas para você completar sem olhar, três itens de certo/errado marcando sua confiança antes do gabarito, a autópsia de por que a alternativa engana, e o antídoto que você escreve. São 12 pares assim.

Não Confunda — Direito Penal
1 PDF · 72 páginas · 12 pares · 36 questões · para imprimir
R$ 59,00 · R$ 50,15 na 1ª compra