Matéria · concursos públicos
Direito Processual Civil para concursos
Processo Civil pune quem estudou pelo código antigo. O CPC de 2015 trocou a contagem de prazos para dias úteis, reorganizou as tutelas provisórias e limitou o agravo de instrumento às hipóteses do art. 1.015 — e a banca cobra exatamente essas mudanças.
O código tem mais de mil artigos, mas a prova se concentra no procedimento comum, nas tutelas e nos recursos. O índice abaixo segue o processo da petição inicial ao recurso.
o que estudar
Direito Processual Civil em 10 blocos
O índice completo do nosso material: 70 subtópicos, na ordem em que faz sentido estudar. Use como checklist — marque o que já domina e veja o que falta.
Bloco 1
Normas fundamentais do processo civil
- Normas fundamentais — arts. 1º a 12 do CPC
- Contraditório efetivo e vedação à decisão surpresa
- Boa-fé objetiva e cooperação (arts. 5º e 6º)
- Precedentes obrigatórios — art. 927, CPC
- Gratuidade de justiça × honorários (arts. 98 a 102)
- Deveres das partes e litigância de má-fé
- Aplicação das normas processuais no tempo (tempus regit actum)
Bloco 2
Jurisdição e competência
- Jurisdição — características clássicas
- Competência ABSOLUTA × RELATIVA
- Foros — territorial em espécie (arts. 46 a 53)
- Modificações da competência — conexão, continência e prevenção
- Cooperação jurídica internacional (arts. 26 a 41)
- Incompetência — como e quando alegar
- Arbitragem × Justiça estatal
Bloco 3
Partes, procuradores e intervenção de terceiros
- Capacidade processual × legitimidade ad causam
- Capacidade postulatória e atuação advocatícia
- MP no processo civil — parte e fiscal da ordem jurídica
- Prazos em dobro — Fazenda, MP, DPU/DPE e litisconsortes
- Intervenção de terceiros — modalidades do CPC/15
- IDPJ — incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- Litisconsórcio — necessário × facultativo, unitário × simples
Bloco 4
Atos processuais e prazos
- Atos processuais — forma, lugar e tempo (arts. 188 a 211)
- Contagem de prazos — DIAS ÚTEIS (art. 219)
- Citação — meios e momentos (arts. 238 a 259)
- Nulidades — absolutas, relativas e atos inexistentes
- Preclusão — temporal, lógica, consumativa e pro judicato
- Prazos especiais — em dobro, em quádruplo, prazo da Fazenda
- Despesas processuais e honorários sucumbenciais (arts. 82 a 97)
Bloco 5
Tutela provisória — urgência e evidência
- Tutela provisória — panorama geral (arts. 294 a 311)
- Tutela de urgência — antecipada × cautelar (art. 300)
- Tutela da evidência — 4 hipóteses do art. 311
- Estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 304)
- Tutela provisória contra a Fazenda Pública
- Tutela antecedente — aditamento e estabilização
- Efetivação da tutela — multa cominatória (astreintes)
Bloco 6
Procedimento comum — da petição inicial à sentença
- Petição inicial — requisitos do art. 319
- Audiência de conciliação/mediação — art. 334
- Contestação × revelia (arts. 335 a 346)
- Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo (arts. 347-357)
- Prazo e efeitos da contestação/revelia
- Sentença — estrutura e elementos (arts. 489 e 490)
- Sentença extra, ultra e citra petita
Bloco 7
Provas — ônus, meios e nulidades
- Ônus da prova — estática × dinâmica (art. 373)
- Prova documental — momento de juntada (arts. 405-441)
- Prova testemunhal e pericial — limites e procedimento
- Prova emprestada e prova ilícita
- Indícios, presunções e máximas da experiência
- Sistema de valoração — persuasão racional motivada
- Produção antecipada de prova (arts. 381-383)
Bloco 8
Sentença, coisa julgada e cumprimento
- Coisa julgada FORMAL × MATERIAL
- Cumprimento de sentença — disciplina geral (arts. 513-538)
- Cumprimento contra a Fazenda Pública — arts. 534 e 535
- Liquidação de sentença (arts. 509-512)
- Execução de títulos extrajudiciais (arts. 783-825)
- Penhora — bens impenhoráveis (art. 833)
- Protesto judicial × inscrição em cadastros restritivos
Bloco 9
Recursos — apelação, agravo, embargos
- Teoria geral dos recursos — princípios e pressupostos
- Apelação — recurso por excelência da sentença (art. 1.009)
- Agravo de instrumento — hipóteses do art. 1.015
- Embargos de declaração — art. 1.022
- Recurso especial × extraordinário (arts. 1.029-1.035)
- Recursos repetitivos — incidente de demandas repetitivas (IRDR)
- Técnica do art. 942 — julgamento ampliado
Bloco 10
Procedimentos especiais — MS, ACP, JEC e improbidade
- Mandado de segurança individual (Lei 12.016/09)
- MS coletivo — legitimados e objeto (art. 21 da Lei 12.016/09)
- Ação civil pública (Lei 7.347/85)
- Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95)
- JEF e JEFP — Juizados Federais e da Fazenda Pública
- Ação de improbidade administrativa (Lei 14.230/21)
- Ações possessórias e procedimentos especiais
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