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Direito Processual Penal para concursos
Processo Penal é a matéria do caminho: do inquérito à execução da pena, cada fase tem prazo, legitimado e requisito próprios, e a banca troca um pelo outro. Ação pública e ação privada, prisão temporária e preventiva, emendatio e mutatio libelli.
O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) mexeu em pontos muito cobrados, como a cadeia de custódia e o juiz das garantias. O índice abaixo acompanha o processo na ordem em que ele acontece.
o que estudar
Direito Processual Penal em 10 blocos
O índice completo do nosso material: 74 subtópicos, na ordem em que faz sentido estudar. Use como checklist — marque o que já domina e veja o que falta.
Bloco 1
Princípios constitucionais do Processo Penal
- Devido processo legal — due process of law
- Contraditório × Ampla defesa (art. 5º, LV, CF)
- Presunção de inocência — estado de não culpabilidade
- Juiz natural — vedação ao juízo de exceção
- Publicidade dos atos processuais
- Inadmissibilidade das provas ilícitas — art. 157, CPP
- Duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF)
Bloco 2
Jurisdição e competência
- Jurisdição penal — função do Estado-juiz
- Critérios de fixação de competência — 6 vetores
- Competência territorial — art. 70, CPP
- Competência funcional — pelo grau, fase ou objeto
- Competência da Justiça Federal — art. 109, CF
- Conexão × Continência — reunião de processos
- Prorrogação e modificação de competência
Bloco 3
Inquérito Policial
- Inquérito policial — natureza jurídica
- Atribuições da autoridade policial — art. 6º, CPP
- Instauração do inquérito — 5 formas
- Prazo do inquérito policial
- Indiciamento — ato privativo do delegado
- Arquivamento do inquérito — pós Pacote Anticrime
- Outros meios de apuração — VPI, IP, PIC, CPI
Bloco 4
Ação Penal
- Ação penal pública — titularidade do MP
- Ação penal privada — titularidade do ofendido
- Requisitos da denúncia/queixa — art. 41, CPP
- Rejeição da denúncia — art. 395, CPP
- ANPP — Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A, CPP)
- Princípios da ação penal pública
- Princípios da ação penal privada
Bloco 5
Sujeitos do processo
- Juiz penal — poderes e deveres
- Ministério Público — funções no processo penal
- Acusado — direitos fundamentais
- Defensor técnico — indispensável (art. 261, CPP)
- Assistente de acusação — vítima na ação pública
- Auxiliares da Justiça no processo penal
- Peritos e exame de corpo de delito — Pacote Anticrime
Bloco 6
Prisão e medidas cautelares
- Espécies de prisão — 6 modalidades
- Prisão em flagrante — art. 302, CPP
- Prisão preventiva — requisitos (art. 312, CPP)
- Revisão da preventiva — art. 316, § único
- Prisão temporária — Lei 7.960/89
- Medidas cautelares diversas da prisão — art. 319, CPP
- Liberdade provisória — art. 321, CPP
- Audiência de custódia — art. 310, CPP
Bloco 7
Provas no processo penal
- Princípios da prova penal
- Cadeia de custódia — art. 158-A, CPP (Anticrime)
- Prova documental — arts. 231-238, CPP
- Prova testemunhal — arts. 202-225, CPP
- Interrogatório do réu — meio de defesa
- Prova pericial — corpo de delito
- Busca e apreensão — arts. 240-250, CPP
Bloco 8
Procedimento comum, sumário, sumaríssimo e Júri
- Procedimento comum ordinário — arts. 394-405, CPP
- Procedimento comum sumário
- Procedimento sumaríssimo — Lei 9.099/95 (JECrim)
- Tribunal do Júri — competência (art. 5º, XXXVIII, CF)
- Júri — 1ª fase: judicium accusationis (arts. 406-421)
- Júri — 2ª fase: judicium causae (arts. 453-497)
- Princípios constitucionais do Júri (art. 5º, XXXVIII, CF)
Bloco 9
Sentença e Recursos
- Sentença penal — classificação
- Requisitos da sentença — art. 381, CPP
- Emendatio × Mutatio libelli (arts. 383-384, CPP)
- Recursos no processo penal — 6 espécies principais
- Apelação criminal — art. 593, CPP
- Recurso em sentido estrito — RESE (art. 581)
- Habeas corpus — art. 5º, LXVIII, CF; arts. 647-667 CPP
- Revisão criminal — arts. 621-631, CPP
Bloco 10
Execução Penal e juiz das garantias
- Lei de Execução Penal (7.210/84) — princípios
- Progressão de regime — art. 112, LEP (Anticrime)
- Remição da pena — art. 126, LEP
- Livramento condicional — execução penal
- Faltas disciplinares na execução penal
- Indulto × Graça × Anistia — clemências
- Juiz das garantias — arts. 3º-B a 3º-F, CPP (Anticrime)
- PACOTE ANTICRIME no Processo Penal — TOP 6 MUDANÇAS
- PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL — DECAPI
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