FURTO
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
- Art. 155 do CP
- Repouso noturno: pena aumenta de metade
- Energia elétrica equipara-se a coisa móvel
ROUBO
Subtrair mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
- Art. 157 do CP
- Ou reduzindo a vítima à impossibilidade de resistir
- Consuma-se com a inversão da posse (Súm. 582)
Critério a critério
É esta tabela que a banca usa para montar a pegadinha: ela troca um valor de coluna e o item continua parecendo certo.
| Critério | FURTO | ROUBO |
|---|---|---|
| Verbo | subtrair | subtrair |
| Pena do caput | reclusão, de 1 a 6 anos | reclusão, de 6 a 10 anos |
| Meio contra a pessoa | não integra o tipo do art. 155 | violência ou grave ameaça |
| Base legal | art. 155 do CP | art. 157 do CP |
Na prática
Leva a carteira sem a vítima notar: furto. Leva a carteira sob ameaça de faca: roubo.
o erro que este par produz
Literalidade
Erro de leitura, não de conteúdo. Marcar as palavras absolutas antes de decidir. É o erro mais cobrado por banca de certo/errado.
entender é metade
Você entendeu a diferença. Consegue decidir em 40 segundos?




Reler uma tabela dá a sensação de que já sabe — é a armadilha mais estudada da memória. No Não Confunda — Direito Penal, este par vira uma sequência de 6 páginas: a mesma tabela com lacunas para você completar sem olhar, três itens de certo/errado marcando sua confiança antes do gabarito, a autópsia de por que a alternativa engana, e o antídoto que você escreve. São 12 pares assim.

Não Confunda — Direito Penal
1 PDF · 72 páginas · 12 pares · 36 questões · para imprimir
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