Matéria · concursos públicos
Direito Penal para concursos
Direito Penal tem duas metades que a prova cobra de jeitos diferentes. A parte geral — teoria do crime, concurso de pessoas, penas — pede raciocínio. A parte especial pede precisão: a diferença entre peculato e concussão, entre furto qualificado e roubo, está em um elemento do tipo.
É matéria central em concursos policiais e aparece em muitos editais de tribunais. O índice abaixo segue a ordem que faz sentido estudar: primeiro a estrutura do crime, depois os crimes em espécie.
o que estudar
Direito Penal em 10 blocos
O índice completo do nosso material: 70 subtópicos, na ordem em que faz sentido estudar. Use como checklist — marque o que já domina e veja o que falta.
Bloco 1
Princípios constitucionais penais
- Princípio da legalidade — não há crime sem lei anterior
- Anterioridade × Irretroatividade penal
- Culpabilidade — não há pena sem culpa
- Intervenção mínima — Direito Penal como ultima ratio
- Insignificância — 4 requisitos do STF
- Lesividade — só pune conduta que ofende bem alheio
- Proporcionalidade — pena adequada à gravidade
Bloco 2
Aplicação da lei penal
- Lei penal no tempo — qual lei aplicar
- Territorialidade e extraterritorialidade
- Prazo penal × prazo processual penal
- Imunidade parlamentar — material × formal
- Frações de tempo na pena — como arredondar
- Conflito aparente de normas — 4 princípios
Bloco 3
Crime — fato típico, antijurídico, culpável
- Conceito analítico de crime — 3 substratos
- Tipicidade formal × material
- Dolo × Culpa — elementos do tipo subjetivo
- Erro de tipo × erro de proibição
- Nexo causal — 4 passos da equivalência
- Tentativa e consumação — fase do iter criminis
- Desistência voluntária × arrependimento eficaz
- Legítima defesa — requisitos do art. 25
- Estado de necessidade — sacrificar bem para salvar bem
Bloco 4
Concurso de pessoas e de crimes
- Concurso de pessoas — teoria monista (art. 29)
- Autoria mediata — usar terceiro como instrumento
- Concurso material × formal de crimes
- Continuidade delitiva — quando vários crimes viram um só
- Continuado × Formal — qual aplicar
- Participação de menor importância — redução do art. 29 §1º
Bloco 5
Penas e medidas de segurança
- 6 espécies de pena no Código Penal
- Regimes de pena — fechado × semiaberto × aberto
- Dosimetria — método trifásico de Nélson Hungria
- Substituição por restritiva de direitos — art. 44
- Progressão de regime — Pacote Anticrime
- Livramento condicional — requisitos do art. 83
- Medida de segurança × Pena
Bloco 6
Crimes contra a pessoa
- Homicídio — 6 qualificadoras mais cobradas (art. 121)
- Homicídio privilegiado — redução obrigatória
- Lesão corporal — leve, grave, gravíssima
- Aborto — quando é legal no Brasil
- Violência doméstica — Lei Maria da Penha (11.340/06)
- Feminicídio — crime autônomo do art. 121-A (Lei 14.994/24)
- Calúnia × Difamação × Injúria — 5 diferenças
- Ameaça × Constrangimento ilegal
Bloco 7
Crimes contra o patrimônio
- Furto — 6 qualificadoras do §4º (art. 155)
- Roubo — qualificadoras e majorantes (art. 157)
- Latrocínio — quando a morte qualifica o roubo
- Estelionato × Furto mediante fraude
- Receptação — adquirir/ocultar bem de crime
- Extorsão × Apropriação indébita
- Dano — destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia
Bloco 8
Crimes contra a Administração Pública
- Peculato — apropriação ou desvio por funcionário
- Corrupção passiva × ativa
- Prevaricação × Concussão
- Improbidade administrativa — Lei 14.230/2021
- Enriquecimento ilícito de servidor (art. 9, Lei 8.429)
- Dispensa indevida de licitação — Lei 14.133/21
- Lavagem de dinheiro — 3 fases da Lei 9.613/98
Bloco 9
Lei de Drogas (11.343/06)
- Tráfico de drogas — art. 33 da Lei 11.343/06
- Uso de drogas — art. 28 da Lei 11.343/06
- Tráfico privilegiado — 4 requisitos cumulativos
- Associação para o tráfico × Organização criminosa
- 7 causas de aumento do tráfico (art. 40)
Bloco 10
Crimes hediondos e lei seca
- Crimes hediondos — Lei 8.072/90 (rol fechado)
- Efeitos da hediondez — execução mais dura
- Crimes contra dignidade sexual — arts. 213 e 217-A CP
- Embriaguez ao volante — art. 306, CTB
- Homicídio culposo no trânsito — art. 302, CTB
- Organização criminosa — Lei 12.850/13
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