FURTO MEDIANTE FRAUDE
A fraude diminui a vigilância para o agente subtrair.
- Art. 155, §4º, II do CP
- O próprio agente subtrai o bem
- Forma qualificada do furto
ESTELIONATO
Induz ou mantém alguém em erro e obtém vantagem.
- Art. 171 do CP
- A vítima, em erro, entrega voluntariamente
- Artifício, ardil ou outro meio fraudulento
Critério a critério
É esta tabela que a banca usa para montar a pegadinha: ela troca um valor de coluna e o item continua parecendo certo.
| Critério | FURTO MEDIANTE FRAUDE | ESTELIONATO |
|---|---|---|
| Papel da fraude | diminuir a vigilância | levar a vítima ao erro |
| Quem passa o bem | o agente subtrai | a vítima entrega |
| Verbo do tipo | subtrair | obter vantagem ilícita |
| Base legal | art. 155, §4º, II | art. 171 |
Na prática
Distrai o vendedor e sai com o celular: furto com fraude. Finge ser técnico e recebe o aparelho: estelionato.
o erro que este par produz
Troquei um pelo outro
O mais corrigível dos sete. Estudar em pares contrastados, lado a lado, em vez de um de cada vez: anulação × revogação, dispensa × inexigibilidade.
entender é metade
Você entendeu a diferença. Consegue decidir em 40 segundos?




Reler uma tabela dá a sensação de que já sabe — é a armadilha mais estudada da memória. No Não Confunda — Direito Penal, este par vira uma sequência de 6 páginas: a mesma tabela com lacunas para você completar sem olhar, três itens de certo/errado marcando sua confiança antes do gabarito, a autópsia de por que a alternativa engana, e o antídoto que você escreve. São 12 pares assim.

Não Confunda — Direito Penal
1 PDF · 72 páginas · 12 pares · 36 questões · para imprimir
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