PECULATO
Funcionário se apropria do que tem em razão do cargo.
- Art. 312 do CP
- Bem público ou particular
- Também desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Apropriar-se de coisa alheia móvel que possui.
- Art. 168 do CP
- Posse ou detenção da coisa
- Aumenta 1/3 se recebida por ofício ou emprego
Critério a critério
É esta tabela que a banca usa para montar a pegadinha: ela troca um valor de coluna e o item continua parecendo certo.
| Critério | PECULATO | APROPRIAÇÃO INDÉBITA |
|---|---|---|
| Quem pratica | funcionário público | o art. 168 não exige cargo |
| Origem da posse | em razão do cargo | posse ou detenção |
| Objeto | bem móvel, público ou particular | coisa alheia móvel |
| Pena do caput | reclusão de 2 a 12 anos, e multa | reclusão de 1 a 4 anos, e multa |
Na prática
Servidor fica com o notebook que recebeu no cargo: peculato. Amigo vende o notebook emprestado: apropriação.
o erro que este par produz
Esqueci a exceção
A regra estava certa na sua cabeça. Passar a estudar no formato regra → exceção → pegadinha, nunca só a regra.
entender é metade
Você entendeu a diferença. Consegue decidir em 40 segundos?




Reler uma tabela dá a sensação de que já sabe — é a armadilha mais estudada da memória. No Não Confunda — Direito Penal, este par vira uma sequência de 6 páginas: a mesma tabela com lacunas para você completar sem olhar, três itens de certo/errado marcando sua confiança antes do gabarito, a autópsia de por que a alternativa engana, e o antídoto que você escreve. São 12 pares assim.

Não Confunda — Direito Penal
1 PDF · 72 páginas · 12 pares · 36 questões · para imprimir
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